O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei n.º 003, de 13 de janeiro de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAL NO VALOR DE R $ 21.828,00(VINTE E UM MIL E OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar créditos adicionais especiais no valor de R$ 21.828,00(vinte e um mil e oitocentos e vinte e oito reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 04 - SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 01 - MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.365.0022.2012 Manutenção Educação Infantil 3.3.9.0.32.00.000000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 21.828,00 Art. 2º Para atender as despesas do crédito especial do artigo acima, serão utilizados a redução da seguinte dotação orçamentária: 04 - SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 01 - MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.365.0022.2012 Manutenção Educação Infantil 3.3.9.0.37.00.000000 Locação de Mão-de-Obra (878) 21.828,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de janeiro de 2025. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 003/2025 Westfália, 13 de janeiro de 2025. Senhor Presidente, e Senhores Vereadores: O Projeto de Lei ora em comento tem como premissa alocar corretamente as rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo tendo em vista a necessidade para um maior aporte de recursos, aos quais possui direito na forma da Constituição Federal, cuja necessidade decorre em face do aumento de despesas inicialmente não previstas. A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de créditos adicionais estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos adicionais estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso II prevê que são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Portanto, se faz necessária a criação de crédito adicional especial no orçamento anual de 2025, no valor R$ 21.828,00(vinte e um mil oitocentos e vinte e oito reais), para efetivação da compra de material didático. A adoção de um sistema de ensino fornecerá livros didáticos individualizados e exclusivos para cada aluno, alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), representa um investimento fundamental para a melhoria da qualidade da educação no município. Essa medida possibilitará um acompanhamento mais preciso do progresso individual de cada estudante, permitindo a personalização do ensino e o atendimento às diferentes necessidades e ritmos de aprendizagem. Além disso, a utilização de materiais didáticos atualizados e adequados à BNCC garante que os alunos tenham acesso a conteúdos relevantes e contextualizados, promovendo um aprendizado mais significativo e eficaz, unificando o trabalho realizado pelos diferentes profissionais nas escolas do nosso município. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações e solicitamos a aprovação do presente projeto. Atenciosamente, CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito Municipal Sr. Renato Gaspar Herbert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.