O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaHenriqueÜebel,437?Centro?Westfália/RS CEP95893.000?FONE/FAX(0xx51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br ProjetodeLeinº120,de30desetembrode2025. DISPÕESOBREACOBRANÇADECONTRIBUIÇÃODE MELHORIADAEXECUÇÃODEOBRASDE PAVIMENTAÇÃODETRECHOSDASRUASALFREDO DAHMER,SELSONMARKUS,CARLOSSCHROER FILHOTRECHOI,CARLOSSCHROERFILHOTRECHO II,ARMINDOALTMANN,HENRIQUEKRABBE,ADOLFO HOLLMANNEAV.ENIOGRAVEEDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1ºSerácobradaaContribuiçãodeMelhoria,emrazãodavalorização imobiliáriadecorrentedepavimentação,incluindoopasseio,detrechosdasRuas AlfredoDahmer,SelsonMarkus,CarlosSchroerFilhotrechoI,CarlosSchroerFilho trechoII,ArmindoAltmann,HenriqueKrabbe,AdolfoHollmanneAv.EnioGrave,neste Município. Art.2ºAContribuiçãodeMelhoria,referenteasruasmencionadasnoart. 1ºdapresenteLei,serácobradaobservadososseguintescritérios: I?serãoconsideradososimóveisdiretaouindiretamentebeneficiados pelaexecuçãodasobras,conformeespecificadoemedital; II-valordacontribuiçãodemelhoriaterácomolimite50%docustoda execuçãodaobrae,comolimiteindividual,edoacréscimodevalorquedaobra resultarparacadaimóvelbeneficiado. Parágrafoúnico.Aparceladocustodaobraaserrecuperadanãoserá superioràsomadasvalorizações. Art.3ºParaacobrançadaContribuiçãodeMelhoriaaAdministração Municipalpublicaráeditaldaobracontendo,entreoutroselementosjulgados convenientes,osseguintes: I?delimitaçãodasáreasdiretamentebeneficiadasearelaçãodos imóveisnelascompreendidas; II?memorialdescritivodoprojetodaruaaserpavimentada; III?orçamentototalouparcialdocustodaobra; IV?determinaçãodaparceladocustodaobraaserressarcidapela contribuiçãodemelhoria,combasenavalorizaçãodecadaimóvelbeneficiado,como correspondenteplanoderateio,contendo,emanexo,aplanilhadecálculo. Art.4ºApósaconclusãodaobra,serápublicadoodemonstrativodocusto final,seguindo-seolançamentodaContribuiçãodeMelhoria. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaHenriqueÜebel,437?Centro?Westfália/RS CEP95893.000?FONE/FAX(0xx51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art.5ºAcontribuiçãodemelhoriaserálançadaemparcelaúnica,novalor deaté50%docustodaobra,conformeprevistonoCódigoTributárioMunicipal?Leinº 1.274/2015,comasalteraçõesintroduzidaspelaLeinº1.566,de30desetembrode 2019. §1ºOcontribuintepoderáoptarpor: I?pagamentodovalortotal,emparcelaúnica,nadatadovencimento, comdescontode10%; II?pagamentoematé60parcelas,iguaiseconsecutivas,nãopodendoo valordaparcelaserinferiora4(quatro)UPF-RS. §2ºComrelaçãoaolançamento,notificaçãoedemaisaspectosnão especificadosnestalei,serãoobservadosasnormaseprocedimentosestabelecidosno CódigoTributárioMunicipalesuasalterações. Art.6ºEstaLeientraemvigornadatadesuapublicação. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30desetembrode2025. CESARJULIANOBLOEMKER PrefeitoMunicipal Registre-seePublique-se JairAntônioSchneider SecretárioMunicipaldeAdministração,PlanejamentoeFinanças O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaHenriqueÜebel,437?Centro?Westfália/RS CEP95893.000?FONE/FAX(0xx51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br MensagemJustificativaao ProjetodeLeinº120/2025 Westfália,30desetembrode2025 SenhorPresidentee SenhoresVereadores: Encaminhamosparaapreciaçãooprojetodeleiquetratada cobrançadacontribuiçãodemelhoria,emdecorrênciadavalorizaçãoimobiliáriagerada pelasobrasdepavimentação,incluindoaconstruçãodepasseios,realizadasnos seguintestrechos:RuasAlfredoDahmer,SelsonMarkus,CarlosSchroerFilho?trecho IetrechoII,ArmindoAltmann,HenriqueKrabbe,AdolfoHollmanneAvenidaÊnio Grave. Apresenteproposiçãotemcomoobjetivoregulamentara cobrançadacontribuiçãodemelhoria,conformedispõeoCódigoTributárioMunicipal, instituídopelaLeinº1.274/2015,comasalteraçõesintroduzidaspelaLeinº1.566/2019. Destacamosqueapavimentaçãodapistaderolamentoea construçãodascalçadasdepasseiojáforamconcluídasequepreviamenteàexecução dasobras,foramrealizadasreuniõescomosproprietáriosdosimóveisbeneficiados, nasquaisforamapresentadososinvestimentoscorrespondentesaosrespectivos trechos. Ressaltamosqueapavimentaçãodasviaseaimplantação decalçadassãoessenciaisparaodesenvolvimentourbanoeasegurançadosusuários. Essasmelhoriascontribuemsignificativamenteparaafluidezdotráfego,preservação dosveículos,reduçãodeacidentesefacilitaçãodoacessoaserviçosecomércios locais.Ascalçadas,porsuavez,garantemamobilidadeurbanaseguraeacessívelaos pedestres,promovendoqualidadedevida,valorizaçãodosimóveiseobem-estar coletivo. Oprojetoemquestãotrataespecificamentedasviasacima elencadas,estabelecendocondiçõesdepagamentodacontribuiçãodemelhoriaque nãoestãoprevistasnalegislaçãogeral.Semestaregulamentaçãoespecífica,a cobrançapoderáserinviabilizada,resultandoemprejuízosaoeráriopúblico. Diantedoexposto,solicitamosaapreciaçãoeaprovaçãodo presenteprojetodelei. Atenciosamente, CESARJULIANOBLOEMKER PrefeitoMunicipal Sr.RenatoGasparHerbert MDPresidentedeCâmaradeVereadores WESTFÁLIA?RS.