ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei nº 47, de 31 de agosto de 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO COM UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (SDA) , OBJETIVANDO ESTABELECER COOPERAÇÃO TÉCNICA NAS ÁREAS DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA , PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA), através da SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (SDA) , objetivando mútua conjugação de esforços entre os participes, na unidade geográfica básica do Município de Westfália para aplicação conjunta de ações no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, nos termos da Minuta de Convênio anexa, que passará a integrar esta Lei. Parágrafo Único ? A vigência do convênio será pelo período de 02 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação sempre por igual período, mediante a concordância de ambas as partes, ou rescisão, através de notificação prévia de 30(trinta) dias. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 31 de agosto de 2021. JOACIR ANTONIO DOCENA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei n° 47/2021 Westfália, 31 de agosto de 2021. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Estamos encaminhando Projeto de Lei que autoriza o Município a firmar Convênio com Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, dando continuidade ao serviço de inspeção sanitária junto à empresa Cooperativa Regional Agropecuária Languiru Ltda., mediante a cedência de Médico Veterinário. Estamos solicitando nova autorização legislativa, a exemplo do Acordo de Cooperação Técnica mantido desde 2001, com sucessivas renovações, que na época viabilizou o início do segundo turno no Frigorífico de Aves da Cooperativa Languiru. No entanto, agora, o Acordo de Cooperação Técnica, é firmado com a Secretaria da Defesa Agropecuária, sediado em Brasília/DF, quando antes era firmado com a Delegacia Federal da Agricultura do Rio Grande do Sul, ambos do Ministério da Agricultura. O Município contratou, através de seleção por concurso público, médico veterinário com a finalidade de cedê-lo ao MAPA que solicitou a cedência de servidor porque não dispõe de mais de um profissional para atuar no Serviço de Inspeção, lembrando que o próprio Ministério mantem um fiscal designado para a função, dessa forma, um profissional responde por cada turno. Assim, submetemos a matéria à dessa Casa, solicitando seja a mesma aprovada. Atenciosamente. JOACIR ANTONIO DOCENA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Serviço Público Federal Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Defesa Agropecuária ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° ____ /20___ ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E O MUNICÍPIO DE WESTFÁLIA, VISANDO A MÚTUA CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS NA ÁREA DE SANIDADE AGROPECUÁRIA. A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (SDA) situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 401, representada neste ato pelo seu titular ____________________, portador da carteira de identidade nº ________________ e CPF nº ____________________, nos termos da delegação de competência conferida pela Portaria Ministerial nº 128 de 04 de Janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 3-A, de 04 de Janeiro de 2019 e da delegação de competência conferida pela Portaria nº 337, de 4 de novembro de 2020; e o MUNICÍPIO DE WESTFÁLIA , inscrito no CNPJ nº 04.215.147/0001-50, com sede administrativa situada na Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488, bairro do Parque, em Westfália, doravante denominado MUNICIPIO, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Joacir Antônio Docena, portador do RG 7053472622 SSP/RS e CPF 651.127.840-91, residente e domiciliado em Westfália/RS RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , tendo em vista o que consta nos autos do Processo n°_________________________ e em observância às disposições do inciso VIII, do art. 23 da Constituição Federal, nos arts. 28-A e 29-A da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, nos artigos 137, 142 e 157 do Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, sujeitando-se no que couber as normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho 1993 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica (ACT) é a execução de mútua conjugação de esforços entre os participes, na unidade geográfica básica do Município de Westfália para aplicação conjunta de ações no âmbito da Inspeção ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo; b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados; c) designar representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo; d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo; e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final; f) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento; g) realizar vistorias em conjunto, quando necessário; h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio; i) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução; j) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; e k) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; Subcláusula única - As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 1 Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da SDA/MAPA, como representante da instância central e superior do SUASA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O a) expedir instruções quanto ao correto cumprimento da legislação federal, nos trabalhos a serem executados na unidade geográfica básica indicada na Cláusula Primeira; b) supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas por servidor designado pelo Município; c) coordenar, orientar e fiscalizar, por intermédio de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, a atuação de servidor designado pelo Município para a realização de tarefas especificas; d) fazer constar a designação do servidor do Município à equipe federal de inspeção, assim como o local de exercício; e e) solicitar ao Município a substituição de servidor que não cumprir os requisitos legais para o exercício das atividades a que se refere o presente Acordo. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 2 Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do Município: a) designar e colocar à disposição do MAPA servidor(es) integrante(s) de seu quadro de pessoal, admitido(s) na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal e do art. 9°, § 6°, inciso II, do Anexo ao Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, devidamente habilitado(s) e registrado(s), quando couber, no respectivo Conselho de Fiscalização Profissional, para compor a equipe federal de inspeção e fiscalização; a.1) admite-se, na hipótese do item ?a?, a disponibilização de pessoal contratado por tempo determinado, desde que atendidos os requisitos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; b) cumprir a legislação federal pertinente consoante instruções expedidas pelo MAPA, com vistas a eficiente realização dos trabalhos de atenção à sanidade agropecuária; c) custear as despesas trabalhista, funcionários, previdenciárias e tributárias relativas ao servidor que disponibilizar para compor a equipe federal de fiscalização e inspeção, ficando a União desobrigada de qualquer responsabilidade em relação as mesmas; e d) os servidores colocados à disposição do MAPA só poderão exercer as seguintes funções: d.1) cooperar na realização dos procedimentos de inspeção ante mortem e post mortem dos animais de abate; d.2) os servidores colocados à disposição do MAPA não exercerão funções ou atividades privativas da fiscalização agropecuária federal, todas as tarefas a eles atribuídas e já relacionadas serão secundárias e de apoio a atividades de inspeção. CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COO PERAÇÃO TÉCNICA Cada partícipe designará formalmente envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria, preferencialmente servidores públicos envolvidos; zelar por seu fiel ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste. Subcláusula primeira. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas. Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, seguida da identificação do substituto. CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS ORÇAMENT ÁRIOS E PATRIMONIAIS Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamento s, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. CLÁUSULA OITAVA DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. Os servidores poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado. CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 meses a partir da assinatura ou da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENCERRAMENTO O presente acordo de cooperação técnica será extinto: a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 dias; c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e d) por rescisão. Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento. Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 dias, nas seguintes situações: a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Município de Westfália deverão publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 60 dias após o encerramento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria. Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Brasília - DF, ____ de _____________ de 20____ Secretário de Defesa Agropecuária do Prefeito Municipal de Westfália Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento TESTEMUNHAS ____________________________ ___________________________ Nome: Nome: RG nº -SSP/___ RG nº -SSP/___