O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 48, de 15 de agosto de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO VALOR DE R $ 90.000,00(NOVENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar créditos adicionais suplementares no valor de R$ 90.000,00(noventa mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 04 - SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 01 - MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ENSINO 12.361.0022.2008 Manutenção Ensino Fundamental 3.3.3.9.0.39.00.000000 Outros Serviços de Terceiros - PJ (56) R$ 90.000,00 TOTAL R$ 90.000,00 Art. 2º Para atender as despesas do crédito adicional criado pelo artigo acima, serão utilizados recursos de redução da seguinte dotação orçamentária: 04 - SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 01 - MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ENSINO 12.365.0022.2012 Manutenção Educação Infantil 3.3.3.5.0.43.00.000000 Subvenções Sociais (62) R$ 90.000,00 TOTAL R$ 90.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de agosto de 2024. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 48/2024 Westfália, 15 de agosto de 2024. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O Projeto de Lei ora em comento tem como premissa alocar corretamente as rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo tendo em vista a necessidade para um maior aporte de recursos, aos quais possui direito na forma da Constituição Federal, cuja necessidade decorre em face do aumento de despesas inicialmente não previstas. A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de crédito suplementar e estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos suplementares estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso I prevê que servem para reforço de dotações já consignadas, mas insuficientemente dotadas no orçamento. Portanto, se faz necessária a suplementação no orçamento anual de 2024, no valor de R$ 90.000,00(noventa mil reais), para atender as despesas de pagamento de estagiários da Secretaria Municipal de Educação. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações e solicitamos a aprovação do presente projeto de lei. Atenciosamente, JOACIR ANTONIO DOCENA Prefeito Municipal Sr. Jucimar Oneide Docena MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.