O Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br Lei nº 2115, de 17 de dezembro de 2024. INSTITUI A CAMPANHA D E INCENTIVO A PRODUÇÃO PRIMÁRIA PARA O ANO DE 20 25 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOACIR ANTÔNIO DOCENA , Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a instituir a Campanha de Incentivo à Produção Primária para o ano de 2025, visando aumentar o índice de participação do Município na arrecadação do Estado. Art. 2º Para efetuar a campanha acima, fica o Poder Executivo autorizado a emitir cautelas, com a seguinte premiação: 1º ao 50º prêmio? vale compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a serem trocados no comércio de Westfália Art. 3º Para a Campanha de Produção Primária as cautelas para concorrer aos prêmios serão concedidas aos agricultores inscritos no município de Westfália e mediante a apresentação das notas fiscais do Talão de Produtor de vendas à indústria e comércio e a produtor de outro município, emitidas no ano base 2024. § 1º Será concedida uma cautela a cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) em notas fiscais de vendas. § 2º A entrega das cautelas da Produção Primária será efetuada no período de 30 de janeiro a 21 de março de 2025. § 3º O sorteio dos prêmios referentes à Campanha da Produção Primária será realizado no dia 24 de março de 2025. Art. 4º O possuidor de cautela sorteada que estiver em débito com o erário municipal, terá o prazo de cinco dias úteis para regularizar a situação. Não regularizado o débito neste prazo, poderá perder o direito à premiação. Art. 5º Cada produtor poderá ganhar somente um único prêmio, ficando automaticamente excluído da premiação subsequente. § 1º A cautela obrigatoriamente será preenchida com o nome do produtor e o número de inscrição. § 2º Para efeitos do caput deste artigo será considerado o número de inscrição do produtor. O Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br Art. 6º A confecção das cautelas ficará a encargo da Administração Municipal. Art. 7º As cautelas numeradas serão em ordem crescente e sem nenhum direito a escolha de número. Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Administração, Planejamento e Finanças. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 17 de dezembro de 2024. Joacir Antônio Docena, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças