O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum,488?Westfália/RS CEP95893.000?FONE/FAX(0xx51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br ProjetodeLeinº144,de02dedezembrode2025. AUTORIZAOPODEREXECUTIVOAABRIR CRÉDITOSSUPLEMENTARNOVALORDE R$373.000,00(TREZENTOSESETENTAETRÊS MILREAIS)EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. Art1ºFicaoPoderExecutivoautorizadoacriarcréditosadicionais suplementaresnovalordeR$373.000,00(trezentosesetentaetrêsmilreais), classificadossobaseguintedotaçãoorçamentária: 04-SEC.MUNIC.EDUCAÇÃO,CULTURA,TURISMOEDESPORTO 02-FUNDEB 12.361.0022.2008ManutençãodoEnsinoFundamental 3.1.9.0.11.00.000000VencimentoseVantagensFixas?PessoalCivil(401)R$303.000,00 12.365.0022.2012ManutençãoEducaçãoInfantil 3.1.9.0.11.00.000000VencimentoseVantagensFixas?PessoalCivil(136)R$70.000,00 Art.2ºParaatenderasdespesasdocréditoespecialdoartigoacima, serãoutilizadososrecursosdasreduçõesdasseguintesdotaçõesorçamentárias: 04-SEC.MUNIC.EDUCAÇÃO,CULTURA,TURISMOEDESPORTO 02-FUNDEB 12.361.0022.2008ManutençãodoEnsinoFundamental 3.3.9.0.30.00.000000MaterialdeConsumo(403) R$140.000,00 3.3.9.0.39.00.000000OutrosServiçosdeTerceiros?PessoaJurídica(405)R$75.000,00 4.4.9.0.52.00.000000EquipamentoseMaterialPermanente(406) R$128.000,00 12.365.0022.2012ManutençãoEducaçãoInfantil 4.4.9.0.52.00.000000EquipamentoeMaterialPermanente(149) R$30.000,00 Art.3ºEstaleientraemvigornadatadapublicação. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,02dedezembrode2025. CESARJULIANOBLOEMKER PrefeitodeWestfália Registre-seePublique-se JairAntônioSchneider SecretárioMunicipaldeAdministração,PlanejamentoeFinanças O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum,488?Westfália/RS CEP95893.000?FONE/FAX(0xx51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br MensagemJustificativaao ProjetodeLeinº144/2025 Westfália,02dedezembrode2025. SenhorPresidentee SenhoresVereadores: OProjetodeLeioraemcomentotemcomopremissaalocarcorretamenteas rubricasorçamentárias,adequando-asàsnecessidadesdoPoderExecutivotendo emvistaanecessidadeparaummaioraportederecursos,aosquaispossuidireito naformadaConstituiçãoFederal,cujanecessidadedecorreemfacedoaumentode despesasinicialmentenãoprevistas. AmatériaencontraamparonaLeiFederalnº4.320/1964,quedispõesobre normasgeraisdedireitofinanceiroaplicáveisaosorçamentosebalançosdos Municípios,disciplinandoaaberturadecréditosadicionais.Deacordocomoartigo 41,incisoI,doreferidodiplomalegal,oscréditossuplementaresdestinam-seao reforçodedotaçõesorçamentáriasjáexistentes,poréminsuficientesparaatenderàs necessidadesidentificadas. . Diantedessecenário,torna-seimprescindívelaaberturadecréditoadicional suplementarpararealocaçãodosrecursosdoFUNDEBparapagamentodos saláriosdosprofissionaisdaeducação,garantindoacontinuidadeeregularidadeda prestaçãodesseserviçoessencial. Porfim,colocamo-nosàdisposiçãoparaquaisqueresclarecimentos adicionaisecontamoscomaapreciaçãofavorávelaopresenteProjetodeLei. Atenciosamente, CÉSARJULIANOBLOEMKER PrefeitoMunicipal Sr.RenatoGasparHerbert MDPresidentedeCâmaradeVereadores WESTFÁLIA?RS.