Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei n.º 148, de 16 de dezembro de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSORES E MONITORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, 05 (cinco) professores Área I ? Anos Inicias, e 3 (três) monitores escolares. Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º destinam-se ao atendimento de necessidade temporária e excepcional, decorrente do aumento da demanda nas escolas da Rede Municipal de Ensino, bem como à substituição de servidores efetivos afastados temporariamente, em razão de licenças e afastamentos legais, a fim de assegurar o regular funcionamento das unidades escolares até a conclusão do concurso público previsto para o próximo exercício. Art. 2º As contratações de que trata o artigo 1º ocorrerão durante o ano letivo de 2026, podendo ser prorrogado por mais um ano mediante justificativa. Art. 3º A contratação de professores Área I ? Anos Inicias, será realizada conforme a classificação dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025. Art. 4º A contratação de monitores escolares, será realizada conforme a classificação dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2025. Art. 5º A remuneração pela contratação de que trata o artigo anterior obedecerá ao quadro de remuneração do magistério municipal, de que trata a Lei 2234/2025, e com inscrição no Sistema Oficial de Previdência. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de dezembro de 2025. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei n. 148/2025 Westfália, 16 de dezembro de 2025. Senhor Presidente, e Senhores Vereadores: Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei visando à autorização para a contratação temporária e emergencial de professores e de três monitores escolares para atuar na Rede Municipal de Ensino, a requerimento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. A solicitação de contratação temporária justifica-se pelo aumento das demandas nas escolas da Rede Municipal de Ensino, decorrente do crescimento no número de estudantes e da necessidade de manutenção da qualidade pedagógica. Além disso, destaca-se a imprescindibilidade da atuação dos monitores escolares no apoio direto às atividades educacionais, na supervisão dos estudantes, na inclusão e no atendimento às necessidades específicas de determinadas turmas, contribuindo significativamente para o bom funcionamento das rotinas escolares. Ressalta-se ainda que os contratos serão temporários e de interesse público, visando garantir atendimento satisfatório ao educandário da Rede Municipal de Ensino, bem como suprir situações de afastamentos temporários de servidores efetivos, tais como licenças médicas, gestantes, afastamentos legais previstos, entre outros, de modo a evitar prejuízos ao atendimento dos estudantes e ao calendário escolar. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações e solicitamos a aprovação do presente Projeto. Atenciosamente. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito Municipal Sr. Renato Gaspar Herbert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.