O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 012 de 03 de março de 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Créditos adicionais suplementares no valor de R$ 128.418,90 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 04 - SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 01 ? SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 12.361.0022.2008 ? Manutenção Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil (401) R$ 111.577,99 12.365.0022.2012 ? Manutenção Educação Infantil 3.1.90.11.00.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil (136) R$ 16.840,91 Art. 2º Para atender as despesas do crédito suplementar do artigo acima, serão utilizados o superavit financeiro apurado em 2025 na FR 540 ? Transferências do FUNDEB ? Imposto e Transferências de Impostos e da FR 543 ? Transferências do FUNDEB ? Complementação da União ? VAAR. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 de março de 2026. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 12/2026 Westfália, 03 de março de 2026. Senhora Presidente e Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequada adequação das dotações orçamentárias vigentes, mediante a abertura de crédito adicional, a fim de viabilizar a correta execução das despesas do Poder Executivo que não estavam integralmente previstas no orçamento inicial. Nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos, os créditos adicionais destinam-se ao atendimento de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica ou suficiente, conforme dispõe seu art. 41. A presente proposição prevê a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ? Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB), bem como do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), com a finalidade de assegurar o pagamento dos profissionais da educação, garantindo a correta aplicação dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários e contando com sua análise e aprovação. Atenciosamente, CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito Municipal Sr. Gilberto Pott MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.