ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 60-2023 Westfália, 10 de agosto de 2023. Senhora Presidente, e Senhores Vereadores: Estamos encaminhando à apreciação de Vossas Senhorias, o presente projeto de lei, que cria a campanha 3º Natal Premiado de Westfália que visa incentivar o comércio local, premiando os consumidores de Westfália. O Município de Westfália apoia o comércio local através da adesão à plataforma Nota Fiscal Gaúcha e também através da presente campanha de premiação de Natal, o que significa que os consumidores concorrem a prêmios em duas oportunidades. A premiação será em vale-compras, a serem consumidos no próprio comércio de Westfália. Neste ano serão 29 prêmios a serem sorteados no dia 27 de dezembro de 2023. A campanha estimulará o comércio local, e refletirá no aumento da renda, o que por sua vez gera mais empregos e, por conseguinte, incrementa-se a economia local. Outrossim, as campanhas de arrecadação estimulam e conscientizam os cidadãos da necessidade da emissão de Notas Ficais, que refletem no aumento de arrecadação, gerando os recursos necessários para manutenção de educação, saúde, segurança, entre outras. Com base nas razões acima expostas solicitamos a aprovação do presente projeto. Atenciosamente, Joacir Antônio Docena Prefeito Sra. Taís Pott Ruckert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O PROJETO DE LEI N° 60, de 10 de agosto de 2023. AUTORIZA A PROMOÇÃO DE CAMPANHA DE ESTÍMULO AO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ATRAVÉS DA CAMPANHA ?3º NATAL PREMIADO DE WESTFÁLIA? E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha, em nível municipal, visando aumentar o índice de participação na arrecadação Estadual de impostos, bem como a arrecadação Municipal, denominada "3º Natal Premiado de Westfália?. Art. 2º A Campanha "3º Natal Premiado de Westfália" consistirá na premiação de contribuintes classificados nas categorias de consumidor e usuário de serviços no âmbito do Município de Westfália, mediante sorteio a ser realizado no Centro Administrativo de Westfália, sito à Rua Leopoldo Fiegenbaum, nº 488, Bairro do Parque, Município de Westfália, no dia 27 de dezembro de 2023, com a seguinte premiação: - 1º Prêmio ? R$ 3.000,00 em vale-compras; - 2º Prêmio ? R$ 2.000,00 em vale-compras; - 3º Prêmio ? R$ 1.000,00 em vale-compras; - 4º Prêmio ? R$ 1.000,00 em vale-compras; - 5º Prêmio ? R$ 1.000,00 em vale-compras; - 6º ao 21º Prêmio ? R$ 500,00 em vale-compras; - 22º ao 29º Prêmio ? R$ 250,00 em vale-compras; Art. 3º Para os fins da presente Lei serão considerados contribuintes de cada categoria, conforme descrito a seguir: I - Consumidor: será considerado o portador de qualquer nota fiscal e/ou cupom fiscal o consumidor final, proveniente de empresa com CNPJ, geradora de ICMS no Município de Westfália, emitidos no período compreendido entre 1º de setembro de 2023 até 26 de dezembro de 2023; II - Usuário de Serviço: será considerado o portador de nota fiscal de serviços, expedida por contribuinte com inscrição no Município de Westfália, expedida a consumidor final no período compreendido entre 1º de setembro de 2023 até 26 de dezembro de 2023; Art. 4º Para concorrer ao sorteio da Campanha "3º Natal Premiado de Westfália" serão distribuídas cartelas nas seguintes condições: I - A consumidores e a usuários de serviços a cada R$ 100,00(cem reais) de documentos fiscais apresentados de acordo com o que está fixado nos incisos do artigo anterior. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O § 1º: Para a venda de combustíveis será entregue uma cartela a cada R$ 200,00(duzentos reais); § 2º: O contribuinte deverá retirar sua cartela em um dos postos de distribuição e preenchê-la com os seguintes dados indispensáveis e depositá-la nas urnas existentes para este fim: I - nome completo; II ? CPF/CNPJ; III - endereço completo; e IV - número da nota fiscal ou do cupom fiscal. Art. 5º Na data do sorteio todas as cartelas serão reunidas num só local e, na presença de autoridades, imprensa e demais pessoas, será efetuado o sorteio, de acordo com o estabelecido no artigo 2º e incisos da presente Lei. § 1º Para verificar a validade e autenticidade das cartelas, será formada uma Comissão Julgadora composta de 03 membros, assim constituída: -01 (um) representante do Comércio; -01 (um) representante da Indústria; -01 (um) representante da área de prestação de serviços. § 2º Serão validadas somente as cartelas que estiverem preenchidas de acordo com o que estabelece o § 1.º do art. 4.º, ou seja, aquelas que apresentarem o nome completo, CPF/CNPJ, o endereço completo e o número da nota ou do cupom fiscal. Art. 6º Os vale-compras a serem conferidos às cartelas sorteadas, serão entregues após a verificação de sua validade e autenticidade das mesmas, poderão ser utilizados nos estabelecimentos comerciais de Westfália. Art. 7º O CPF/CNPJ sorteado para algum dos prêmios fica excluído do sorteio dos demais prêmios. Art. 8º O Poder Executivo poderá realizar Acordo com a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Westfália, visando à distribuição e o recolhimento das cartelas, bem como quanto a prestação de contas das cartelas distribuídas. Art. 9º Para fins de que tratam os artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais com a classificação e indicação de recursos previstos na Lei nº 4320/64. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Art. 10 Quem estiver em débito com o erário deverá quitá-lo para receber a premiação. Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber e for necessário. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 10 de agosto de 2023 Joacir Antônio Docena