ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Lei nº 1966, de 15 de agosto de 2023 AUTORIZA A PROMOÇÃO DE CAMPANHA DE ESTÍMULO AO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ATRAVÉS DA CAMPANHA ?3º NATAL PREMIADO DE WESTFÁLIA? E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOACIR ANTÔNIO DOC ENA, Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha, em nível municipal, visando aumentar o índice de participação na arrecadação Estadual de impostos, bem como a arrecadação Municipal, denominada "3º Natal Premiado de Westfália?. Art. 2º A Campanha "3º Natal Premiado de Westfália" consistirá na premiação de contribuintes classificados nas categorias de consumidor e usuário de serviços no âmbito do Município de Westfália, mediante sorteio a ser realizado no Centro Administrativo de Westfália, sito à Rua Leopoldo Fiegenbaum, nº 488, Bairro do Parque, Município de Westfália, no dia 27 de dezembro de 2023, com a seguinte premiação: - 1º Prêmio ? R$ 3.000,00 em vale-compras; - 2º Prêmio ? R$ 2.000,00 em vale-compras; - 3º Prêmio ? R$ 1.000,00 em vale-compras; - 4º Prêmio ? R$ 1.000,00 em vale-compras; - 5º Prêmio ? R$ 1.000,00 em vale-compras; - 6º ao 21º Prêmio ? R$ 500,00 em vale-compras; - 22º ao 29º Prêmio ? R$ 250,00 em vale-compras; Art. 3º Para os fins da presente Lei serão considerados contribuintes de cada categoria, conforme descrito a seguir: I - Consumidor: será considerado o portador de qualquer nota fiscal e/ou cupom fiscal o consumidor final, proveniente de empresa com CNPJ, geradora de ICMS no Município de Westfália, emitidos no período compreendido entre 1º de setembro de 2023 até 26 de dezembro de 2023; II - Usuário de Serviço: será considerado o portador de nota fiscal de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O serviços, expedida por contribuinte com inscrição no Município de Westfália, expedida a consumidor final no período compreendido entre 1º de setembro de 2023 até 26 de dezembro de 2023; Art. 4º Para concorrer ao sorteio da Campanha "3º Natal Premiado de Westfália" serão distribuídas cartelas nas seguintes condições: I - A consumidores e a usuários de serviços a cada R$ 100,00(cem reais) de documentos fiscais apresentados de acordo com o que está fixado nos incisos do artigo anterior. § 1º: Para a venda de combustíveis será entregue uma cartela a cada R$ 200,00(duzentos reais); § 2º: O contribuinte deverá retirar sua cartela em um dos postos de distribuição e preenchê-la com os seguintes dados indispensáveis e depositá-la nas urnas existentes para este fim: I - nome completo; II ? CPF/CNPJ; III - endereço completo; e IV - número da nota fiscal ou do cupom fiscal. Art. 5º Na data do sorteio todas as cartelas serão reunidas num só local e, na presença de autoridades, imprensa e demais pessoas, será efetuado o sorteio, de acordo com o estabelecido no artigo 2º e incisos da presente Lei. § 1º Para verificar a validade e autenticidade das cartelas, será formada uma Comissão Julgadora composta de 03 membros, assim constituída: -01 (um) representante do Comércio; -01 (um) representante da Indústria; -01 (um) representante da área de prestação de serviços. § 2º Serão validadas somente as cartelas que estiverem preenchidas de acordo com o que estabelece o § 1.º do art. 4.º, ou seja, aquelas que apresentarem o nome completo, CPF/CNPJ, o endereço completo e o número da nota ou do cupom fiscal. Art. 6º Os vale-compras a serem conferidos às cartelas sorteadas, serão entregues após a verificação de sua validade e autenticidade das mesmas, poderão ser utilizados nos estabelecimentos comerciais de Westfália. Art. 7º O CPF/CNPJ sorteado para algum dos prêmios fica excluído do sorteio dos demais prêmios. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Art. 8º O Poder Executivo poderá realizar Acordo com a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Westfália, visando à distribuição e o recolhimento das cartelas, bem como quanto a prestação de contas das cartelas distribuídas. Art. 9º Para fins de que tratam os artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais com a classificação e indicação de recursos previstos na Lei nº 4320/64. Art. 10. Quem estiver em débito com o erário deverá quitá-lo para receber a premiação. Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber e for necessário. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 15 de agosto de 2023. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier