O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº143 de 19 de novembro de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R $ 30.000,00(TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar créditos adicionais suplementares no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 07 - SEC. MUNIC. OBRAS, VIAÇÃO E INTERIOR 01 - SEC. MUNIC. OBRAS, VIAÇÃO E INTERIOR 26.782.0099.2080 Manutenção Vias Públicas 3.3.9.0.39.00.000000 Outros Serviços de Terceiros ? PJ R$ 30.000,00 Art. 2º Para atender as despesas do crédito especial do artigo acima, serão utilizados a redução da seguinte dotação orçamentária: 07 - SEC. MUNIC. OBRAS, VIAÇÃO E INTERIOR 01 - SEC. MUNIC. OBRAS, VIAÇÃO E INTERIOR 26.782.0099.2080 Manutenção Vias Públicas 3.3.9.3.39.00.000000 Outros Serviços de Terceiros ? PJ (1063) R$ 30.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de novembro de 2025. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 143/2025. Westfália, 19 de novembro de 2025. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequada realocação das rubricas orçamentárias, ajustando-as às necessidades atuais do Poder Executivo. A medida torna-se necessária diante do aumento de despesas não previstas na programação inicial, exigindo maior aporte de recursos a fim de garantir a continuidade e a regular execução das ações administrativas, conforme autorizado pela Constituição Federal. A Lei Federal nº 4.320/64, que estabelece Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados e dos Municípios, disciplina a abertura de créditos suplementares e especiais. Nos termos do artigo 41, inciso I, tais créditos destinam-se ao reforço de dotações já consignadas no orçamento, quando estas se mostram insuficientes para atender às demandas emergentes da administração pública. No caso em tela, a suplementação ora proposta tem por objetivo viabilizar serviços de pintura das ruas, necessários para a manutenção da infraestrutura urbana, melhoria da sinalização viária e segurança dos cidadãos. Trata- se de despesa imprescindível ao interesse público e ao adequado funcionamento das atividades municipais. Diante do exposto, requeremos a Vossas Excelências a apreciação do Projeto de Lei nº 143/2025 em regime de urgência e colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito Municipal Sr. Renato Gaspar Herbert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.