O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 06, de 15 de fevereiro de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR EM REGIME COMPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, POR DEZ HORAS SEMANAIS UM PEDIATRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a convocar em regime complementar de carga horária, por mais dez horas semanais, um pediatra para atuar na Unidade Básica de Saúde. Art. 2º A remuneração pela convocação em regime complementar de que trata o artigo anterior obedecerá ao quadro de remuneração previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Executivo Municipal de Westfália, Lei 1503/2018 e com inscrição no Sistema Oficial de Previdência. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho, Habitação e Assistência Social. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 15 de fevereiro de 2024. JOACIR ANTÔNIO DOCENA , Prefeito Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Mensagem Justificativa ao O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei n. 06/2024 Westfália, 15 de fevereiro de 2024. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Estamos encaminhando o presente projeto de lei visando a autorização para a convocação em regime suplementar de carga horária de mais 10 horas semanais para o pediatra na Unidade Básica de Saúde do Município. Para o cargo de pediatra, a carga horária foi fixada em 10 horas semanais, o que inviabiliza o atendimento a toda a demanda. De modo que estamos procedendo a ampliação em mais 10 horas, para bem atender a todas as crianças. Obviamente que tratar da saúde das nossas crianças, é dever constitucionalmente previsto, e também direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Além de ser política pública obrigatória, prezamos pela saúde, educação e pelo bem-estar das crianças westfalianas. Solicitamos aos senhores Edis a análise e aprovação do presente projeto. Atenciosamente. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito Municipal Sr. Jucimar Oneide Docena MD Presidente de Câmara de Vereadores Westfália/RS