O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 009, de 03 de março de 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Crédito adicional especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 02 ? GABINETE DO PREFEITO 01 ? GABINETE DO PREFEITO 04.124.0010.2100 ? Manutenção dos Serviços de Controle Interno 3.3.90.40.00.000000 Serviços de Tecnologia da Informação e comunicação ? PJ R$ 11.000,00 Art. 2º Para atender as despesas do crédito especial do artigo acima, serão utilizados os recursos do superávit financeiro da FR 500 ? Recursos Vinculados de Impostos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 de março de 2026. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 009/2026 Westfália, 03 de março de 2026. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial, visando à adequação do orçamento municipal às demandas administrativas atualmente verificadas, possibilitando a correta alocação de recursos para despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente. A medida observa o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro e prevê a abertura de créditos adicionais para atendimento de despesas sem dotação orçamentária específica. No caso em tela, os recursos destinam-se ao fortalecimento das ações de controle interno, em razão da contratação de sistema gerencial simplificado para controle e acompanhamento de recursos, medida necessária ao aprimoramento dos mecanismos de gestão e fiscalização administrativa. Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto para apreciação dessa Casa Legislativa, colocando-se o Poder Executivo à disposição para eventuais esclarecimentos e contando com sua aprovação. Atenciosamente, CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito Municipal Sr. Gilberto Pott MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.