O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br ÍNDICE ?TÍTULOI-OBJETIVOS(Arts.1ºao2º) ?TÍTULOII-CLASSIFICAÇÃODASEDIFICAÇÕES(Art.3º) ?TÍTULOIII-RESPONSABILIDADES(Arts.4ºao10) ?TÍTULOIV-NORMASADMINISTRATIVAS(Arts.11ao29) ?CAPÍTULOI-APROVAÇÃODOPROJETOELICENCIAMENTODAOBRA(Arts.11ao14) ?CAPÍTULOII?ALTERAÇÃODOPROJETOAPROVADO(Arts.15ao16) ?CAPÍTULOIII-REFORMASEDEMOLIÇÕES(Arts.17ao18) ?CAPÍTULOIV-OBRASPÚBLICAS(Arts.19ao20) ?CAPÍTULOV-OBRASDISPENSADASDEAPROVAÇÃODEPROJETOOUDE LICENCIAMENTO(Art.21) ?CAPÍTULOVI-OBRASPARALISADAS(Arts.22ao24) ?CAPÍTULOVII-HABITE-SE(Arts.25ao28) ?CAPÍTULOVIII-NUMERAÇÃOPREDIAL(Art.29) ?TÍTULOV-PENALIDADES(Arts.30ao45) ?CAPÍTULOI-DISPOSIÇÕESGERAIS(Art.30) ?CAPÍTULOII-MULTAS(Arts.31ao35) ?CAPÍTULOIII-EMBARGOS(Arts.36ao38) ?CAPÍTULOIV-INTERDIÇÃO(Art.39) ?CAPÍTULOV-DEMOLIÇÕES(Art.40) ?CAPÍTULOVI-PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO(Arts.41ao45) ?TÍTULOVI-OBRIGAÇÕESASEREMCUMPRIDASDURANTEAEXECUÇÃO (Arts.46ao57) ?CAPÍTULOI-CANTEIRODEOBRAS(Art.46) ?CAPÍTULOII-ESCAVAÇÕESEATERROS(Arts.47ao51) ?CAPÍTULOIII-TAPUMES,ANDAIMESEEQUIPAMENTOSDESEGURANÇA(Arts.52ao56) ?CAPÍTULOIV-PLACASDEOBRAS(Art.57) ?TÍTULOVII?LOTESEPASSEIOSPÚBLICOS(Arts.58ao69) ?CAPÍTULOI-CONDIÇÕESGERAISRELATIVASAOSTERRENOS(Arts.58ao63) ?CAPÍTULOII-CALÇADASEDOSPASSEIOSPÚBLICOS(Arts.64ao69) ?TÍTULOVIII-MATERIAISEELEMENTOSDECONSTRUÇÃO(Arts.70ao96) ?CAPÍTULOI-MATERIAISEELEMENTOSCONSTRUTIVOS(Art.70) ?CAPÍTULOII-MATERIAISDECONSTRUÇÃO(Arts.71ao73) ?CAPÍTULOIII-FUNDAÇÕES(Art.74) ?CAPÍTULOIV-PAREDES(Arts.75ao76) ?CAPÍTULOV-FACHADAS(Arts.77ao80) ?CAPÍTULOVI-JIRAUSEMEZANINOS(Art.81) ?CAPÍTULOVII-MARQUISES,TOLDOS,ACESSOSCOBERTOSEPERGOLADOS(Arts.82ao 89) ?CAPÍTULOVIII-PORTASEPORTÕES(Arts.90ao91) ?CAPÍTULOIX-CHAMINÉS(Art.92) ?CAPÍTULOX-COBERTURA(Arts.93ao95) ?CAPÍTULOXI-PORTARIASEGUARITAS(Art.96) ?TÍTULOIX-CIRCULAÇÕES(Arts.97ao105) ?CAPÍTULOI-ESCADASERAMPAS(Arts.97ao103) ?CAPÍTULOII-CORREDORESEPASSAGENS(Art.104) ?CAPÍTULOIII-SAGUÃODEELEVADORES(Art.105) ?TÍTULOX-ILUMINAÇÃOEVENTILAÇÃO(Arts.106ao120) O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br ?CAPÍTULOI-VÃOSDEILUMINAÇÃOEVENTILAÇÃO(Arts.106ao114) ?CAPÍTULOII-DUTOSDEVENTILAÇÃO(Arts.115ao117) ?CAPÍTULOIII-PÁTIOSDEILUMINAÇÃOEVENTILAÇÃO(Arts.118ao120) ?TÍTULOXI-TIPOSDEEDIFICAÇÕESEATIVIDADES(Arts.121ao143) ?CAPÍTULOI-EDIFICAÇÕESRESIDENCIAIS(Arts.121ao130) ?SEÇÃOI-RESIDÊNCIAS(Arts.121ao125) ?SEÇÃOII-HABITAÇÃOPOPULAR/DEINTERESSESOCIAL(Arts.126ao127) ?SEÇÃOIII-EDIFICIOSRESIDENCIAIS(Arts.128ao130) ?CAPÍTULOII-EDIFICAÇÕESNÃORESIDENCIAIS(Arts.131ao134) ?CAPÍTULOIII-GARAGENSEESTACIONAMENTOS(Arts.135ao137) ?SEÇÃOI-GARAGENSINDIVIDUAIS(Art.135) ?SEÇÃOII-GARAGENSCOLETIVASECOMERCIAIS(Arts.136ao137) ?CAPÍTULOIV-POSTOSDEABASTECIMENTOEDESERVIÇO(Arts.138ao143) ?SEÇÃOI?POSTOS(Arts.138ao139) ?SEÇÃOII-DEPÓSITOSEREVENDADEGÁSLIQUEFEITO(Art.140) ?SEÇÃOIII?CONTÊINERS(Art.141) ?SEÇÃOIV-PISCINAS(Arts.142ao143) ?TITULOXII-EQUIPAMENTOSEINSTALAÇÕES(Arts.144ao192) ?CAPÍTULOI-ELEVADORES(Arts.144ao149) ?CAPÍTULOII-INSTALAÇÕESELÉTRICAS(Art.150) ?CAPÍTULOIII-INSTALAÇÕESHIDROSSANITÁRIAS(Arts.151ao157) ?CAPÍTULOIV-INSTALAÇÕESPARAESCOAMENTODEÁGUASPLUVIAIS(Arts.158ao160) ?CAPÍTULOV-INSTALAÇÕESDEGÁS(Arts.161ao162) ?CAPÍTULOVI-INSTALAÇÕESDEARCONDICIONADO(Arts.163ao166) ?CAPÍTULOVII-INSTALAÇÕESDETELEFONIA(Art.167) ?CAPÍTULOVIII-INSTALAÇÕESPARAPÁRA-RAIOS(Art.168) ?CAPÍTULOIX-ANTENAS(Art.169) ?CAPÍTULOX-CERCASENERGIZADAS(Art.170) ?CAPÍTULOXI-INSTALAÇÕESEEQUIPAMENTOSDEPROTEÇÃOCONTRAINCÊNDIOS(Art. 171) ?CAPÍTULOXII-INSTALAÇÃOPARAARMAZENAGEMDELIXO(Art.172) ?CAPÍTULOXIII-EDIFICAÇÕESEXISTENTES(Arts.173ao175) ?CAPÍTULOXIV-REGULARIZAÇÃODECONSTRUÇÕESEXISTENTES(Arts.176ao181) ?CAPÍTULOXV-DISPOSIÇÕESFINAIS(Arts.182ao192) ?TITULOXIII-DEFINIÇÕES O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br ProjetodeLeinº085,de15desetembrode2026. INSTITUIOCÓDIGODEOBRASE EDIFICAÇÕESDOMUNICÍPIODE WESTFÁLIA, DISCIPLINA SUA APLICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OPREFEITOMUNICIPALDEWESTFÁLIA,EstadodoRioGrandedoSul,no usodesuasatribuiçõeslegaisedeconformidadecomaLeiOrgânicaMunicipal, encaminhaepropõeaoÓrgãoLegislativooseguinte: TÍTULOI-OBJETIVOS Art.1°EsteCódigodisciplinaasregrasgeraiseespecíficasaserem obedecidasnaelaboraçãodeprojetos,naconstrução,nousoenamanutençãodas edificaçõeseseuscomplementos. §1?EsteCódigoaplica-seàsedificações,inclusivequandodesuasreformas, ampliações,regularizações,alteraçõesdeusooudemolições,bemcomodesua manutenção; §2?TodososprojetoseobrasdeverãoobservarasdisposiçõesdesteCódigo, dalegislaçãomunicipaldeparcelamento,usoeocupaçãodosoloedoPlanoDiretor,bem comodaslegislaçõesestadualefederalaplicáveis. Art.2°OobjetivodesteCódigoégarantirpadrõesmínimosdeconfortoe qualidadenasedificaçõesconformeexigênciasdispostasnasnormativaselegislações estadualefederalpertinentes,compreendendo: I?habitabilidade; II-acessibilidade; III-durabilidade; IV-segurança; V?preservaçãoambiental. TÍTULOII-CLASSIFICAÇÃODASEDIFICAÇÕES Art.3°ParaefeitodesteCódigoéadotadaaclassificaçãodeedificações quantoasuaocupaçãoeuso,deacordocomasnormastécnicaselegislações municipais,estaduaisefederaispertinentes. §1°Aclassificaçãodasedificaçõesquantoaousoeàocupaçãoobservaráas categoriaseoscritériosestabelecidosnalegislaçãomunicipaldeusoeocupaçãodosolo enoPlanoDiretor; O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br §2°Asedificaçõesdeusomistoserãoclassificadasdeacordocomtodasas ocupaçõespredominantes,devendoobedeceràsexigênciasdesteCódigoparacadauma delas. TÍTULOIII-RESPONSABILIDADES Art.4ºAexecução,autilizaçãoeamanutençãodasedificaçõessujeitam-seàs responsabilidadesdosproprietários,usuários,responsáveistécnicosedemaisagentes envolvidos,noslimitesdasatribuiçõeseresponsabilidadesprevistasnalegislação. Parágrafoúnico.Aaprovaçãodeprojetos,olicenciamento,afiscalizaçãoea emissãodedocumentospeloMunicípionãosignificamqueoMunicípioassuma responsabilidadetécnica,pelaelaboraçãodosprojetos,execução,estabilidade, segurançaouqualidadedasobras. Art.5°Asobrasdeconstrução,ampliação,reformaoudemolição,somente poderãoserexecutadasapósanáliseeaprovaçãodosprojetos,alémdaconcessãode licençapeloMunicípioedemaisórgãoscompetentes,medianteaapresentaçãode responsabilidadetécnicaporprofissionallegalmentehabilitado: I?adispensaderesponsabilidadetécnicadeveráobedeceràsdisposições vigentesnosconselhosprofissionaisenãoeximeosinteressadosdocumprimentode outrasexigênciaslegaisouregulamentaresrelativasàobra; II?oMunicípiopoderácomunicaraoórgãodefiscalizaçãoprofissional competenteaatuaçãoirregulardoprofissional; III?oMunicípiomanteráumcadastrodosprofissionais/empresaslegalmente habilitados; IV?aresponsabilidadetécnicapelaelaboraçãodosprojetos,pelasinstalações epelaexecuçãodaobracaberáaosrespectivosprofissionaislegalmentehabilitados, medianteacorrespondenteAnotaçãodeResponsabilidadeTécnica?ART,Registrode ResponsabilidadeTécnica?RRTouTermodeResponsabilidadeTécnica?TRT, conformeasatribuiçõesprofissionais; V?aaprovaçãodosprojetos,olicenciamentoeafiscalizaçãorealizadospelo MunicípionãoimplicamresponsabilidadetécnicadoPoderPúblicopelaelaboração, execução,estabilidade,segurançaouqualidadedaobra,limitando-seaatuação municipalàverificaçãodocumprimentodalegislaçãoaplicável,especialmentequantoao uso,zoneamento,ocupaçãoedemaisaspectosurbanísticoseedilícios. Art.6ºAsubstituiçãooutransferênciadaresponsabilidadetécnicapelaobra poderáocorreraqualquertempo,mediantecomunicaçãoaoMunicípio,apresentaçãoda respectivaART,RRTouTRTdonovoresponsáveltécnico,conformeocaso,e declaraçãoformaldesubstituição. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Parágrafoúnico.Asubstituiçãooutransferênciadaresponsabilidadetécnica nãoeximeoprofissionalanteriormenteresponsáveldasobrigaçõeseresponsabilidades decorrentesdosatospraticadosduranteoperíodoemqueestevevinculadoàobra. Art.7°CompeteaoMunicípio,noâmbitodesuasatribuiçõeslegais: I?analisareaprovarprojetos,bemcomolicenciarobras,observadasas disposiçõesdesteCódigoedalegislaçãoaplicável; II?expedirosdocumentoselicençasprevistosnesteCódigo,inclusiveaCarta deHabite-se,quandoatendidososrequisitoslegais; III?exigirdoproprietário,usuário,responsáveltécnicooudemaisresponsáveis, conformeocaso,aadoçãodasmedidasnecessáriasparasanarirregularidades constatadasnasobraseedificações; IV?responsabilizaroproprietáriodoimóvel,oexecutore/ouusuárioda edificaçãopelodescumprimentodalegislaçãopertinente; V?fiscalizarasobraseedificações,regularesouirregulares,verificandoo cumprimentodalegislaçãoaplicável. Art.8°Éderesponsabilidadedoproprietárioedoresponsáveltécnicopelo projetoeexecução,noâmbitodesuasrespectivasatribuiçõeseresponsabilidades: I?elaborarprojetosemconformidadecomaslegislaçõesenormastécnicas pertinentes; II?averacidadedosdocumentosapresentadosparaaaprovaçãoe licenciamento; III?acompanhartodasasfasesdaaprovaçãodoprojetojuntoaoMunicípio; IV?comoautor/executor,acompanhartodasasfasesdelocação,construçãoe possíveisalteraçõesdoprojetoatéaexpediçãodaCartadeHabite-se. Art.9°Éderesponsabilidadedoproprietário,doexecutanteeresponsável técnico: I?fiscalizareedificardeacordocomoprojetopreviamenteaprovadopelo Município,emespecial,observandoosrecuoseosalinhamentos; II?colocaçãodaPlacanaobracomaidentificaçãodosresponsáveistécnicos; III?responderportodasasconsequênciasdiretasouindiretasadvindasdas modificaçõesefetuadasnomeioambientenazonadeinfluênciadaobra,emespecial cortes,aterros,rebaixamentodolençolfreático,erosãoououtrasalteraçõesdanosas; IV?obterjuntoaoExecutivo,aconcessãodaCartadeHabite-se. Art.10Éderesponsabilidadedoproprietárioouusuário: I?responderpelasconsequênciasdiretasouindiretasdecorrentesdas alteraçõespromovidasnomeioambientenatural,nazonadeinfluênciadaobra, especialmenteaquelasresultantesdecortes,aterros,processoserosivos,rebaixamento dolençolfreáticoououtrasmodificaçõesquepossamcausardanosambientais; O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br II?observar,paraqualquerintervençãonaedificação,asexigênciasde licenciamentoederesponsabilidadetécnicaprevistasnalegislação,quandoaplicáveis; III?manterpermanentementeembomestadodeconservaçãoasáreasdeuso comumdasedificaçõeseasáreaspúblicassobsuaresponsabilidade; IV?promoverapermanentemanutençãodascondiçõesdeestabilidade, segurançaesalubridadedoimóvel,daedificaçãoedeseusequipamentos. TÍTULOIV-NORMASADMINISTRATIVAS CAPÍTULOI-APROVAÇÃODOPROJETOELICENCIAMENTODAOBRA Art.11Nenhumaobradeconstrução,reconstrução,ampliação,reforma, demoliçãoououtraintervençãoemedificaçãopoderáseriniciadasemapréviaaprovação doprojetoeaconcessãodorespectivoAlvarádeLicençaparaConstruçãopeloMunicípio, quandoexigidos,semprejuízodasautorizações,licençasedemaisdocumentosexigidos pelosórgãoscompetentes. §1ºCompeteaoMunicípio,noâmbitodesuasatribuições,analisareaprovar projetoseconcederorespectivolicenciamentopara: I?construçãodeedificaçãonova; II?construçãodeampliaçãoemedificaçãoexistente; III?alteraçãodeprojetoanteriormenteaprovado; IV?reforma; V?demolição; VI?regularizaçãodeobraconcluídaouemandamento; VII?restauro; VIII?construçãodemuroscomalturasuperiora2,00m(doismetros),medida apartirdonívelnaturaldoterreno; IX?construçãoouinstalaçãodepiscinas,independentementedomaterial empregado; X?obrasdequalquernaturezaemimóveisdevalorhistóricooucultural, observadaalegislaçãoespecífica; XI?obrasdeimplantação,ampliaçãooureformaderedeseinstalaçõesde infraestrutura,taiscomoágua,esgoto,energiaelétrica,telecomunicações,gáscanalizado, centraldeGLP,cercaenergizadaecongêneres,quandosujeitasaolicenciamento municipal. §2ºOdispostonesteartigoaplica-seàsobrasrealizadasnasáreasurbanase ruraisdoMunicípio,observadasasdisposiçõesespecíficasdesteCódigoedalegislação aplicável; §3ºConsidera-seiniciadaaobraapartirdoiníciodaexecuçãodeserviçosde construçãooudefundação,ressalvadososserviçospreliminaresquenãocaracterizemo efetivoiníciodaobra. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art.12Adocumentaçãoeoselementostécnicosnecessáriosàinstrução, análise,aprovaçãoelicenciamentodosprojetosserãoestabelecidosemregulamento, observadasasdisposiçõesdesteCódigo: I?oprocessodeveráserinstruídocomadocumentaçãoexigidaparacadatipo deobra,podendooMunicípiosolicitardocumentosouinformaçõescomplementares necessáriasàanálisedoprojeto; II?osprojetosapresentadosdeverãoobservarasnormastécnicasaplicáveis, inclusive,quandocabível,asnormasderepresentaçãográficadeprojetosdearquitetura; III?quandoaobradependerdeaprovação,autorização,licençaou manifestaçãodeoutrosórgãosouentidadescompetentes,olicenciamentomunicipal poderásercondicionadoàapresentaçãodorespectivodocumento,quandoexigível; IV?adefiniçãodoslimites,dasdivisasedademarcaçãodoimóveléde responsabilidadedoproprietário,nãocabendoaoMunicípioasuacertificação,salvonos casosexpressamenteprevistosemlei; V?quandoasdimensõesconstantesdotítulodepropriedadedivergirem daquelasobtidasnolevantamentodoterrenoaseredificado,aaprovaçãodoprojetoserá concedidaapósaretificaçãodoimóvel; VI?nashipótesesdealteraçãoouajustedeprojeto,nãoserãoadmitidas rasuras,emendas,sobreposiçõesoucolagensnasplantasedemaisdocumentostécnicos, devendoserapresentadanovaversãodoprojeto,conformeosprocedimentos estabelecidosemregulamento; VII?poderáserrequeridasomenteaaprovaçãodoprojeto,ficandoaemissão doAlvarádeLicençaparaConstruçãocondicionadaàapresentaçãodaART,RRTou TRTdeexecução. §1ºOAlvarádeLicençaparaConstruçãoterávalidadede24(vinteequatro) meses,podendoserrenovadomedianterequerimentodointeressado,observadasas condiçõesestabelecidasemregulamento; §2ºOAlvarádeLicençaparaConstruçãodeverápermanecerdisponívelno localdaobra,àdisposiçãodafiscalizaçãomunicipal. Art.13Nãoserãoconcedidosalvarásparaconstrução,reforma,demolição, regularizaçãoououtrasintervençõesemedificaçõessituadasemimóveisresultantesde loteamento,desmembramentoououtramodalidadedeparcelamentodosolonão aprovadoouirregularperanteoMunicípio,ressalvadasashipótesesderegularização fundiáriaprevistasnalegislaçãoespecífica. Art.14OMunicípiomanteráemseusarquivos,emmeiofísicooueletrônico,os projetosedocumentosaprovados,nostermosdalegislaçãoaplicável. §1ºOinteressadodeverámanternolocaldaobra,emmeiofísicooueletrônico eàdisposiçãodafiscalizaçãomunicipal,cópiadoprojetoaprovadoedorespectivoAlvará deLicençaparaConstrução,quandoexigíveis; O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br §2ºTerãovalidadeparafinsdeexecuçãoefiscalizaçãoosprojetos identificadoscomoaprovadospeloMunicípio,inclusivepormeiodesistemaeletrônico,e osdocumentosquecomprovemarespectivaaprovaçãooulicenciamento. CAPÍTULOII-ALTERAÇÃODOPROJETOAPROVADO Art.15Asalteraçõesnoprojetoaprovadodeverãoserrequeridaspelo interessadoaosetorcompetentedoMunicípio,medianteapresentaçãodadocumentação exigidanesteCódigoenoregulamentoquedisciplinaoprocessoadministrativode aprovaçãoelicenciamentodeobras. Art.16Asalteraçõesnoprojetoaprovadoqueimpliquemmodificaçãodos índicesurbanísticos,dosrecuosouafastamentosdaedificaçãoemrelaçãoaoslotes lindeirosouaoalinhamentoviário,bemcomoalteraçãodalocalizaçãoouconfiguraçãodo sistemadeesgotamentosanitário,deverãoserpreviamentesubmetidasàanálisee aprovaçãodoMunicípio. §1ºAsalteraçõesdequetrataocaputdeverãoserrequeridasantesda execuçãodamodificaçãopretendidae,semprequepossível,antesdarealizaçãoda vistoriaparaexpediçãodaCartadeHabite-se; §2ºAsalteraçõesquenãoimpliquemaumentodaáreaconstruídapoderãoser processadasnomesmoprocessoadministrativo,observadasasexigênciasestabelecidas nesteCódigoeemregulamento; §3ºAsalteraçõesqueimpliquemaumentodaáreaconstruída,alteraçãode usooumodificaçãoqueresulteemnovasexigênciasurbanísticasourelativasàedificação, deverãosersubmetidasàanálisedoMunicípio,observadasasdisposiçõesdesteCódigo edalegislaçãotributáriaquantoàincidênciadarespectivataxa. CAPÍTULOIII-REFORMASEDEMOLIÇÕES Art.17Asobrasdereforma,reconstruçãoouampliaçãodeverãoser submetidasàaprovaçãoeaolicenciamentodoMunicípio,quandoexigidos,observadas asdisposiçõesdesteCódigoedoregulamento,devendoosprojetosindicar,deforma diferenciada,asáreasexistentes,asáreasademolireasáreasaconstruir,bemcomo, quandodisponíveis,osdadosreferentesaoAlvarádeLicençaeaoHabite-se anteriormenteexpedidos. §1ºConsidera-se: I?reforma:aexecuçãodeobrasqueimpliquemalteração,modificaçãoou substituiçãodeelementosdaedificaçãoexistente,nãoresultandoemalteraçãodaárea construída; II?reconstrução:aexecuçãodeobradestinadaàrecomposição,totalou parcial,deedificaçãoexistente,observadasasdisposiçõeslegaiseurbanísticasvigentes; O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br III?ampliação:aexecuçãodeobraqueresultenoaumentodaáreaconstruída oudaáreaocupadapelaedificaçãoexistente. §2ºAsintervençõesqueimpliquemalteraçãoestrutural,modificaçãode fachadas,alteraçãodonúmerodepavimentos,dacoberturaoudeoutroselementosque possaminterferirnascondiçõesdesegurança,estabilidade,acessibilidade,salubridade ounosparâmetrosurbanísticosdeverãosersubmetidasàanáliseeaprovaçãodo Município,conformeasexigênciasestabelecidasnesteCódigoeemregulamento; §3ºQuandoaexecuçãodaobraexigiraocupaçãoouutilizaçãodopasseio público,deveráserpreviamenteobtidaarespectivaautorizaçãooulicençamunicipal, observadasascondiçõesdesegurança,acessibilidadeecirculaçãodepedestres; §4ºNasintervençõesrealizadasemimóveisdevalorhistóricooucultural, qualqueralteraçãodeveráserpreviamentesubmetidaàanáliseeaprovaçãodosórgãos competentes,naformadalegislaçãoespecífica. Art.18Ademoliçãototalouparcialdequalqueredificaçãosomentepoderáser executadamedianteprévialicençadoMunicípio,requeridapeloproprietárioouseu representantelegal,observadasasdisposiçõesdesteCódigoedoregulamento. Parágrafoúnico.Orequerimentodelicençaparademoliçãodeveráser acompanhadodadocumentaçãoexigidaparaocaso,inclusivedarespectiva responsabilidadetécnica,quandoexigida. CAPÍTULOIV-OBRASPÚBLICAS Art.19AsobraspúblicasexecutadaspeloMunicípio,peloEstadooupela União,diretamenteoupormeiodeseusórgãos,entidadesoucontratados,deverão observar,noquecouber,asdisposiçõesdesteCódigoedemaislegislaçõesaplicáveis, semprejuízodasnormaseprocedimentosespecíficosprevistosnalegislaçãodecada entefederativo. Parágrafoúnico.ParaosfinsdesteCódigo,consideram-seobraspúblicas: I?aconstrução,ampliação,reforma,reconstrução,restauraçãooudemolição deedificaçõesdestinadasaousopúblico; II?aexecuçãodeobraseintervençõesemlogradourospúblicos,praças, parques,vias,equipamentosurbanosedemaisespaçosebenspúblicos. Art.20Osprocessosdelicenciamentodeobraspúblicaspoderãoter tramitaçãoprioritária,quandosetratardeobraderelevanteinteressepúblico,decaráter emergencialoucujanaturezajustifiqueaprioridade,observadaaordemeoscritérios estabelecidosemregulamento. CAPÍTULOV-OBRASDISPENSADASDEAPROVAÇÃODEPROJETOOUDE LICENCIAMENTO O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art.21Ficamdispensadasdaapresentaçãodeprojetoedolicenciamento municipal,observadasasdemaisdisposiçõesdesteCódigoedalegislaçãoaplicável: I?construçãodemurosnoalinhamentodologradouroenasdivisasdolote, comalturamáximade2,00m(doismetros),medidaapartirdonívelnaturaldoterreno, ressalvadososmurosdearrimo,decontençãoouaquelesquepossaminterferirna estabilidadedoterrenooudeedificaçõesvizinhas; II?reformasquecompreendamexclusivamenteasubstituiçãooumanutenção deesquadrias,revestimentos,pinturaseinstalações,desdequenãoimpliquemalteração daestrutura,daáreaconstruída,davolumetria,dasfachadasoudascondiçõesde estabilidadeesegurançadaedificação; III?telheiros,depósitos,viveiros,galpõesoubarracõesdeusodoméstico,sem instalaçõesdeáguaouenergiaelétrica,comáreacobertamáximade10,00m²(dez metrosquadrados)epé-direitomáximode2,20m(doismetrosevintecentímetros); IV?porõesesótãossem,compé-direitomáximode2,00m(doismetros); V?pilotissemutilização,seminstalaçõesdeáguaouenergiaelétricaesem pisodestinadoàocupaçãoouutilização; VI?serviçosdemanutençãoereparodecanalizaçõesdeabastecimentode água,esgoto,gás,instalaçõeselétricasedetelecomunicações,bemcomoserviçosde pintura,desdequenãoimpliquemalteraçãodascaracterísticasdaedificação,não obstruamouprejudiquemopasseiopúblicoeobservemasdemaisdisposiçõesdeste Código; VII?instalaçãodeelementosdecorativosquenãointerfiramnaestrutura, segurança,acessibilidadeoucaracterísticasexternasdaedificação; VIII?execuçãooumanutençãodecalçadasnointeriordeterrenosedificados, desdequerespeitadaataxamínimadepermeabilidadeestabelecidanalegislação aplicável. §1ºAsobraseintervençõesdispensadasdeaprovaçãodeprojetooude licenciamentonostermosdesteartigodeverãoobservarosafastamentos,recuos,limites edemaisparâmetrosurbanísticosestabelecidosnesteCódigoenalegislaçãomunicipal aplicável; §2ºÉvedadoolançamentodeáguaspluviaisdiretamentesobreosimóveis lindeirosousobreopasseiopúblico,devendoseradotadassoluçõesadequadasde captaçãoeconduçãodaságuas,inclusivemedianteainstalaçãodecalhasecondutores, quandonecessárias; §3ºAsaberturas,vãosedemaiselementosdaedificaçãodeverãoobservaros afastamentosmínimosemrelaçãoàsdivisasestabelecidosnesteCódigoenalegislação aplicável; §4ºNasconstruçõesdemadeiraabrangidasporesteartigo,deveráser observadooafastamentomínimode2,00m(doismetros)dasdivisas,salvodisposição específicamaisrestritiva; §5ºIncluem-seentreashipótesesdedispensaprevistasnesteartigoos galpõesouestruturasprovisóriasdestinadosexclusivamenteaoapoiodeobras,desde O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br quevinculadosaobraregularmenteaprovadaelicenciadaepermaneçamnolocal somenteduranteoperíodonecessárioàexecuçãodaobra; §6ºAdispensaprevistanoincisoIInãoseaplicaàsintervençõesrealizadas emimóveisdevalorhistóricooucultural,quedeverãoobservaralegislaçãoespecíficae asexigênciasdosórgãoscompetentes. CAPÍTULOVI-OBRASPARALISADAS Art.22Quandoumaobrapermanecerparalisadaporperíodosuperiora3(três) meses,oproprietáriodeveráadotarasmedidasnecessáriasparagarantirasegurança dosimóveislindeiros,dospedestresedemaisusuáriosdasáreaspúblicas,bemcomoa conservaçãodolocal. §1ºQuandoaobraestiverlocalizadajuntoaoalinhamentodologradouroou houverocupaçãodopasseiopúblico,oproprietáriodeverádesobstruiropasseioe, quandonecessário,instalartapumeououtrosistemadeproteçãoadequado,conformeas condiçõesestabelecidasemregulamento; §2ºHavendoescavações,subsolos,valasououtroselementosabaixodonível dopasseiooudologradouropúblico,deverãoseradotadasmedidasdeproteçãoe isolamentoadequadas,bemcomoprovidênciasparaevitaroacúmulodeáguaea formaçãodecondiçõesquepossamcausarriscosàsaúdepública,àsegurançaouao meioambiente; §3ºAsmedidasprevistasnesteartigodeverãosermantidasenquanto perdurarasituaçãoquelhesdeucausa. Art.23Oproprietáriodeedificaçãoemestadoderuína,abandonadaouque apresenteriscoàsegurançadepessoasoupossibilidadedeocupaçãoouacesso irregulardeveráadotarasmedidasnecessáriasparaimpediroacessoindevidoaoimóvel egarantirasegurançadolocal. §1ºQuandonecessário,deveráserrealizadaavedaçãodoimóveljuntoao alinhamentodologradouro,bemcomoofechamentoouisolamentodasportas,janelas, acessosedemaispontosdeentradadaedificação; §2ºAsobrigaçõesprevistasnesteartigoaplicam-seaosimóveisde propriedadedepessoasfísicasoujurídicas,dedireitopúblicoouprivado,observadasas competênciaseresponsabilidadesprevistasnalegislação; §3ºOproprietáriodeverámanteroimóvelemcondiçõesadequadasde segurançaeconservaçãoenquantoperdurarasituaçãoderiscooudeabandono; §4ºConstatadasituaçãoqueofereçariscoàsegurança,àsaúdeouà integridadedepessoas,oMunicípiopoderádeterminaraadoçãodasmedidas necessáriasparaeliminaroureduzirorisco,inclusiveoisolamento,ainterdição,a desocupaçãoou,quandocabível,ademolição,observadosodevidoprocessolegaleas demaisdisposiçõesdalegislaçãoaplicável. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art.24OMunicípiopoderárealizarvistoriaemobrasparalisadasou edificaçõesemestadoderuína,comafinalidadedeverificarsuascondiçõesde conservação,estabilidadeesegurança,bemcomoaexistênciaderiscosaosocupantes, aosimóveislindeiros,aospedestres,aopatrimôniopúblicoouaomeioambiente. §1ºConstatadasituaçãoqueexijaprovidências,oMunicípionotificaráo proprietário,possuidor,responsávelourepresentantelegal,conformeocaso,paraque adote,noprazoestabelecidonanotificação,asmedidasnecessáriasàeliminaçãoou reduçãodosriscosidentificados; §2ºOsserviçosdedemolição,estabilização,escoramentoououtras intervençõesqueexijamresponsabilidadetécnicadeverãoserexecutadossoba responsabilidadedeprofissionallegalmentehabilitado,comarespectivaART,RRTou TRT,conformeocaso; §3ºEmsituaçãoderiscoiminente,oMunicípiopoderáadotarasmedidas administrativasnecessáriasàproteçãodasegurançaedaintegridadedaspessoas, observadasasdisposiçõeslegaisaplicáveis. CAPÍTULOVII-HABITE-SE Art.25Concluídaaobra,aedificaçãosomentepoderáserocupadaou utilizadaapósaconcessãodoHabite-sepeloMunicípio,mediantevistoriaqueverifique suaconformidadecomoprojetoaprovadoecomasdisposiçõesdesteCódigoeda legislaçãoaplicável. Parágrafoúnico.OAlvarádeFuncionamentooudocumentoequivalentepara oexercíciodeatividadeemedificaçãosujeitaaHabite-sesomentepoderáserconcedido apósaemissãodeste,semprejuízodocumprimentodasdemaisexigênciaslegaise administrativasaplicáveisàatividade. Art.26Umaobraéconsideradaconcluídaquandotivercondiçõesde habitabilidade,sendoconsideradanestascondiçõesaedificaçãoque: I?Garantirsegurançaaosseususuárioseàpopulaçãoindiretamenteporela afetada; II?Possuirasinstalaçõesprevistasemprojetos; III?Cartadeentregadoselevadores,seforocaso; IV?Estardeacordocomasdisposiçõesdestecódigoedoprojetoaprovado; V?Aobradeveráestaremfasedeexecuçãodepintura; VI?AtenderàsexigênciasdoCorpodeBombeirosrelativasàsmedidasde segurança,quandoexigidopelalegislaçãoestadualvigente,apresentandooAlvaráde PrevençãoeProteçãoContraIncêndios(APPCI)oudocumentopertinente; VII?Atenderàsexigênciasambientaisrelativasàsatividadeslicenciadas, quandoexigido,apresentandoaLicençadeOperação(LO)ououtrodocumento pertinente; O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br VIII?Tiverofuncionamentogarantidodosistemadeesgotosanitárioprevisto noprojetoaprovado,comvistoriapréviaaofechamentodosistemaconstruído; IX?Estaroterrenolivredeentulhos. Parágrafoúnico.Pequenasdivergênciasentreasdimensõesprevistasno projetoaprovadoeaquelasverificadasnaobrapoderãoseradmitidasparafinsde concessãodoHabite-se,desdequenãoimpliquemalteraçãodaáreaconstruída,dos recuos,afastamentos,taxadeocupação,índicedeaproveitamento,taxade permeabilidade,alturadaedificaçãooudequalqueroutroparâmetrourbanísticoou exigêncialegal,conformecritériosestabelecidosemregulamento. Art.27PoderáserconcedidoHabite-separcialquandopartedaedificação estiverconcluídaeapresentarcondiçõesdesegurança,acessibilidade,habitabilidadee funcionamentoindependentesdasáreasaindanãoconcluídas,desdequesuautilização nãoprejudiqueaexecuçãodaparteremanescentedaobra: I?emedificaçõesdeusomisto,quandoasáreasdestinadasaosdiferentes usospossuíremutilizaçãoeacessoindependentes; II?emcondomíniosconstituídosporcasasousobrados,porunidade autônoma,desdequeautilizaçãodaunidadenãosejaprejudicadapelaexecuçãodas obrasnasdemaisunidadesouáreascomuns; III?emedifíciosdeapartamentos,porunidadeoupavimentocompletamente concluído,desdequeestejamconcluídoseemcondiçõesdeusoosacessos,as circulaçõeshorizontaiseverticais,assaídasdeemergênciaeosdemaiselementos necessáriosàsegurançaeutilizaçãodaárealiberada,observadasasexigênciasdo CorpodeBombeirosedemaisórgãoscompetentes. Art.28SeporocasiãodavistoriaparaoHabite-seforconstatadoquea edificaçãonãofoiconstruídadeacordocomoprojetoaprovadoserãoadotadasas seguintesmedidas: I?oprojetodeveráseratualizadoesubmetidoàaprovaçãodoMunicípio,caso asalteraçõesexecutadassejampassíveisdeaprovação; II?casoasalteraçõesexecutadasnãosejampassíveisdeaprovação,o proprietáriodeverápromoverasadequaçõesnecessáriasparaqueaedificaçãofiqueem conformidadecomoprojetoaprovadoecomalegislaçãovigente; III-enquantonãoforemcumpridasasprovidênciasprevistasnosincisosIeII desteartigo,oHabite-senãoseráconcedido. CAPÍTULOVIII-NUMERAÇÃOPREDIAL Art.29Todasasedificaçõesexistenteseasquevieremaserconstruídasno Municípiodeverãopossuirnumeraçãopredialoficial,atribuídapeloórgãomunicipal competente. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br I?éobrigatóriaainstalaçãodeplacaououtromeiodeidentificaçãocontendo anumeraçãooficialdoimóvel,emlocalvisíveledefácilidentificação,preferencialmente nomurodoalinhamentoounafachadadaedificação; II?anumeraçãodasnovasedificaçõese,quandoforocaso,desuasunidades autônomasseráatribuídapeloMunicípioporocasiãodolicenciamentodaobraouem procedimentopróprio; III?oscritérioseprocedimentosparaatribuição,alteração,substituiçãoe identificaçãodanumeraçãopredialserãoestabelecidospeloórgãomunicipalcompetente, observadasasdisposiçõesdesteCódigoedoregulamento. TÍTULOV-PENALIDADES CAPÍTULOI-DISPOSIÇÕESGERAIS Art.30OdescumprimentodasdisposiçõesdesteCódigoedeseus regulamentossujeitaoinfrator,semprejuízodasdemaissançõescivis,administrativase penaiscabíveis,àsseguintespenalidades: I?multa; II?embargodaobra; III?interdiçãodaedificaçãoouatividade; IV?demolição. Parágrafoúnico.Aspenalidadesprevistasnesteartigopoderãoseraplicadas àspessoasfísicasoujurídicasresponsáveispelainfração,observadasanaturezada irregularidade,agravidadedacondutaeasresponsabilidadesestabelecidasneste Código. CAPÍTULOII-MULTAS Art.31VerificadaaocorrênciadeinfraçãoàsdisposiçõesdesteCódigooude seuregulamento,serálavradoautodeinfraçãopelaautoridadecompetente,contendoos elementosnecessáriosàidentificaçãodoautuado,àcaracterizaçãodainfraçãoeao exercíciododireitodedefesa. Art.32Lavradooautodeinfração,oautuadoseránotificadoeteráoprazode 15(quinze)diasparaapresentardefesa. §1ºAdefesadeveráserinstruídacomosdocumentosnecessáriosà demonstraçãodasalegaçõesapresentadas,podendoincluirprojeto,documentostécnicos ououtroselementospertinentesàcomprovaçãodaregularidadedaobraoudaedificação; §2ºAausênciadeapresentaçãodedefesaouojulgamentodesua improcedênciapoderáresultarnaaplicaçãodamultacorrespondenteàinfração; §3ºAaplicaçãodamultanãoeximeoinfratordaobrigaçãoderegularizara situação,cumprirasdeterminaçõesadministrativasoucessarainfração. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art.33AsinfraçõesàsdisposiçõesdesteCódigosujeitarãooinfratoràsmultas previstasnesteartigo,semprejuízodasdemaispenalidadescabíveisedaobrigaçãode regularizaçãodasituação. §1ºAsmultasserãoaplicadasconformeainfraçãoconstatadaeosvalores estabelecidosnatabelaabaixo: INFRAÇÃO MULTA Executarobrasujeitaalicenciamentosemarespectivalicença 50UPF Executarobraemdesacordocomprojetoaprovadooulicença concedida 50UPF Executarreforma,ampliaçãooualteraçãosemaaprovaçãooulicença exigível 50UPF UtilizaredificaçãosujeitaaHabite-sesemasuaconcessão 50UPF Descumprirdeterminaçãoounotificaçãoregularmenteexpedidapelo Município 50UPF Executarobraemimóveldevalorhistóricoouculturalsema autorizaçãoexigível 100UPF Executarobraemáreanãoedificávelouemdesacordocomas restriçõesambientaisaplicáveis 100UPF Descumprirordemdeembargo,mediantecontinuidadeouretomada daobrasemautorização 150UPF Descumprirordemdeinterdição 150UPF §2ºAaplicaçãodamultanãoeximeoinfratordaobrigaçãoderegularizara obra,cessarairregularidadeoucumprirasdeterminaçõesexpedidaspeloMunicípio; §3ºAsmultasprevistasnesteartigoserãoaplicadassemprejuízodasdemais medidasadministrativasepenalidadesprevistasnesteCódigoenalegislaçãoaplicável. Art.34Emcasodereincidêncianapráticadamesmainfração,relativaà mesmaobraouedificação,amultaseráaplicadaemdobro. §1ºNasegundareincidência,amultaseráaplicadaemtriplo; §2ºConsidera-sereincidênciaapráticadenovainfraçãodamesmanatureza apósotrânsitoemjulgadoadministrativodadecisãoquetenhaaplicadopenalidade anterior,observadooperíodode2(dois)anos. Art.35Aaplicaçãodemultanãoeximeoinfratordaobrigaçãoderegularizara situação,cessarairregularidadeoucumprirasdeterminaçõesexpedidaspeloMunicípio. CAPÍTULOIII-EMBARGOS Art.36Aobraouoserviçoemandamentopoderáserobjetodeembargo quando: O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br I?estiversendoexecutadosemodevidolicenciamentomunicipal,quando exigível; II?estiversendoexecutadoemdesacordocomoprojetoaprovado,coma licençaconcedidaoucomasdisposiçõesdesteCódigo; III?apresentarriscoàsuaestabilidadeousegurança,ouperigoàspessoas, aosimóveislindeiros,aoespaçopúblicoouaomeioambiente; IV?houverindíciosouevidênciasdedanosambientaisoudeexecuçãoda obraemdesacordocomasnormasambientaisaplicáveis; V?houverdescumprimentodedeterminação,notificaçãooumedida administrativaregularmenteexpedidapeloMunicípio. Art.37Verificadaqualquerdashipótesesprevistasnoart.36desteCódigo,a autoridadecompetentepoderádeterminaroembargodaobra,mediantelavraturado respectivoautooutermoenotificaçãodoproprietário,doresponsávelpelaobra,do responsáveltécnicooudequemestiverpresentenolocal. §1ºOembargoproduziráefeitosimediatos,devendoserimediatamente paralisadososserviçosouatividadesquederamcausaàsuaaplicação; §2ºOautuadoteráoprazode15(quinze)dias,contadodaciênciada autuação,paraapresentardefesa,podendoinstruí-lacomprojeto,documentostécnicos ououtroselementosnecessáriosàregularizaçãodasituação,semprejuízodo cumprimentoimediatodaordemdeembargo; §3ºAapresentaçãodedefesanãosuspendeosefeitosdoembargo, permanecendovigenteatésuasuspensãooulevantamentopelaautoridadecompetente; §4ºAnotificaçãodeveráindicar,semprequepossível,airregularidade constatada,asmedidasnecessáriasàregularizaçãoeasconsequênciasdo descumprimentodoembargo; §5ºOdescumprimentodaordemdeembargosujeitaráoinfratoràs penalidadesprevistasnesteCódigo,semprejuízodaadoçãodeoutrasmedidas administrativas,civisepenaiscabíveis; §6ºOdescumprimentodaordemdeembargo,mediantecontinuidadeou retomadadaobrasemautorizaçãodoMunicípio,constituiránovainfraçãoesujeitaráo infratoràmultade150(centoecinquenta)UPF; §7ºEnquantopersistirodescumprimentodoembargo,poderãoseraplicadas novasmultas,observadoointervalomínimode30(trinta)diasentreasautuações,sem prejuízodasdemaismedidasadministrativascabíveis. Art.38Oembargoserálevantadosomenteapósacomprovaçãoda regularizaçãodasirregularidadesquelhederamcausaedocumprimentodas determinaçõesexpedidaspeloMunicípio. Parágrafoúnico.Olevantamentodoembargonãoafastaaaplicaçãodas penalidadesdecorrentesdasinfraçõesanteriormentecometidas. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br CAPÍTULOIV-INTERDIÇÃO Art.39Aedificação,oupartedela,poderáserinterditadaquandoapresentar riscoàsegurançaouàintegridadedeseusocupantes,dosimóveislindeirosouda populaçãoemgeral,semprejuízodaaplicaçãodasdemaispenalidadesemedidas administrativascabíveis. Parágrafoúnico.Ainterdiçãopermanecerávigenteatéquesejameliminadas oureduzidasascondiçõesquelhederamcausa,mediantecomprovaçãodas providênciasadotadase,quandoexigível,vistoriadoMunicípio. CAPÍTULOV-DEMOLIÇÕES Art.40Ademoliçãototalouparcialdeobraouedificaçãopoderáser determinadapeloMunicípio,mediantenotificaçãodoproprietárioouresponsável,quando: I?tiversidoexecutadasemaprovaçãodoprojetoousemalicençaexigívele nãoforpassívelderegularização; II?tiversidoexecutadaemdesacordocomoprojetoaprovadooucoma legislaçãoaplicávelenãoforpossívelsuaregularizaçãoouadequação; III?apresentarriscoiminenteàsegurançaouàintegridadedaspessoas,dos imóveislindeirosoudoespaçopúblico,devidamenteconstatadopelaautoridade competente; IV?estiverlocalizadaemáreanãoedificável,áreadepreservaçãopermanente ououtraáreaambientalmenteprotegida,ousobrevalas,redesouestruturaspúblicas, quandosuapermanêncianãoforpermitidapelalegislaçãoaplicável; V?nãoforemcumpridasasdeterminaçõesdoMunicípiopararegularização, adequação,desocupaçãooudemoliçãodaobraouedificação,quandocabíveis. §1ºAntesdadeterminaçãodademolição,oMunicípiodeveráverificara possibilidadederegularizaçãoouadequaçãodaobra,ressalvadasassituaçõesderisco iminenteouaquelasemquealegislaçãonãopermitasuapermanência; §2ºQuandoademoliçãoforexecutadapeloMunicípioouporterceiroporele contratado,oscustosdosserviçosserãocobradosdoproprietárioouresponsável,sem prejuízodaaplicaçãodasmultasedemaispenalidadescabíveis; §3ºEmsituaçãoderiscoiminente,oMunicípiopoderáadotarimediatamente asmedidasnecessáriasàproteçãodaspessoasedopatrimônio,inclusivedeterminara interdição,adesocupação,oescoramento,ademoliçãoououtrasprovidênciasde emergência,observadaalegislaçãoaplicável. CAPÍTULOVI-PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO Art.41Osautosedemaisatosadministrativosdecorrentesdafiscalizaçãoe aplicaçãodesteCódigoserãolavradosporservidorpúblicocompetente,deformaclarae O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br precisa,semrasurasoualteraçõesquecomprometamsuacompreensão,edeverão conter,nomínimo: I?olocal,adatae,quandonecessário,ohoráriodalavratura; II?aidentificaçãodoautuadoeaindicaçãodolocaldaobraouedificação; III?adescriçãoobjetivadofatoconstatadoedascircunstânciaspertinentes; IV?aindicaçãododispositivolegalouregulamentarinfringidoe,quando aplicável,darespectivapenalidade; V?aidentificaçãodoservidorresponsávelpelalavratura,comindicaçãodo cargooufunção; VI?aassinaturadoautuado,deseurepresentantelegalou,emcasode recusaouimpossibilidade,oregistrodessacircunstância; VII?outroselementosnecessáriosàcaracterizaçãodainfraçãoouàadoção damedidaadministrativa. §1ºOsrequisitos,modelos,formasdelavratura,tramitação,comunicaçãoe demaisprocedimentosrelativosaosautoseatosadministrativosprevistosnesteCódigo poderãoserestabelecidosemregulamento; §2ºEventuaisincorreçõesouomissõesnoautoouatoadministrativonãoo invalidarãoquandonãoprejudicaremoexercíciododireitodedefesaecontiverem elementossuficientesparaaidentificaçãodofatoedoinfrator; §3ºHavendoalteraçãodoautodeinfraçãoquepossaprejudicaroexercíciodo direitodedefesa,oautuadoseránovamenteintimado,asseguradonovoprazopara apresentaçãodedefesa. Art.42Ointeressadoseráintimadodosautos,notificaçõesedemaisatos administrativosqueimponhamobrigação,restrição,penalidadeoumedidaadministrativa, naformaestabelecidanesteCódigoeemregulamento. §1ºAintimaçãopoderáserrealizada: I?pessoalmente,medianteentregadecópiadoatoaointeressado,seu representantelegaloupessoaautorizada; II?porviapostal,comcomprovantederecebimento; III?pormeioeletrônico,quandoadmitidopelalegislaçãoehouver comprovaçãodeenvioourecebimento; IV?porpublicaçãooficialououtromeioprevistoemregulamento,quando frustradasasformasanterioresouquandolegalmenteadmitido. §2ºArecusadointeressadoemreceberouassinaroatoseráregistradapelo servidorresponsável,nãoimpedindoacontinuidadedoprocedimento,desdeque comprovadaatentativadeciência. Art.43Oautuadopoderáapresentardefesanoprazode15(quinze)dias, contadodadatadasuaintimação,observadososrequisitosestabelecidosnesteCódigoe emregulamento. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br §1ºAdefesapoderáseracompanhadadedocumentos,projetos,laudos, fotografiasedemaiselementosqueointeressadoconsiderarpertinentesàdemonstração desuasalegações; §2ºAapresentaçãodedefesanãosuspenderáasmedidasadministrativasde embargoouinterdição,salvodecisãoexpressadaautoridadecompetenteoudisposição legalemcontrário; §3ºAregularizaçãodaobraoudasituaçãoquedeucausaàautuaçãopoderá serconsideradanojulgamento,masnãoafastará,porsisó,ainfraçãojáconstatada. Art.44Aautoridadecompetentepoderádeterminar,deofíciooua requerimentodointeressado,arealizaçãodediligências,vistorias,períciasou apresentaçãodedocumentosnecessáriosàinstruçãodoprocesso,estabelecendoprazo paraseucumprimento. Parágrafoúnico.Poderãoserindeferidas,mediantedecisãofundamentada, asdiligênciasquesejamdesnecessárias,impraticáveisoutenhamcarátermeramente protelatório. Art.45Concluídaainstruçãodoprocessoadministrativo,aautoridade competenteproferirádecisãofundamentada,noprazodeaté15(quinze)dias,prorrogável porigualperíodomediantejustificativa,naqualdeveráapreciarasquestõesrelevantes apresentadaspeloautuadoedecidirpelamanutenção,alteraçãooucancelamentodo autooudamedidaadministrativaaplicada. §1ºDadecisãocaberárecursoàautoridadesuperior,noprazode15(quinze) dias,contadodaciênciadadecisão; §2ºOrecursodeveráserapresentadodeformafundamentada,podendoser acompanhadodedocumentosedemaiselementospertinentes; §3ºAdecisãoseráfundamentadaecomunicadaaointeressadonaforma previstanoart.42desteCódigo. TÍTULOVI-OBRIGAÇÕESASEREMCUMPRIDASDURANTEAEXECUÇÃO CAPÍTULOI-CANTEIRODEOBRAS Art.46Éproibidaautilizaçãodeviaselogradourospúblicoscomodepósitode materiaisdeconstrução,entulhosouresíduosprovenientesdeobras,salvoquando previamenteautorizadapeloMunicípio,nostermosdalegislaçãoaplicável. §1ºOresponsávelpelaobradeverámanteropasseioeaviapública,quando afetadospelaexecuçãodosserviços,permanentementelimpos,desobstruídoseem condiçõesadequadasdesegurançaecirculação; §2ºOsmateriais,resíduoseentulhosprovenientesdaobradeverãoser recolhidosedestinadosadequadamente,sendovedadoseulançamentoou O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br armazenamentoemvias,logradouros,terrenospúblicos,áreasdepreservaçãoououtros locaisnãoautorizados; §3ºQuandonecessáriaautilizaçãotemporáriadopasseiooudepartedavia públicaparaaexecuçãodaobra,ointeressadodeveráobterpreviamenteaautorização oulicençadoMunicípio,observadasascondiçõesdesegurançaeacessibilidade estabelecidaspeloórgãocompetente; §4ºOsresíduosdaconstruçãocivildeverãoseracondicionadosedestinados deacordocomalegislaçãoambientaledemaisnormasaplicáveis,sendo responsabilidadedoproprietárioouresponsávelpelaobracomprovarsuadestinação quandoexigidopeloMunicípio; §5ºOcanteirodeobrasdeverádispordeinstalaçõessanitáriasadequadasàs características,porteeduraçãodaobra,observadasasnormasdesegurança,saúdee demaisdisposiçõeslegaisaplicáveis. CAPÍTULOII-ESCAVAÇÕESEATERROS Art.47Nasescavações,aterros,cortesedemaismovimentaçõesdeterra deverãoseradotadasmedidasdesegurançae,quandonecessárias,executadasobras decontenção,drenagemouproteção,demodoaevitarodeslocamentodeterra,erosões, alagamentosoudanosàsedificações,terrenoslindeiros,viaselogradourospúblicos. Parágrafoúnico.Oproprietárioeoresponsáveltécnicoresponderãopela adoçãodasmedidasnecessáriasàsegurançadaobraeàprevençãodedanos decorrentesdasintervençõesrealizadas. Art.48Antesdoiníciodeescavaçõesoumovimentaçõesdeterra,o responsávelpelaobradeveráverificaraexistênciaderedes,tubulações,instalaçõesou outrasestruturassubterrâneasquepossamserafetadaspelaexecuçãodosserviços. Parágrafoúnico.Oproprietárioeoresponsáveltécnicoresponderãopelos danoscausadosàsredes,instalações,edificações,viasoudemaisestruturasem decorrênciadaexecuçãodosserviços,semprejuízodasdemaisresponsabilidades previstasemlei. Art.49Osserviçosdedesmontederochasououtrosmateriaispormeiode explosivossomentepoderãoserrealizadosmedianteasautorizaçõeselicençasdos órgãoscompetentes,observadasasnormasdesegurançaedemaisdisposiçõeslegais aplicáveis. Parágrafoúnico.Aexecuçãodosserviçosdeverágarantirasegurançadas pessoas,dasedificações,dosimóveislindeiros,dasviasedoslogradourospúblicos, respondendooresponsávelpelaobrapelosdanoseventualmentecausados. Art.50Noscortes,aterrosoudemaismovimentaçõesdeterrarealizadosjunto àsdivisasdolote,deverãoseradotadasasmedidasnecessáriasparagarantira O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br estabilidadedoterrenoeprevenirerosões,deslizamentos,carreamentodemateriais, infiltraçõesououtrosdanosaosimóveislindeiros,àsviaseaoslogradourospúblicos. §1ºOresponsávelpelaobradeveráexecutar,àssuasexpensas,asobrase medidasdecontenção,drenagem,estabilização,proteçãodetaludesououtrasquesejam tecnicamentenecessáriasparagarantirasegurançadaintervençãoeprevenirdanos decorrentesdamovimentaçãodeterra; §2ºQuandoconstatadasituaçãoderiscooudanodecorrentedaexecuçãoda obra,oMunicípiopoderádeterminaraadoçãodasmedidasnecessáriasàeliminaçãoou reduçãodorisco,semprejuízodasresponsabilidadescivis,administrativaseambientais cabíveis; §3ºConstatadaanecessidadedeadoçãodemedidascorretivas,preventivas oudesegurança,oMunicípionotificaráoresponsável,fixandoprazoparaseu cumprimento,deacordocomanatureza,complexidadeeurgênciadasprovidências exigidas. Art.51Aexecuçãodeescavações,cortesouaterrosqueresultememdesnível superiora3,00m(trêsmetros)emrelaçãoaoperfilnaturaldoterrenodeveráser precedidadeestudotécnicoquecomproveasegurançaeaestabilidadedaintervenção, semprejuízodaobservânciadasexigênciasambientaisaplicáveis. Parágrafoúnico.Asalteraçõesdoperfilnaturaldoterrenodeverãoconstarno projetoapresentadoaoMunicípio,acompanhadasdosdocumentostécnicosexigidos conformeanaturezaeacomplexidadedaintervenção,nostermosdesteCódigoedo regulamento. CAPÍTULOIII-TAPUMES,ANDAIMESEEQUIPAMENTOSDESEGURANÇA Art.52Duranteaexecução,reforma,ampliaçãooudemoliçãodeobras deverãoseradotadastodasasmedidasnecessáriasàsegurançaeàproteçãodos trabalhadores,pedestres,imóveislindeiros,viaselogradourospúblicos,observadasas normastécnicasedesegurançaaplicáveis. Art.53Asobrasexecutadasjuntoaoalinhamentodoimóveldeverãoser protegidasportapumesououtrosdispositivosdeproteçãoadequados,demodoagarantir asegurançadostrabalhadoresedospedestres. §1ºFicamdispensadosdetapumesosserviçosdeexecuçãooumanutenção demuros,gradesegradis,bemcomopinturasepequenosreparosquenãoofereçam riscoaospedestresouaoespaçopúblico; §2ºAocupaçãoparcialoutotaldopasseiopúblicoparainstalaçãodetapumes, equipamentosouestruturasdeapoioàobradependerádeautorizaçãodoMunicípioe deverágarantircondiçõesadequadasdesegurança,acessibilidadeecirculaçãodos pedestres,conformeregulamentação; §3ºOstapumesdeverãopossuiralturamínimade2,00m(doismetros). O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art.54Osandaimesedemaisequipamentosutilizadosparaexecuçãodas obrasdeverãoserinstaladoseutilizadosdeformaagarantirasegurançados trabalhadores,pedestres,imóveislindeirosedoespaçopúblico,observadasasnormas técnicasedesegurançaaplicáveis. §1ºOsandaimesdeverãoapresentarcondiçõesadequadasdeestabilidade, resistênciaeproteção,sendoobrigatóriaaadoçãodedispositivosqueimpeçamaqueda depessoas,ferramentas,materiaisououtrosobjetos; §2ºAinstalaçãodeandaimesouequipamentosqueinterfiramnopasseioou emáreapúblicadependerádeautorizaçãodoMunicípio,quandoexigível,devendoser asseguradaacirculaçãoseguraeacessíveldospedestres; §3ºAinstalaçãodeandaimesouequipamentospróximosàrededeenergia elétricadeveráobservarasdistânciasdesegurançaestabelecidaspelasnormastécnicas edemaisdisposiçõesaplicáveis,podendosernecessáriaapréviacomunicaçãoou autorizaçãodaconcessionáriaresponsável. Art.55Aexecuçãodaobranãopoderáprejudicaraarborizaçãopública,a iluminaçãopública,asinalizaçãodetrânsito,avisibilidadedeplacaseequipamentos públicosououtrasinstalaçõesdeinteressepúblico. Parágrafoúnico.Qualquerintervençãoouremoçãodearborizaçãopública dependerádeautorizaçãodoórgãomunicipalcompetente,observadaalegislação aplicável. Art.56Duranteaexecuçãodasobrasdeverãoserobservadasasnormasde segurançaesaúdedotrabalho,asnormastécnicasaplicáveisedemaisdisposições legaispertinentes. CAPÍTULOIV-PLACASDEOBRAS Art.57Nolocaldaobra,enquantoduraraexecução,instalaçõeseserviçosde qualquernatureza,éobrigatórioacolocaçãoemanutençãodeplacascontendoa identificaçãodosresponsáveistécnicospelosprojetoseexecuçãodosmesmosconforme normasdosrespectivosconselhosCREA/CAU/CFT. TÍTULOVII?LOTESEPASSEIOSPÚBLICOS CAPÍTULOI-CONDIÇÕESGERAISRELATIVASAOSTERRENOS Art.58Osterrenosnãoedificadosdeverãosermantidoslimposeem condiçõesadequadasdeconservação,àsexpensasdeseusproprietáriosoupossuidores. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Parágrafoúnico.Aresponsabilidadepelalimpezaeconservaçãodoimóvel nãoafastaocumprimentodasdemaisexigênciasprevistasnalegislaçãoambiental, sanitáriaeurbanísticaaplicável. Art.59Noscondomínioseempreendimentosque,emrazãodesuautilização, porteoucaracterísticas,necessitemdeacessoparaveículosdeemergência,deveráser asseguradaaexistênciadeacessoadequadoàentradaeàcirculaçãodessesveículos, observadasasnormastécnicasealegislaçãoaplicável. Parágrafoúnico.Évedadaainstalaçãodepórticos,cancelas,portõesou quaisqueroutroselementosqueimpeçamoudificultemoacessodeveículosde emergência,inclusivedoCorpodeBombeiros,àsáreasemquesuacirculaçãoseja necessária. Art.60Emterrenosqueporsuanaturezaestãosujeitosàaçãoerosivaeque, pelasualocalização,possamocasionarproblemasasegurançadeedificaçõespróximas, bemcomolimpezaelivretrânsitodospasseioselogradouros,éobrigatóriaaexecução demedidasvisandoanecessáriaproteçãosegundoosprocessosusuaisdeconservação dosolo,deacordocomalegislaçãovigente. Art.61Osparticularesquequiseremvedaroafastamentofrontal(recuode jardim)poderãofazê-lonasseguintescondições: I?Nasvedaçõesdasdivisasdefrenteondeforobrigatóriorecuoparajardim, osmurosdefechamentodastestadasdeverãoapartirdoprimeirometrodealturaser executadocommaterialvazado,comogradeoutela,nãopodendoteralturasuperiora 3,00m(trêsmetros). Parágrafoúnico.Noslotesdeesquina,umadastestadasdeveráatender integralmenteaoincisoIdesteartigo,sendoqueaoutratestadadeveráatendê-lo,no mínimo,nosprimeiros4,00m(quatrometros)apartirdaesquina. Art.62Osmurosdasdivisaslateraisedefundospoderãoserexecutadascom elementosopacos,taiscomoconcreto,alvenaria,pedrasoumateriaissimilares, observadaaalturamáximade3,00m(trêsmetros),salvodisposiçãodiversada legislaçãourbanísticaaplicável. Art.63Osterraçosesimilaressituadasjuntoàdivisadoloteouadistância inferiora1,50m(ummetroecinquentacentímetros)deverãopossuirelementode vedaçãocomalturamínimade1,80m(ummetroeoitentacentímetros),deformaa preservaraprivacidadeeasegurançadosimóveislindeiros,semprejuízodaobservância dasdisposiçõesdoCódigoCiviledasdemaisnormasaplicáveis. CAPÍTULOII-CALÇADASEDOSPASSEIOSPÚBLICOS O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art.64Osproprietáriosoupossuidoresdeterrenosedificadosounão edificados,situadosemviaspúblicasquedisponhamdepavimentaçãoeinfraestrutura paracirculaçãodepedestres,deverãomanteropasseiopúblicocorrespondenteàtestada doimóvelemcondiçõesadequadasdeuso,segurançaeacessibilidade. §1ºOpasseiopúblicodeveráserexecutadodeformacontínuaeem conformidadecomoníveldaviapúblicaedospasseioslindeiros,observadasasnormas técnicasdeacessibilidadeeospadrõesestabelecidospeloMunicípio; §2ºOrevestimentodopasseiodeverápossuirsuperfícieregular,firme,estável eantiderrapante,vedadaautilizaçãodemateriaisquecomprometamasegurançaea acessibilidadedospedestres; §3ºOMunicípioregulamentará,padrõeseespecificaçõesparaaexecução, manutençãoepadronizaçãodospasseiospúblicos,inclusiveemdeterminadasviasou áreasdoMunicípio,porrazõestécnicas,urbanísticas,paisagísticasoudeinteresse público; §4ºAexecuçãodeobrasouserviçosqueimpliqueintervenção,remoçãoou danoaopasseiopúblicoobrigaoresponsávelàsuaadequadarecomposição,observados ospadrõesexistentesouaquelesestabelecidospeloMunicípio; §5ºOdescumprimentodaobrigaçãoprevistano§4ºsujeitaráoresponsável àsmedidasadministrativaseàspenalidadescabíveis,semprejuízodaresponsabilidade pelareparaçãodosdanoscausados; §6ºNãosendopromovidaarecomposiçãoapósanotificação,oMunicípio poderáadotarasmedidasadministrativascabíveis,inclusiveexecutaroucontratara execuçãodosserviçosnecessários,observadasasdisposiçõeslegaisaplicáveisquanto aoressarcimentodoscustos; §7ºAságuaspluviaisprovenientesdosimóveisdeverãoseradequadamente conduzidas,sendovedadoseulançamentoouescoamentodiretamentesobreopasseio público. Art.65Orebaixamentodomeio-fioparaacessodeveículosdeveráobservar asnormastécnicaseospadrõesestabelecidospeloMunicípio,nãopodendoultrapassar doisterçosdaextensãodatestadadoimóvel,salvoautorizaçãoexpressadoórgão municipalcompetente. §1ºNoslotesdeesquina,oiníciodorebaixamentodomeio-fiodeverá observardistânciamínimade3,00m(trêsmetros)dovérticedoterreno,semprejuízodas normasdecirculaçãoesegurançaviáriaaplicáveis; §2ºNosempreendimentosindustriais,comerciaisoudeoutranaturezaque, emrazãodesuascaracterísticas,necessitemdeacessodiferenciadoparaveículos,o Municípiopoderáautorizarrebaixamentoemextensãosuperioràprevistanocaput, medianteanálisetécnica. Art.66Orebaixamentodomeio-fionãopoderáocupardimensãosuperiora 75cm(setentaecincocentímetros),nemavançarsobreoleitodaviapública. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art.67Todoequalquerdesníveldeacessoàgarageme/ouprédiodeveráse situarnointeriordolote. Art.68Osportõesdeacessoagaragensoulotesdeverãoserinstaladose operardeformaanãocomprometerasegurançaouacirculaçãodospedestres,sendo vedadaaabertura,odeslocamentoouaáreadevarreduraqueinvadaopasseiopúblico. Art.69Évedadaainstalaçãoouconstrução,nopasseiopúblico,deelementos permanentesoutemporáriosqueobstruamoucomprometamalivre,seguraeacessível circulaçãodospedestres,ressalvadasasinstalaçõesautorizadaspeloPoderPúblico. Parágrafoúnico.Ainstalaçãodeequipamentosoumobiliáriosurbanosde interessepúblico,taiscomosinalização,lixeiras,posteseequipamentosdeiluminação pública,deverápreservarfaixalivreecontínuaparaacirculaçãodepedestres,em conformidadecomasnormastécnicasdeacessibilidadeeospadrõesestabelecidospelo Município. TÍTULOVIII-MATERIAISEELEMENTOSDECONSTRUÇÃO CAPÍTULOI-MATERIAISEELEMENTOSCONSTRUTIVOS Art.70Ascaracterísticastécnicasdoselementosconstrutivosnasedificações devemlevaremconsideraçãoaqualidadedosmateriaisouconjuntodemateriais,a integraçãodeseuscomponentes,suascondiçõesdeutilização,respeitandoasnormas técnicasvigentes,quantoa: I?Segurançaaofogo; II?Segurançaestrutural; III?Confortoacústico; IV?Confortotérmico; V?Iluminaçãoeventilação. CAPÍTULOII-MATERIAISDECONSTRUÇÃO Art.71Osmateriaiseprodutosempregadosnasobrasdeverãoseradequados àfinalidadeaquesedestinameatenderàsnormastécnicas,especificaçõesdos fabricantesedemaisdisposiçõeslegaisaplicáveis,sendosuacorretautilizaçãode responsabilidadedosprofissionaislegalmentehabilitadosedosdemaisresponsáveispela obra,naformadalegislaçãoaplicável. Art.72Quandohouverindíciosdequeosmateriaisouprodutosempregados naobranãoatendemàsexigênciasdesteCódigo,àsnormastécnicasaplicáveisouàs O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br condiçõesnecessáriasdesegurança,oMunicípiopoderáexigiraapresentaçãodelaudos, ensaios,certificadosououtrosdocumentostécnicosquecomprovemsuaadequação. Parágrafoúnico.Quandonecessáriaarealizaçãodeexameouensaiotécnico, esteserárealizadoporlaboratórioouentidadetecnicamentehabilitadaouacreditadapara essafinalidade,àsexpensasdoresponsávelpelaobraoudoproprietário,semprejuízo dasdemaisresponsabilidadesaplicáveis. Art.73Asedificaçõesdeverãoatenderàsexigênciasrelativasàprevençãoeà proteçãocontraincêndioepânicoestabelecidasnalegislaçãoestadualvigenteenas demaisnormastécnicaseregulamentaresaplicáveis. Parágrafoúnico.Quandoexigível,olicenciamento,aexecução,autilizaçãoe ofuncionamentodaedificaçãodeverãoobservarasexigênciaseosprocedimentos estabelecidospelosórgãoscompetentesemmatériadesegurançacontraincêndio. CAPÍTULOIII-FUNDAÇÕES Art.74Asfundaçõesdeverãoserprojetadaseexecutadasdeacordocomas característicasdosolo,ascondiçõesdaedificaçãoeasnormastécnicasaplicáveis,de formaagarantirsuasegurança,estabilidadeedesempenho. §1ºAsfundaçõeseseuselementosnãopoderãoinvadirimóveislindeiros, áreaspúblicasouoleitodaviapública; §2ºAsfundaçõesdeverãoserexecutadasdentrodoslimitesdoimóvel,sem prejuízodasdisposiçõeslegaisrelativasaodireitodevizinhança. CAPÍTULOIV-PAREDES Art.75Asparedesdealvenariadasedificaçõesdeverãoobservarasseguintes espessurasmínimas: I?20cm(vintecentímetros)paraasparedessituadasnasdivisasdoslotese paraaquelasqueseparemunidadesautônomas; II?15cm(quinzecentímetros)paraasparedesinternaseparaasparedes externassituadasemáreasafastadasdasdivisas; III?10cm(dezcentímetros)paraparedesdesimplesvedação,semfunção estrutural,eparadivisóriasinternasdecompartimentossanitários,admitidaautilização demateriaisleves,desdequeasseguradasascondiçõesadequadasdesegurançae desempenho. Art.76Asespessurasmínimasestabelecidasnoartigoanteriorpoderãoser dispensadasoureduzidasquandoforemempregadosmateriaisousistemasconstrutivos diversosdaalvenariatradicionalque,mediantecomprovaçãotécnica,apresentem desempenhoequivalenteousuperiorquantoàresistência,segurança,estanqueidade, O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br impermeabilidade,isolamentotérmicoeacústicoedemaisrequisitosaplicáveis,conforme afinalidadedaparede. Parágrafoúnico.Acomprovaçãoprevistanocaputdeveráserrealizadapor meiodelaudo,ensaio,certificação,documentotécnicoououtromeioidôneo,emitidoou subscritoporprofissionallegalmentehabilitado,quandoexigidopeloMunicípio. CAPÍTULOV-FACHADAS Art.77Asfachadasedemaisparedesexternasdasedificações,inclusive aquelasvoltadasparaasdivisasdolote,deverãoreceberacabamentoadequadoeser mantidasemboascondiçõesdeconservação,segurança,higieneeestética,deforma compatívelcomapaisagemurbana. Art.78Nãoserápermitidaaconstruçãodesacadas,balançosououtros elementosqueconstituamáreaconstruídasobreopasseiopúblico,salvonashipóteses expressamenteprevistasnalegislaçãourbanísticaaplicável. Art.79Noslogradourosemqueforempermitidasedificaçõesnoalinhamento predial,asfachadasnãopoderãoapresentar,atéaalturade3,00m(trêsmetros), saliênciassuperioresa20cm(vintecentímetros),nempoderãopossuir,abaixodessa altura,janelas,persianas,portasououtroselementosqueseabramouprojetemsobreo passeiopúblico. Art.80Épermitidaainstalaçãodeelementosmóveisjuntoaoalinhamento predialouapartirdele,taiscomovasos,arranjos,esculturasecongêneres,desdeque nãoobstruamoucomprometamacirculaçãoseguraeacessíveldospedestresesejam observadasasdimensõesmínimasestabelecidasnasnormastécnicasdeacessibilidade enaregulamentaçãomunicipal. Parágrafoúnico.Évedadaaaberturadeportões,portasououtroselementos sobreopasseiopúblicoquandoestesinterferiremnacirculaçãoouofereceremriscoaos pedestres. CAPÍTULOVI-JIRAUSEMEZANINOS Art.81Serápermitidaaconstruçãodejirausemezaninosemcompartimentos quepossuampé-direitomínimode5,20m(cincometrosevintecentímetros),desdeque sejamasseguradascondiçõesadequadasdeiluminação,ventilação,segurançae acessibilidade,observadososseguintesrequisitos: I?aáreadojirauoumezaninonãopoderáexceder1/3(umterço)daáreado compartimentoemqueestiverlocalizado; II?deverásermantidapassagemlivre,naparteinferior,comalturamínimade 2,60m(doismetrosesessentacentímetros); O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br III?apartesuperiordeverápossuirpé-direitomínimode2,40m(doismetrose quarentacentímetros),guarda-corpo,acessoseguroecondiçõesadequadasde ventilaçãoeiluminação. Parágrafoúnico.Noscompartimentoscomtetoinclinado,opé-direitomínimo namenoralturadeveráserde2,40m(doismetrosequarentacentímetros). CAPÍTULOVII-MARQUISES,TOLDOS,ACESSOSCOBERTOSEPERGOLADOS Art.82Serápermitidaaconstruçãodemarquisesnastestadasdasedificações construídasnoalinhamentopredial,desdequeatendidasasseguintescondições: I?obalançomáximosobreopasseiopúblicoseráde1,00m(ummetro), devendopermanecer,nomínimo,50cm(cinquentacentímetros)aquémdomeio-fio; II?nenhumelementoestruturaloudecorativodamarquisepoderáestara menosde3,00m(trêsmetros)acimadoníveldopasseiopúblico; III?amarquisenãopoderáprejudicaraarborização,ailuminaçãopúblicaoua visibilidadedeplacasdenomenclaturadeviasedemaissinalizaçõesoficiais; IV?nãopoderãoserempregadosmateriaisqueapresentemriscode estilhaçamento; V?amarquisedeveráserconstruídaembalanço,semapoiosobreopasseio público; VI?deverápossuirsistemaadequadoparaimpedirolançamentodeáguas pluviaissobreopasseiopúblico. Parágrafoúnico.Quandolocalizadanointeriordolote,amarquisedeverá manteralturamínimade2,40m(doismetrosequarentacentímetros)emrelaçãoaopiso, sendocomputadanaáreaconstruídaaparcelaqueexceder1,00m(ummetro)de balanço,conformeoscritériosestabelecidosnalegislaçãourbanísticaaplicável. Art.83Éderesponsabilidadedoproprietáriooupossuidordoimóvela manutenção,conservaçãoesegurançadasmarquisesprojetadassobreopasseiopúblico. Art.84Asmarquisesprojetadassobreopasseiopúblicodeverãoser submetidas,acada72(setentaedois)meses,aavaliaçãotécnicaquantoàssuas condiçõesdeestabilidade,segurançaeconservação,porprofissionallegalmente habilitado. §1ºOdocumentotécnicodeverápermanecerarquivadopeloproprietárioeser apresentadoaoMunicípiosemprequesolicitado; §2ºConstatadasituaçãoquecomprometaasegurançadamarquise,o proprietáriodeveráadotarimediatamenteasmedidasnecessáriasparaeliminaroureduzir orisco,semprejuízodasdemaisprovidênciasadministrativascabíveis. Art.85Serápermitidaainstalaçãodetoldosnastestadasdasedificações construídasnoalinhamentopredial,desdequeatendidasàsseguintescondições: O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br I?Obalançomáximonãopoderáexceder1,00m(ummetro)sobreopasseio público,permanecendonomínimo50cm(cinquentacentímetros)aquémdomeiofio; II?Nenhumdosseuselementoscomponentes,estruturaisedecorativos poderáestaràmenosde3,00m(trêsmetros)acimadopasseiopúblico; III?Nãopoderãoprejudicaraarborizaçãoeiluminaçãopública,enão ocultaremplacasdenomenclaturadelogradouroseoudesinalizaçãooficial; IV?Deverãoserfixadosàedificação,semutilizaçãodecolunasououtros elementosdeapoiosobreopasseiopúblico; V?Nãoreceberemqualquerfechamentonaslaterais. Parágrafoúnico.Nosimóveisdevalorhistóricooucultural,ainstalaçãode toldosdeveráobservarasexigênciasespecíficasdeproteçãodoimóvele,quando necessário,sersubmetidaàanálisedoórgãomunicipalcompetente. Art.86Toldosinstaladosdentrodorecuoobrigatóriodejardimemconstruções recuadasdoalinhamentopredialdeverãoatenderasseguintescondições: I?Alturamínimade2,50m(doismetrosecinquentacentímetros),acontardo níveldopiso; II?afastamentomínimode50cm(cinquentacentímetros)doalinhamento predial,demodoaassegurarqueoescoamentodaságuaspluviaisocorraparaointerior dolote,sendovedadoolançamentodeáguassobreopasseiopúblico; III?possuirestruturametálicaoumaterialequivalentequeassegure estabilidadeesegurança. Art.87Éderesponsabilidadedoproprietáriodoimóvelgarantirascondições desegurançanainstalação,manutençãoeconservaçãodostoldos. Art.88Serápermitidaaconstruçãodepergoladosdentrodorecuoobrigatório dejardimemconstruçõesrecuadasdoalinhamentopredial.Ospergoladosdeverão obedeceràsseguintescondições: I?Alturamínimade2,40m(doismetrosequarentacentímetros),acontardo níveldopiso; II?Distarnomínimo50cm(cinquentacentímetros)doalinhamentopredialpara queoescoamentodaságuaspluviaistenhadestinoapropriadonointeriordolote.Em qualquercasonãoserápermitidolançaráguassobreopasseiopúblico; III?Seconstruídojuntoadivisalateralouamenosde1,50mdamesma, deverápossuirfechamentolateralatravésdeparedesemalvenariaoumaterial equivalentecomomínimode20cm(vintecentímetros)deespessura. Parágrafoúnico.Nãoserápermitidoaconstruçãodepergoladosdentrodo recuoviárioprevistonoPlanoDiretor. Art.89Éderesponsabilidadedoproprietáriodoimóvelgarantirascondições desegurançanaconstrução,manutençãoeconservaçãodospergolados. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br CAPÍTULOVIII-PORTASEPORTÕES Art.90Asportasdeacessoàsedificaçõesdeverãopossuiralturamínimade 2,10m(doismetrosedezcentímetros)elarguracompatívelcomafinalidade,ocupaçãoe capacidadedaedificação,observadasasnormastécnicasdeacessibilidadeede segurançacontraincêndioaplicáveis: I?1,10m(ummetroedezcentímetros)paraportasemacessosdeprédios residenciaisenãoresidenciaisemgeral; II?0,90m(noventacentímetros)paraportasdeentradaemunidades autônomas; III?0,80m(oitentacentímetros)paraportasdeacessoacozinhas,lavanderias, dormitórioseinstalaçõessanitárias,ressalvadasasdimensõessuperioresexigidaspelas normasdeacessibilidade; IV?0,70m(setentacentímetros)parabanheiros; V?2,30m(doismetrosetrintacentímetros)paraportasdegaragens; VI?0,60m(sessentacentímetros)paradespensas,adegasecompartimentos deusosecundário. §1°Asedificaçõessujeitasàsexigênciasdeacessibilidadedeverãoatenderàs normastécnicaseàlegislaçãoaplicável,especialmentequantoàscondiçõesdeacesso, circulação,utilizaçãoeàsdimensõesdasportasevãos; §2°Asportasedemaiselementosqueintegremrotasdefugaousaídasde emergênciadeverãoatenderàsdimensões,condiçõesdeaberturaedemaisrequisitos estabelecidosnalegislaçãodesegurançacontraincêndioenasnormastécnicas aplicáveis. Art.91Asedificaçõessujeitasàsexigênciasdesegurançacontraincêndio deverãoatenderàlegislaçãoestadualaplicáveleàsexigênciasdoCorpodeBombeiros MilitardoEstadodoRioGrandedoSul,inclusivequantoaodimensionamento, funcionamentoecondiçõesdasportasdestinadasàssaídasdeemergência. CAPÍTULOIX-CHAMINÉS Art.92Aschaminésdestinadasàexaustãodegases,fumaças,vaporesou outrosprodutosresultantesdeprocessosdecombustãodeverãoserprojetadase executadasdemodoaassegurarsuaadequadadispersão,observadasasnormas técnicasealegislaçãoambientalaplicáveis. §1ºOMunicípiopoderádeterminaraadequaçãodechaminésexistentes quandoconstatadascondiçõesquepossamcausarriscosàsegurança,àsalubridadeou aomeioambiente,observadaalegislaçãoaplicável; §2ºAschaminésinstaladasjuntoàsdivisasnãopoderãopossuiraberturas voltadasdiretamenteparaoimóvellindeiro. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br CAPÍTULOX-COBERTURA Art.93Ascoberturasdequalquernaturezadevemobservarasnormas técnicasespecíficasdosmateriaisutilizados,noquedizrespeitoàresistênciaaofogo, isolamentotérmico,isolamentoecondicionamentoacústico,resistênciae impermeabilidade. Parágrafoúnico.Nocasodousodetelhasdefibrocimentoseráexigidoa espessuramínimade6(seis)milímetros. Art.94Ascoberturasdasedificaçõesdeverãoserexecutadasdemodoa impedirolançamentodeáguaspluviaissobreosimóveisvizinhosesobreopasseio público: I?Quandoaedificaçãoestiverconstruídajuntoàdivisadolote,deveráser adotadasoluçãoconstrutivaqueimpeçaolançamentodeáguaspluviaissobreoimóvel lindeiro,podendoserutilizadaplatibandaououtrasoluçãotecnicamenteadequada; II?Asedificaçõescombeiralcujocaimentoestejavoltadoparaqualquerdivisa deverãopossuircalhaououtrosistemaadequadodecaptaçãoeconduçãodaságuas pluviaisquandooafastamentoentreobeiraleadivisaforinferiora0,50m(cinquenta centímetros); III?Aságuaspluviaisdeverãoserconduzidasparaointeriordoprópriolote, vedadoseulançamentosobreopasseiopúblicoousobreosimóveislindeiros. Art.95Nasedificaçõesagrupadashorizontalmenteougeminadas,quandoa coberturanãopossuirlajedeconcreto,cadaunidadeautônomadeverápossuirestrutura decoberturaindependente,demodoanãohaverapoiooudependênciaestruturalentre ascoberturasdasunidades. Parágrafoúnico.Aparededivisóriaentreasunidadesdeverágarantira adequadaseparaçãoentreasestruturasdascoberturas,observadasasnormastécnicas aplicáveisquantoàsegurança,estanqueidade,isolamentoeresistênciaaofogo,quando exigíveis. CAPÍTULOXI-PORTARIASEGUARITAS Art.96.Asportarias,guaritasesubestaçõesimplantadasnoafastamento frontal(recuodejardim)deverãopossuirestruturaindependentedaedificaçãoprincipale observarosparâmetrosestabelecidospeloPlanoDiretoredemaisnormasaplicáveis. Parágrafoúnico.Nãoserãopermitidasportarias,guaritasousubestações sobreoalinhamentoviárioounasáreasemquesuaimplantaçãosejavedadapeloPlano Diretorouporlegislaçãoespecífica. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br TÍTULOIX-CIRCULAÇÕES CAPÍTULOI-ESCADASERAMPAS Art.97Asescadasdeusoprivativooucoletivoeassaídasdeemergência deverãoserdimensionadasdeformaagarantiracirculaçãoeoescoamentoadequado dosusuários,observadasasdisposiçõesdesteCódigo,dalegislaçãodesegurança contraincêndio,dasnormasdeacessibilidadeedasnormastécnicasaplicáveis: I?nasresidênciaseunidadesunifamiliares,asescadasdeverãopossuir larguramínimade0,90m(noventacentímetros); II?nasedificaçõesdeusocomercialenosprédiosdeapartamentos,as escadasdeverãopossuirlarguramínimade1,20m(ummetroevintecentímetros),salvo exigênciasuperiorprevistanalegislaçãoounasnormastécnicasaplicáveis; III?asescadasinternasdeunidadesautônomascomerciaispoderãopossuir largurainferioràprevistanoincisoII,desdequeatendidasasexigênciasdalegislaçãode segurançacontraincêndioedasnormastécnicasaplicáveis; IV?nasescadasdeusosecundário,destinadasexclusivamenteaoacessoa depósitos,garagens,adegas,sótãosououtroscompartimentosdeusoeventual,será admitidalarguramínimade0,80m(oitentacentímetros); V?asescadasdeverãoproporcionarpassagemlivrecomalturamínimade 2,10m(doismetrosedezcentímetros); VI?asportasnãopoderãoabrirdiretamentesobreosdegraus,devendoser previstopatamarquandonecessárioàsegurançaeàcirculação; VII?odimensionamentodosdegrausdeveráobservarafórmuladeBlondel, 2h+b=0,63ma0,64m,sendohaalturadoespelhoebalarguradopiso,observadas asdemaisexigênciasdasnormastécnicasaplicáveis,excetoparafinsderegularização deedificaçõesconstruídasanteriormenteàvigênciadestecódigo. VIII?Escadasconstruídasjuntoàdivisa,ouamenosde1,50m(ummetroe cinquentacentímetros)damesma,deverãopossuirfechamentonafacevoltadaàdivisa denomínimo1,80m(ummetroeoitentacentímetros)dealtura; IX?ospisosdasescadasdeverãopossuirsuperfíciequeproporcione condiçõesadequadasdesegurançaeresistênciaaoescorregamento. Art.98Semprequeaalturaavencerforsuperiora3,20m(trêsmetrosevinte centímetros),deveráserintercaladopatamarcomcomprimentomínimoigualàlargurada escada,observadasasdemaisexigênciasdasnormastécnicasaplicáveis. Art.99Nasescadasemlequeseráobrigatóriaalarguramínimade7cm(sete centímetros)juntodobordointeriordodegrauparaasescadasdeusoprivativoede 15cm(quinzecentímetros)parausocoletivo. Parágrafoúnico.Asescadasdotipocaracoldeusosecundáriodeverão atenderaodiâmetromínimode1,40m,(ummetroequarentacentímetros),edemais requisitosestabelecidospelasnormastécnicasaplicáveis. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art.100Asrampasdestinadasàcirculaçãodeveículosdeverãoser dimensionadasdeacordocomafinalidadeeascaracterísticasdaedificação,observadas asseguintesinclinaçõesmáximas: I?20%(vinteporcento)paraautomóveiseutilitários; II?12%(dozeporcento)paracaminhõeseônibus. §1ºAsrampasdestinadasàcirculaçãodepedestresdeverãoatenderàs normasdeacessibilidadeeàsnormastécnicasaplicáveis; §2ºAsrampasdeverãopossuirsuperfíciequeproporcionecondições adequadasdesegurançaeresistênciaaoescorregamento; §3ºNasreformaserequalificaçõesdeedificaçõesexistentes,comousem mudançadeuso,quandohouverinviabilidadetécnicadevidamentecomprovadaparao atendimentointegraldascondiçõesdeacessibilidade,deverãoseradotadasmedidasde adaptaçãorazoável,observadaalegislaçãoeasnormastécnicasaplicáveis. Art.101Asescadas,corredores,terraços,rampasedemaisáreasde circulaçãodeusocoletivodeverãopossuirproteçãocontraquedas,quandonecessária, medianteparedes,guarda-corpos,corrimãosououtroselementosadequados, observadasasnormastécnicasealegislaçãoaplicável. Art.102Asescadaserampasdeverãoatenderàsexigênciasdalegislaçãode segurançacontraincêndioedasnormastécnicasaplicáveis,conformeascaracterísticas deouso,aaltura,númerodepavimentosedapopulação. Art.103Asescadaserampaspoderãoserexecutadasnoafastamentofrontal (recuodejardim),apartirde2,00m(doismetros)doalinhamentoviário,exclusivamente paraacessoaopavimentotérreodaedificação,desdequeconstituamelementosabertos enãocobertosesejamnecessáriasemrazãodascondiçõesnaturaisdoterreno: I?asescadaserampasprevistasnocaputserãoconsideradasparafinsde áreaconstruídaedeverãoatenderaosíndicesedemaisparâmetrosurbanísticos estabelecidosnoPlanoDiretor; II?nãoserãopermitidas,nessafaixa,estruturasfechadas,coberturasou ampliaçõesdaedificação,ressalvadaahipóteseexpressamenteautorizadapela legislaçãourbanística. CAPÍTULOII-CORREDORESEPASSAGENS Art.104Oscorredoresepassagensdeverãopossuirpé-direitomínimode 2,40m(doismetrosequarentacentímetros)elargurasuficienteparagarantiracirculação eoescoamentoadequadodosusuários,observadasasseguinteslargurasmínimas: I?0,90m(noventacentímetros),quandointernosdeumaunidadeautônoma; O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br II?1,20m(ummetroevintecentímetros),quandocomunsamaisdeuma unidadeautônoma; III?1,20m(ummetroevintecentímetros),nasedificaçõesdeusocomercial, deserviços,educacional,social,cultural,dehospedagemedesaúde; IV?2,40m(doismetrosequarentacentímetros),noscorredoresdehospitaise clínicascominternação; V?3,50m(trêsmetrosecinquentacentímetros),nasgaleriasecentros comerciais. Parágrafoúnico.Asdimensõesprevistasnesteartigonãoafastamaaplicação derequisitosmaisrestritivosestabelecidospelalegislaçãodesegurançacontraincêndio, pelasnormasdeacessibilidadeepelasnormastécnicasaplicáveis. CAPÍTULOIII-SAGUÃODEELEVADORES Art.105Osaguãodeelevadoresdeverápossuirdimensãomínimade1,50m (ummetroecinquentacentímetros)nosprédiosresidenciaise2,00m(doismetros)nos prédiosdecomércioeserviços,medidaperpendicularmenteàportadoelevador. Parágrafoúnico.Osaguãoouáreadeacessoaoselevadoresdeverá proporcionaracessoadequadoàscirculaçõeseàsescadasdaedificação,quandoexigido pelalegislaçãoaplicável. TÍTULOX-ILUMINAÇÃOEVENTILAÇÃO CAPÍTULOI-VÃOSDEILUMINAÇÃOEVENTILAÇÃO Art.106SalvoasexceçõesprevistasnesteCódigo,todososcompartimentos dasedificaçõesdeverãoseriluminadoseventiladosdiretamenteparaologradouroou paraáreasdeiluminaçãoeventilaçãosituadasdentrodolote. Parágrafoúnico.Ficamdispensadosdaexigênciaprevistanocaputos corredoresinternoscomaté10,00m(dezmetros)decomprimento,osdepósitos,as adegas,osclosets,oslavabos,oscompartimentosdeusoespecíficoeascaixasde escadaemedificaçõesunifamiliaresde,nomáximo,2(dois)pavimentos. Art.107Semprejuízodasdisposiçõesdalegislaçãocivil,nãoserãopermitidas aberturasemparedesconstruídassobreadivisaouamenosde1,50m(ummetroe cinquentacentímetros)desta,observadasasdemaisnormasaplicáveis: I?Emparedes,perpendicularesàdivisa,asaberturasdeverãoestarafastadas 0,75m(setentaecincocentímetros)damesmaoudeveráserconstruídoumaparedede alvenariajuntoàdivisacomnomínimo0,75m(setentaecincocentímetros)de comprimento; II?Éproibidovãoscomtijolosdevidroamenosde1,50m(ummetroe cinquentacentímetros)doterrenovizinho. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art.108Aberturasconfrontantes,emeconomiasdistintas,nãopoderãoter, entreelas,distânciamenorque3,00m(trêsmetros),mesmoqueestejamemummesmo edifício. ParágrafoÚnico.Emáreasabertas,sacadaseterraços,manterosmesmos afastamentos. Art.109Asjanelasdestinadasàiluminaçãoeventilaçãodeverãopossuir,para cadaambiente,áreamínimacorrespondentea: I?Usoresidencial: a)1/6(umsexto)daáreadopisoparaambientesdepermanênciaprolongada, comodormitórios; b)1/7(umsétimo)daáreadopisoparaambientesdepermanênciatransitória, comosalas,cozinhaselavanderias; c)1/12(umdozeavos)daáreadopisoparabanheiros,observadoomínimode 0,35m²(trintaecincodecímetrosquadrados); d)1/15(umquinzeavos)daáreadopisoparagaragensedepósitossemfins comerciais. II?Usonãoresidencial: a)1/10(umdécimo)daáreadopisoparaambientesdepermanência prolongadaemescritórios,edifíciosadministrativos,hotéis,escolas,hospitais,clínicas, locaispararefeiçõesesimilares; b)1/15(umquinzeavos)daáreadopisoparalojas,sobrelojas,cozinhas, pavilhões,galerias,centroscomerciais,auditórios,igrejas,templos,ginásiosesportivose outroslocaisdereuniãodepúblico; c)1/20(umvinteavos)daáreadopisoparabanheiros,lavabos,vestiários, copas,escadas,corredores,garagensedepósitos. §1ºSeráadmitidareduçãode20%(vinteporcento)naáreadosvãosde iluminaçãoeventilaçãoparahabitaçõesresidenciaisdeaté50,00m²(cinquentametros quadrados),inseridasemprogramasdehabitaçãosocial; §2ºEmqualquercaso,deverãoseratendidasasexigênciasdasnormas específicasvigentes; §3ºAáreaexternacoberta,quandopossuirlargurasuperiora1,20m(um metroevintecentímetros)apartirdaparede,seráconsideradaparafinsdecálculoda áreanecessáriadosvãosdeiluminaçãoeventilação; §4ºSeráadmitidoousodeventilaçãomecânicaedesistemasderenovação dearnoslocaisemque,emrazãodautilizaçãodaedificação,nãosejaadequadaa instalaçãodeaberturasparaoexterior,desdequeasoluçãosejatecnicamentejustificada. Art.110Osvãosdestinadosàventilaçãodeverãopossuirdispositivosque permitamarenovaçãodoar,devendoserpossívelaaberturade,nomínimo,50% (cinquentaporcento)daáreamínimadeventilaçãoexigida. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Parágrafoúnico.Emnenhumcasoaáreadasaberturasdestinadasaventilar eiluminarqualquercompartimentopoderáserinferiora0,35m²(zerovírgulatrintaecinco metrosquadrados)ressalvadososcasosdetiragemmecânicaprevistosnapresenteLei. Art.111Somentecozinhasedespensaspodemseriluminadaseventiladas atravésdalavanderiadesdequenãoexistafechamentoentreelas. Art.112Osbanheiroselavabospodemserventiladosnaturalmenteou mecanicamenteatravésdedutos,devendoestesseremdimensionadoseindicadosem projeto. Art.113Aslojasemgaleriaspodemserventiladasatravésdamesma,porém ossanitáriosdeverãoserdotadosdeventilaçãomecânica. Parágrafoúnico.Asportasdeacessoàslojaspodemserconsideradasno dimensionamento,comovãosdeiluminaçãoeventilação. Art.114Poderáserdispensadaaaberturadevãosdeiluminaçãoeventilação diretamenteparaoexterioremambientesdeedificaçõesdestinadasàassistência médico-hospitalar,instituiçõesfinanceiraseoutrasatividadesemque,emrazãodas característicasdeuso,nãosejatecnicamenteadequadaaventilaçãoeiluminação naturais,desdequeatendidasasnormastécnicaselegaisaplicáveiseasseguradas condiçõesadequadasdeiluminação,ventilaçãoerenovaçãodoar. CAPÍTULOII-DUTOSDEVENTILAÇÃO Art.115Poderãoserventiladosatravésdesistemadeventilaçãozenitalou mecânica,osbanheiros,lavabos,circulações,garagens,depósitoscondominiaise pequenosdepósitosnãoenquadradosnotipodeedifíciopavilhão,alémde compartimentosqueporexigênciasdenormasoudaprópriautilizaçãonãopermitam aberturaparaoexterior. Parágrafoúnico.BanheiroseLavabospoderãoserventiladosporpoçosde ventilação,comdimensionamentomínimode1,50mx1,00m. Art.116Quandoaventilaçãosefizerporprocessomecânico,osdutos deverãoserdimensionadosconformeespecificaçõesdoequipamentoaserinstalado,de modoapromoveradequadaventilaçãoerenovaçãodearaocompartimento. Art.117Amenordimensãodosdutosdeventilaçãomecânica,deveráserde 100mm(cemmilímetros). Parágrafoúnico.Cadadutosomentepoderáatenderumcompartimento. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br CAPÍTULOIII-PÁTIOSDEILUMINAÇÃOEVENTILAÇÃO Art.118Oscompartimentosque,nostermosdesteCódigo,devampossuir iluminaçãoeventilaçãonaturaisdeverãoterseusvãosvoltadosdiretamenteparao logradouroouparaáreasdeiluminaçãoeventilaçãosituadasdentrodolote,observadas asdisposiçõesdesteCapítulo. Art.119Asáreasdeiluminaçãoeventilaçãodeverãoatender,nomínimo,às seguintesdimensões: I?parailuminaçãoeventilaçãodecompartimentosdepermanência prolongada(dormitórios)edepermanênciatransitória(salasecozinhas),áreamínimade 6,00m²(seismetrosquadrados),permitindoainscrição,noplanohorizontal,deumcírculo comdiâmetromínimode1,50m(ummetroecinquentacentímetros); II?parailuminaçãoeventilaçãodecompartimentosdepermanênciatransitória deusosecundário,comolavanderiasecirculações,áreamínimade4,50m²(quatro metrosecinquentacentímetrosquadrados),permitindoainscrição,noplanohorizontal, deumcírculocomdiâmetromínimode1,50m(ummetroecinquentacentímetros); III?ospoçosdeventilaçãodestinadosaatenderumaúnicaunidadepor pavimentodeverãopossuiráreamínimade1,50m²(ummetroecinquentacentímetros quadrados),comdimensõesmínimasde1,00m(ummetro)por1,50m(ummetroe cinquentacentímetros),sendopermitidosexclusivamenteparaaventilaçãodebanheiros, lavabos,lavanderias,corredores,caixasdeescada,adegas,porõesegaragens. Parágrafoúnico.Quandoasáreasdeiluminaçãoeventilaçãoatenderema maisdeumaunidadeouacompartimentosdeunidadesdistintas,deverásermantida distânciamínimade3,00m(trêsmetros)entreasrespectivasaberturas,observadasas demaisdisposiçõesdesteCódigoedalegislaçãoaplicável. Art.120Asáreasdeiluminaçãoeventilaçãoeospoçosdeventilaçãodeverão sermantidoslimpos,desobstruídos,revestidosinternamenteeacessíveisparainspeçãoe manutenção. TÍTULOXI-TIPOSDEEDIFICAÇÕESEATIVIDADES CAPÍTULOI-EDIFICAÇÕESRESIDENCIAIS SEÇÃOI-RESIDÊNCIAS Art.121Asresidênciasdeverãopossuir,nomínimo,osseguintes compartimentos:saladeestar,dormitório,cozinhaebanheiro. Parágrafoúnico.Alavanderiapoderáserincorporadaàcozinha,easalade estarpoderáserintegradaàcozinha. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art.122Asresidênciasdeverãoatenderaosseguintesrequisitosmínimosde dimensionamento: I?osdormitórios,independentementedaquantidade,deverãopermitira inscriçãodeumcírculocomdiâmetromínimode2,50m(doismetrosecinquenta centímetros); II?assalasdeestar,independentementedaquantidade,deverãopermitira inscriçãodeumcírculocomdiâmetromínimode2,50m(doismetrosecinquenta centímetros); III?ascozinhasdeverãopossuiráreamínimade4,50m²(quatrometrose cinquentacentímetrosquadrados)epermitirainscriçãodeumcírculocomdiâmetro mínimode1,80m(ummetroeoitentacentímetros); IV?aslavanderiasdeverãopermitirainscriçãodeumcírculocomdiâmetro mínimode1,20m(ummetroevintecentímetros); V?osbanheirosdeverãopossuiráreamínimade2,64m²(doismetrose sessentaequatrocentímetrosquadrados)epermitirainscriçãodeumcírculocom diâmetromínimode1,20m(ummetroevintecentímetros),compé-direitomínimode 2,40m(doismetrosequarentacentímetros); VI?oslavabos,compostosexclusivamenteporvasosanitárioelavatório, poderãopossuiráreamínimade1,50m²(ummetroecinquentacentímetrosquadrados); VII?oscorredoresdeusoexclusivodasresidênciasdeverãopossuirlargura mínimade0,90m(noventacentímetros); VIII?asgaragensouabrigosparaveículosdeverãopossuiráreamínimade 12,50m²(dozemetrosecinquentacentímetrosquadrados),permitirainscriçãodeum círculocomdiâmetromínimode2,50m(doismetrosecinquentacentímetros)epossuir pé-direitomínimode2,40m(doismetrosequarentacentímetros); IX?assalas,dormitóriosecozinhasdeverãopossuirpé-direitomínimode 2,40m(doismetrosequarentacentímetros). Parágrafoúnico.Seráadmitidoorebaixamentodeforrocommateriais removíveis,porrazõesestéticasoutécnicas,desdequesejamantidoopé-direitomínimo exigidoparacadacompartimento. Art.123Osterraçosconstruídosjuntoàdivisaouamenosde1,50m(um metroecinquentacentímetros)destadeverãopossuirmurocomalturamínimade1,80m (ummetroeoitentacentímetros),observadasasdisposiçõesdalegislaçãoaplicável. Art.124Ascasasdemadeiraouconstruídascommateriaisquenão apresentemresistênciaaofogoequivalenteàalvenariadeverãoobservarafastamento mínimode2,00m(doismetros)dasdivisasdoterrenoede4,00m(quatrometros)de outrasedificaçõesdemadeiraouconstruídascommateriaisdecaracterísticas semelhantessituadasnomesmolote. Parágrafoúnico.Oafastamentomínimode2,00m(doismetros)emrelaçãoàs divisaspoderáserdispensadoquandoaparedeexternavoltadaparaadivisafor O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br executadaemalvenariaoumaterialcomresistênciaaofogoequivalente,devendoessa paredeultrapassaracoberturaem,nomínimo,50cm(cinquentacentímetros)epossuir prolongamentojuntoàsdivisaslateraisde,nomínimo,1,00m(ummetro),conforme soluçãoconstrutivaprevistanoprojeto. Art.125Consideram-secasasgeminadasasunidadesresidenciaiscontíguas, destinadasàmoradia,quepossuamparedecomumdeseparaçãoeacessoindependente, observadasasseguintescondiçõesmínimas: I?cadaunidadedeverápossuirlarguramínimade4,00m(quatrometros)na suadimensãodeacessooutestada; II?aparedecomumdeseparaçãoentreasunidadesdeverápossuir espessuramínimade20cm(vintecentímetros),ouatenderàsexigênciastécnicasde desempenhoesegurançaaplicáveis; III?quandoasunidadesnãopossuíremlajedecobertura,aparedede separaçãodeveráultrapassaracoberturaem,nomínimo,30cm(trintacentímetros); IV?cadaunidadedeverápossuirsistemadeesgotamentosanitárioindividual ou,quandohouverexigênciaoudiretrizdiversaestabelecidaparaoloteamentoou empreendimento,sistemacoletivoousoluçãoespecíficapreviamenteaprovadapelo Município. SEÇÃOII-HABITAÇÃOPOPULAR/DEINTERESSESOCIAL Art.126Nasconstruçõesdestinadasàhabitaçãopopularoudeinteresse social,comáreadeaté70,00m²(setentametrosquadrados),deverãoserobservadasas seguintescondições: I?possuir,nomínimo,3(três)compartimentos,sendoobrigatoriamente1(um) banheiro,1(uma)cozinhae1(um)dormitório,admitidaaintegraçãodacozinhacoma sala; II?pelomenos1(um)doscompartimentosdeverápossuiráreamínimade 9,00m²(novemetrosquadrados); III?osdemaisrequisitosdeverãoobservarasdisposiçõesaplicáveisdeste Códigoedalegislaçãoespecíficadehabitaçãodeinteressesocial. Art.127Asedificaçõesdestinadasàhabitaçãodeinteressesocialdeverão atender,alémdasdisposiçõesdesteCódigoquelhesforemaplicáveis,àsnormas estabelecidasemlegislaçãoespecíficadapolíticamunicipaldehabitaçãodeinteresse social. SEÇÃOIII-EDIFICIOSRESIDENCIAIS Art.128Osedifíciosresidenciais,alémdeatenderemàsdemaisdisposições desteCódigoquelhesforemaplicáveis,deverãopossuir: O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br I?Elevadoremedifícioscommaisde4(quatro)pavimentos; II?garagemouestacionamentocomnúmerodevagasconformeos parâmetrosestabelecidospeloPlanoDiretorvigente; III?áreasdeusocomumemconformidadecomasnormasdeacessibilidade, segurança,instalaçõesprediaisedemaislegislaçõesaplicáveis; IV?sistemadeesgotamentosanitáriodimensionadoeexecutadodeacordo comalegislaçãoeasnormastécnicasaplicáveis; V?nosedifíciosdeusomisto,quandohouverusoresidencial,osacessos, circulaçõese,quandohouver,elevadoresdeverãoserindependenteseadequadamente separadosdasáreasdestinadasaosdemaisusos; VI?atendimentoàsexigênciasdalegislaçãodesegurançacontraincêndio; VII?sistemademediçãodasunidades,conformeasexigênciasdas concessionáriasealegislaçãoaplicável. Parágrafoúnico.Nosedifíciosresidenciaispoderãoexistirconjuntos comerciais,desdequeaatividadedesenvolvidanãoprejudiqueobem-estar,asegurança ouosossegodosmoradoresequesejamobservadasasexigênciasdeacesso, circulaçãoedemaiscondiçõesprevistasnalegislaçãoaplicável. Art.129Cadaunidadehabitacionaldeverápossuir,nomínimo,sala,dormitório, cozinhaebanheiro. Parágrafoúnico.Alavanderiapoderáserintegradaàcozinha,desdeque sejamasseguradosespaçoecondiçõesadequadasparaainstalaçãoeutilizaçãodos equipamentosnecessários. Art.130Nasunidadeshabitacionaisdotipoconjugado(JK),oambiente destinadoàsalaedormitóriodeverá: I?possuirpé-direitomínimode2,40m(doismetrosequarentacentímetros); II?permitirainscriçãodeumcírculocomdiâmetromínimode2,50m(dois metrosecinquentacentímetros); III?possuiráreamínimade16,00m²(dezesseismetrosquadrados). CAPÍTULOII-EDIFICAÇÕESNÃORESIDENCIAIS Art.131Consideram-seedificaçõesnãoresidenciaisaquelasdestinadasa atividadescomerciais,deprestaçãodeserviços,institucionaisouindustriais. Art.132Asedificaçõesnãoresidenciais,alémdecumpriremtodasas disposiçõesdestecódigoquelhesforemaplicáveisdevem: I?Asedificaçõesnãoresidenciais,alémdecumpriremasdisposiçõesdeste Códigoquelhesforemaplicáveis,deverãoatenderaosseguintesrequisitos; II?possuirsalaseambientesdetrabalhocompé-direitocompatívelcoma atividadeaquesedestinam,observados,nomínimo,osseguintesparâmetros: O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br ATIVIDADES PÉ-DIREITOMÍNIMO Escritórios,consultóriosecongêneres 2,60m Lojas,clubes,locaisdediversão,farmácias, laboratórios,unidadesdesaúde,armazéns, bares,mercados 2,60m=até100,00m 2 3,00m=100,01a300,00m 2 3,50m=300,01a500,00m 2 4,00m=acimade500,00m 2 Galeriasecentroscomerciais 5,00m Cinemas,teatros,auditórios,igrejasecapelas mortuárias 3,00m=até150,00m 2 3,50m=150,01a300,00m 2 4,00m=acimade300,00m 2 Ginásiosdesportivos 8,00m?quadraesportiva 2,60demaiscompartimentosde apoio, Permitidousosobarquibancadas Escolas,creches,asilos,orfanatose congêneres Mínimo3,00m Pavilhõesparaindústrias,depósitos,comércio atacadista,oficinasecongêneres 3,00m=até300,00m 2 4,00m=300,01a500,00m 2 4,50m=acimade500,00m 2 Hotéisecongêneres Deacordocomoscompartimentos. Obs:pé-direitomínimode2,60m Áreasdeusocomummínimo3,00m Áreasdeapoiomínimo2,60m Hospitais,abatedouros,indústriasde alimentação Conformelegislaçãofederal,estadual, municipalespecíficas,inclusivenas normasdaANVISA. Obs:pé-direitomínimode3,00m. a)Seráadmitidoorebaixamentodeforrocommateriaisremovíveis,porrazões estéticasoutécnicas,desdequesejamantidoopé-direitomínimoexigidoparacada situação; b)Nasedificaçõesexistentessubmetidasàmudançadeuso,poderãoser admitidospé-direitosinferioresaosprevistosnesteinciso,desdequehajajustificativa técnicaquantoàimpossibilidadedeadequaçãoesejamatendidasasdemaiscondições desegurança,salubridade,acessibilidadeedemaisexigênciaslegaisaplicáveis, medianteaprovaçãodoprojetopeloórgãomunicipalcompetente; III?dispordeinstalaçõessanitáriasdimensionadaseemquantidade compatívelcomaatividadeeapopulaçãousuária,observados,nomínimo,osseguintes parâmetros,ondePrepresentaapopulaçãousuáriatotal,dimensionadadeacordocom asnormasregulamentaresaplicáveis: ATIVIDADE NÚMEROMÍNIMODECONJUNTOSE/OUAPARELHOS EscritórioseCongêneres 1conjuntocomumparaambosossexos,quandosetratarde sanitárioprivativode1economia,comáreaaté120,00m². O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br 1conjuntomasculinoe1conjuntofemininoacimade 120,00m 2 . Lojas,GaleriaseCentros Comerciais Até120,00m 2 -1conjuntocomumaambosossexos. Acimade120,00m 2 -1conjuntomasculinoe1conjunto femininoparacada300m 2 e1localparachuveiro. Acimade600,00m 2 -acrescentar1conjuntofemininoeum masculinoparausopúblico. LocaisparaRefeiçõese Diversões Paraosfuncionários-1conjuntomasculinoe1conjunto feminino,comlocalparachuveiroevestiário. Paraopúblico-1conjuntomasculinoe1conjuntofeminino paracada150,00m 2 . HotéiseCongêneres1conjunto,comchuveiro,porquarto. AuditórioseCongêneres 1conjuntomasculinoe1conjuntofemininoparacada50 assentos. GinásiosEsportivose Congêneres 1conjuntomasculinoe1conjuntofemininoparacada 200,00m²,comlocalparachuveiroevestiário. Escolas 1conjuntomasculinoe1conjuntofemininoporsaladeaula, comlocalparachuveiroevestiário. Paraosfuncionários-1conjuntomasculinoe1conjunto femininoparacada10funcionários,comlocalparachuveiro evestiário. HospitaiseCongêneresConformelegislaçãofederal. TemploseIgrejas 1conjuntomasculinoe1conjuntofeminino. PavilhãoparaIndústrias, Depósitos,Comércio AtacadistaouOficinas 1conjuntomasculinoe1conjuntofeminino,paracada 500,00m 2 ,comlocalparachuveiroevestiário. GaragensComerciaise PostosdeAbastecimento 1conjuntomasculinoe1conjuntofemininocomlocalpara chuveiroevestiário. a)Parafinsdesteartigo,considera-seconjuntosanitárioaquelecompostopor, nomínimo,umvasosanitárioeumlavatório; b)Nossanitáriosmasculinos,até50%(cinquentaporcento)dosvasos sanitáriospoderãosersubstituídospormictórios; c)Deveráserrespeitadaaquantidademínimadesanitáriosedemais instalaçõesacessíveisestabelecidapelalegislaçãoepelasnormastécnicasde acessibilidadevigentes; d)Quandoocálculodaquantidadedeconjuntossanitáriosresultaremnúmero fracionado,seráconsideradoonúmerointeiroimediatamentesuperior. IV?atenderintegralmenteàsexigênciasdalegislaçãodesegurançacontra incêndioeàsnormasaplicáveis,inclusivequantoaolicenciamentopeloCorpode Bombeiros,quandoexigido; V?possuirestacionamento,cobertoounão,emquantidadeecondições estabelecidaspeloPlanoDiretorvigenteesuasalteraçõesposteriores; O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br VI?nãopoderãoserocupadosouutilizadosantesdaemissãodorespectivo Habite-seoudocumentoequivalente,quandoexigidopelalegislaçãomunicipal. Parágrafoúnico.Asedificaçõessujeitasaexigênciasespecíficas estabelecidasporlegislaçãofederalouestadual,porórgãoslicenciadoresoupornormas técnicasaplicáveisdeverãoobservartaisexigências,semprejuízodoatendimentoaos parâmetrosestabelecidosnesteCódigo. Art.133Asedificaçõesdeusopúblicoouprivadodeverãoatenderàs disposiçõesdalegislaçãodeacessibilidadeeàsnormastécnicasaplicáveis,assegurando condiçõesdeacesso,circulaçãoeutilizaçãoporpessoascomdeficiênciaoumobilidade reduzida. Art.134Asedificaçõesdestinadasaatividadessujeitasalicenciamentoou exigênciasespecíficasdeórgãospúblicosdeverãoatenderàlegislaçãoeàsnormas aplicáveisàrespectivaatividade,inclusiveasexigênciasdoMinistériodoTrabalhoe Emprego,daVigilânciaSanitária,doMAPAedosdemaisórgãoscompetentes,quando cabíveis. CAPÍTULOIII-GARAGENSEESTACIONAMENTOS SEÇÃOI-GARAGENSINDIVIDUAIS Art.135Asgaragensindividuais,alémdasdisposiçõesdesteCódigoquelhes foremaplicáveisedosparâmetrosestabelecidosnoPlanoDiretorvigenteesuas alteraçõesposteriores,deverãopossuir: I?pé-direitomínimolivrede2,40m(doismetrosequarentacentímetros); II?larguramínimaútilde2,50m(doismetrosecinquentacentímetros); III?comprimentomínimode5,00m(cincometros). SEÇÃOII-GARAGENSCOLETIVASECOMERCIAIS Art.136Asgaragenseosestacionamentoscoletivosecomerciais,alémdas disposiçõesdesteCódigoquelhesforemaplicáveisedosparâmetrosestabelecidosno PlanoDiretorvigenteesuasalteraçõesposteriores,deverãoatenderaosseguintes requisitos: I?pé-direitomínimolivrede2,40m(doismetrosequarentacentímetros); II?cadavagadeestacionamentodeverápossuirlarguramínimaútilde2,50m (doismetrosecinquentacentímetros)ecomprimentomínimode5,00m(cincometros); III?oscorredoresdecirculaçãodeveículosdeverãopossuirlarguramínimade: a)3,00m(trêsmetros),quandoasvagasestiveremdispostasemângulodeaté 30°; b)3,50m(trêsmetrosecinquentacentímetros),quandoasvagasestiverem dispostasemângulodeaté45°; O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br c)4,00m(quatrometros),quandoasvagasestiveremdispostasemângulode até60°; d)5,00m(cincometros),quandoasvagasestiveremdispostasemângulode até90°. IV?acirculaçãoverticaldestinadaaospedestres,quandonecessária,deverá serindependentedacirculaçãodeveículosepossuirlarguramínimade1,20m(ummetro evintecentímetros); V?adisposiçãodasvagas,dospilaresedasáreasdecirculaçãodeverá permitiraentradaeasaídadosveículosdeformasegura,observadasasdimensões mínimasestabelecidasnesteartigo; VI?asdisposiçõesdesteartigoaplicam-setambémaosestacionamentos descobertos; VII?évedadaautilizaçãodopasseiopúblicoparaestacionamentodeveículos. Parágrafoúnico.Asvagasdeestacionamentodeverãoatendertambémaos parâmetroseàquantidademínimaestabelecidosnoPlanoDiretorvigenteedemais normasaplicáveis. Art.137Consideram-segaragenscomerciais,paraosefeitosdesteCódigo, aquelasdestinadasàlocaçãodeespaçosparaestacionamentoeguardadeveículos. CAPÍTULOIV-POSTOSDEABASTECIMENTOEDESERVIÇO SEÇÃOI?POSTOS Art.138Consideram-sepostosdeabastecimentoedeserviçoasedificaçõese instalaçõesdestinadasaoabastecimentodeveículosautomotores,podendoreunir,em ummesmolocal,equipamentoseserviçosdestinadosàlimpezaeconservaçãode veículos,bemcomoaosuprimentodeareáguaeàexecuçãodereparosrápidos. Art.139Asedificaçõeseinstalaçõesdestinadasapostosdeabastecimentoe deserviço,alémdasdemaisdisposiçõesdesteCódigoquelhesforemaplicáveis,deverão: I?atenderàlegislaçãodaAgênciaNacionaldoPetróleo,GásNaturale Biocombustíveis?ANP; II?serconstruídascommateriaisincombustíveis,observadasasnormas técnicasedesegurançaaplicáveis; III?possuirmurosdedivisacomalturamínimade1,80m(ummetroeoitenta centímetros); IV?possuirinstalaçõessanitáriasacessíveisaopúblico,contendovaso sanitário,mictórioelavatório,separadasporsexo; V?possuirinstalaçõeseequipamentosdeprevençãoeproteçãocontra incêndio,emconformidadecomalegislaçãovigenteecomasexigênciasdoCorpode Bombeiros; O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br VI?possuiraprovaçãodoórgãoambientalcompetente,quandoexigível; VII?atenderàsnormasdeacessibilidadeaplicáveisàsedificaçõeseao mobiliáriourbano,especialmenteasnormastécnicasvigentesdaAssociaçãoBrasileira deNormasTécnicas?ABNT; §1ºOMunicípiopoderánegaraaprovaçãoouolicenciamentoparainstalação oufuncionamentodoempreendimentoquando,medianteEstudodeImpactode Vizinhança?EIV,noscasosemqueesteforexigível,ficarcaracterizadaa incompatibilidadedoempreendimentocomacirculaçãoeasegurançadotráfegonavia pública; §2ºOdispostonesteartigonãoafastaaobrigatoriedadedeobservânciadas demaisnormasfederais,estaduaisemunicipaisaplicáveisàatividade. SEÇÃOII-DEPÓSITOSEREVENDADEGÁSLIQUEFEITO Art.140Asedificaçõeseinstalaçõesdestinadasadepósitosepostosde revendadegásliquefeito,alémdasdemaisdisposiçõesdesteCódigoquelhesforem aplicáveis,deverão: I?atenderàlegislaçãodaAgênciaNacionaldoPetróleo,GásNaturale Biocombustíveis?ANP; II?serconstruídascommateriaisincombustíveis,observadasasnormas técnicasedesegurançaaplicáveis; III?possuirinstalaçõeseequipamentosdeprevençãoeproteçãocontra incêndio,emconformidadecomalegislaçãovigenteecomasexigênciasdoCorpode Bombeiros; IV?possuiraprovaçãodoórgãoambientalcompetente,quandoexigível. SEÇÃOIII?CONTÊINERS Art.141Poderãoserutilizadasestruturasconstituídasporcontêineresnavais emedificaçõesresidenciaisecomerciais,medianteapresentaçãoeaprovaçãodo respectivoprojeto,desdequeatendidasasseguintescondições: I?aimplantaçãoeadaptaçãodoscontêineresdeverãoassegurarcondições adequadasdesegurança,confortotérmicoeacústico,deacordocomasnormastécnicas daAssociaçãoBrasileiradeNormasTécnicas?ABNTaplicáveisaousopretendido; II?autilizaçãodoscontêineresdeveráseracompanhadadelaudotécnicode resistênciaedesempenhoestrutural,térmicoeacústico,acompanhadodarespectiva AnotaçãodeResponsabilidadeTécnica?ARTouRegistrodeResponsabilidadeTécnica ?RRT,emitidoporprofissionallegalmentehabilitado,queatesteasegurançaea funcionalidadedaedificação; a)deveráserapresentadolaudotécnicoqueatestequeoscontêineres utilizadosseencontramlivresdecontaminaçãoouderesíduosquepossamcomprometer asaúde,asegurançaouasalubridadedosocupantes; O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br b)quandonãoforemapresentadoslaudostécnicosemitidosporInstituto Tecnológicoreconhecido,oscontêineresdeverãoobservarafastamentomínimode1,50m (ummetroecinquentacentímetros)dasdivisasdoslotesvizinhos; c)autilizaçãodecontêineresnãodispensaoatendimentoaosdemais parâmetroseexigênciasestabelecidosnoPlanoDiretorvigenteesuasalterações posteriores,nesteCódigo,nalegislaçãodeParcelamentodoSoloenasdemaisnormas aplicáveis. SEÇÃOIV-PISCINAS Art.142Aspiscinas,dequalquernatureza,deverãopossuirprojetoespecífico, acompanhadodememorialdescritivo,abrangendoasinstalaçõeshidrossanitáriase elétricas,observadasasnormastécnicasedemaisdisposiçõeslegaisaplicáveis. Parágrafoúnico.Aspiscinasdeusocoletivodeverãoatenderàsexigências estabelecidaspelalegislaçãoespecíficadesaúdeeàsdemaisnormasaplicáveis. Art.143Aspiscinasdeverãorespeitarafastamentomínimode1,50m(um metroecinquentacentímetros)dasdivisasdolote,semprejuízodosdemais afastamentoseparâmetrosestabelecidospeloPlanoDiretorepelalegislaçãoaplicável. TITULOXII-EQUIPAMENTOSEINSTALAÇÕES CAPÍTULOI-ELEVADORES Art.144Asedificaçõescommaisde9,50m(novemetrosecinquenta centímetros)dealtura,medidaentreopisodopavimentotérreoeopisodopavimento maiselevado,deverãopossuirelevador. Parágrafoúnico.Paraocálculodaalturadaedificaçãonãoseráconsiderado oúltimopavimentoquandoestefordeusoexclusivodopavimentoimediatamenteinferior, nemserãocomputadasasparedessobrelevadasdestinadasàinstalaçãodecasade máquinasecaixad?água. Art.145Nasedificaçõesdeusomisto,residencialenãoresidencial,deverão existirelevadoresdestinadosaoatendimentodasrespectivasáreas,deformaagarantiro acessoeacirculaçãoadequadosaosdiferentesusos. Parágrafoúnico.Nenhumequipamentoeletromecânicodetransportevertical poderáconstituiroúnicomeiodeacessoecirculaçãodaedificação,sendoquea exigênciadeelevadoresnãodispensaaexistênciadeescadasourampas,conformeas normasaplicáveis. Art.146Odimensionamento,ascaracterísticas,ascondiçõesdeinstalaçãoe ofuncionamentodoselevadoresdeverãoobservarasnormastécnicasedemais disposiçõeslegaisvigentes. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art.147Comafinalidadedeasseguraraacessibilidadeefacilitarautilização porpessoascomdeficiênciavisual,oselevadoresdeverãopossuir,nasbotoeirasdas cabinas,sinalizaçãoembrailee/ouemrelevo,conformeasnormastécnicasde acessibilidadevigentes. Art.148Ainstalaçãodeelevadoresoudequalqueroutroequipamentode transporteverticalsomentepoderáserutilizadaapósaemissãodorespectivocertificado defuncionamentopelaempresainstaladoraouresponsáveltécnico,quandoexigidopela legislaçãoepelasnormastécnicasaplicáveis,semprejuízodasdemaislicençase autorizaçõesexigidaspeloMunicípio. Art.149Emcadainstalaçãomecânica,elétricaoudetelecomunicaçõesdeverá sermantida,emlocalvisíveledefácilacesso,placaindicativacontendoonome, endereçoetelefoneatualizadosdosresponsáveispelaconservaçãoemanutençãodo equipamentoouinstalação. CAPÍTULOII-INSTALAÇÕESELÉTRICAS Art.150Todasasedificaçõesdeverãopossuirinstalaçõeselétricasexecutadas deacordocomasnormastécnicasbrasileirasvigentesecomoRegulamentode InstalaçõesConsumidoras?RICdaconcessionáriadeenergiaelétricaresponsávelpelo atendimentoàedificação. CAPÍTULOIII-INSTALAÇÕESHIDROSSANITÁRIAS Art.151Asinstalaçõesprediaisdeáguaeesgotodeverãoatender,alémdas disposiçõesdesteCódigo,àsnormastécnicasbrasileirasvigenteseàsdemaisnormas aplicáveis. Parágrafoúnico.Asedificaçõesexistentesquenãopossuamorespectivo AlvarádeLicençaparaConstruçãodeverão,quandodasuaregularizaçãooude intervençõesqueexijamadequação,observarasdisposiçõesdestaLei,ressalvadasas situaçõesexpressamenteprevistasnalegislação. Art.152Asinstalaçõesprediaisdeáguadevemserindividualizadasdeacordo comcadaunidadeautônoma. Art.153Nasedificaçõesresidenciaismultifamiliares,apartamentosecasas geminadas,osmedidoresdeáguadeverãoserinstaladosdeacordocomasnormase regrasestabelecidaspelaconcessionáriaouassociaçãoresponsávelpeloabastecimento. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art.154Parafinsdedimensionamentodosreservatóriosdeáguadestinadosa cadaunidadeautônoma,deveráserconsideradaaseguintecapacidademínima: I?nasresidênciasunifamiliares,500litros,considerandoumapopulaçãode até5(cinco)pessoas,acrescidosde130litrosporpessoa/diaparacadapessoa excedente; II?nasdemaisedificaçõesnãoenquadradasnoincisoI,acapacidadedo reservatóriodeveráatender,nomínimo,aodimensionamentoestabelecidopelasnormas técnicasbrasileirasvigentes. Art.155Asinstalaçõesprediaisdeesgotosanitáriodeverãoserligadasàrede públicadecoletaeaorespectivosistemadetratamentodeefluentes,quandoexistentese disponíveis. Parágrafoúnico.Naausênciaderedepúblicadecoletaetratamentode esgoto,odimensionamentoeosistemaaseradotadodeverãoobservarasnormas técnicasvigentese,quandoaplicável,asdiretrizesecondiçõesestabelecidasnos loteamentosaprovados. Art.156Nasedificaçõessituadasemviasnãoservidasporsistemapúblicode coletaetratamentodeesgotosanitário,deverãoserinstaladossistemasindividuaisde tratamentodeefluentes,compostosporfossaséptica,filtroanaeróbioesumidouro,ou sistemaequivalenteaprovado,observadasasnormastécnicasvigenteseasseguintes disposições: I?Quantoàfossaséptica: a)deveráserdimensionadadeacordocomasnormastécnicasvigentes aplicáveis; b)deveráestarlocalizadaa,nomínimo,1,50m(ummetroecinquenta centímetros)dasdivisasdoterreno,dasvalasdeinfiltração,doramalpredialdeáguae doalinhamentoviário,observadooafastamentofrontalestabelecidopelalegislação aplicável; c)deveráestarlocalizadaa,nomínimo,3,00m(trêsmetros)dequalquerponto daredepúblicadeabastecimentodeágua; d)deveráobservar,quandohouver,odimensionamentoaprovadoparao loteamento. II?Quantoaosumidouro: a)deveráserdimensionadodeacordocomasnormastécnicasvigentes aplicáveis; b)deveráestarlocalizadoa,nomínimo,1,50m(ummetroecinquenta centímetros)dasdivisasdoterreno,dasvalasdeinfiltração,doramalpredialdeáguae doalinhamentoviário,observadooafastamentofrontalestabelecidopelalegislação aplicável; c)deveráestarlocalizadoa,nomínimo,3,00m(trêsmetros)dequalquerponto daredepúblicadeabastecimentodeágua; O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br d)deveráobservar,quandohouver,odimensionamentoaprovadoparao loteamento. III-Quantoaofiltroanaeróbio: a)deveráserdimensionadodeacordocomasnormastécnicasvigentes aplicáveis; b)deveráestarlocalizadoa,nomínimo,1,50m(ummetroecinquenta centímetros)dasdivisasdoterreno,dasvalasdeinfiltração,doramalpredialdeáguae doalinhamentoviário,observadooafastamentofrontalestabelecidopelalegislação aplicável; c)deveráestarlocalizadoa,nomínimo,3,00m(trêsmetros)dequalquerponto daredepúblicadeabastecimentodeágua; d)deveráobservar,quandohouver,odimensionamentoaprovadoparao loteamento; e)évedadaaligaçãodiretadoefluenteprovenientedofiltroanaeróbioàrede pública,excetonosloteamentosquedisponhamdesistemaouestaçãodetratamentode esgotodevidamenteimplantadoedestinadoaorecebimentodessesefluentes,hipótese emquealigaçãodependerádepréviaautorizaçãodoMunicípioedoatendimentoàs exigênciastécnicaseambientaisaplicáveis,inclusivequantoàinstalaçãodeclorador, quandoexigida. IV?Quantoaoclorador: a)Deveráserinstaladopróximoaoalinhamentodoimóvel,ligadoàredepluvial eemlocaldefácilacessoparavistoria: §1°Afossaséptica,ofiltroanaeróbioeosumidourosomentepoderãoser fechadosapóstersidorealizadaadevidafiscalizaçãoporagentetécnicoda AdministraçãoMunicipal.Casoocloradornãotenhasidoinstaladonomomentoda vistoriadafossasépticaedofiltroanaeróbio,deverásersolicitadaumanovavistoriaapós ainstalaçãodoclorador; §2°Osistemadetratamentopoderáserexecutadopormeiodesistemas compactos,complementadosporclorador,desdequeatendamasexigênciase dimensionamentosestabelecidospelasnormasvigentes; §3°Osdespejosdepiasdecozinha,deverãopreviamentepassarporcaixas degordura,higienizadasperiodicamente; §4°Évedadooencaminhamentoàfossasépticadeáguaspluviais; §5°Afossasépticaeofiltroanaeróbionãopoderãotercapacidadeinferiora 1,50m²(umavírgulacinquentametrosquadrados)cadaeosumidouroinferiora3,75m 3 (trêsvírgulasetentaecincometroscúbicos),paraterrenosquenãosãooriundosde loteamentoaprovados; §6°Poderáserexigidotestedeabsorçãodosolo,assinadoporgeólogooupor profissionaldevidamentehabilitadopeloCREA; §7°Emcasodeinviabilidadetécnicadossistemasacimacitadoseaprovados noprojeto,deveráoresponsáveltécnico,encaminharalteraçãodeprojetocompatível O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br comodimensionamentoaprovadonoloteamentoespecificandoasmedidassugeridasea localizaçãonolote; §8°Aconstruçãodossistemasdeveráseremalvenariaoumaterialsimilar tendoespessuramínimade15cm,ousistemacompactoemfibraoumaterialsimilar,e sempredeacordocomoprojetotécnicoelaboradoporprofissionalhabilitadoeaprovado peloMunicípio. Art.157Alimpezaeamanutençãodotanquesépticoedofiltroanaeróbiosão obrigatóriasedeverãoserrealizadasdeacordocomasnormastécnicasbrasileiras vigentes. CAPÍTULOIV-INSTALAÇÕESPARAESCOAMENTODEÁGUASPLUVIAIS Art.158Osterrenos,aoreceberemedificações,deverãoser convenientementetratadosdemodoaasseguraroadequadoescoamentodaságuas pluviais,observando-seascondiçõesnaturaisdedrenagemdoterrenoedosimóveis lindeiros. §1ºOsistemadedrenagemdeveráserprojetadoeexecutadodeformaanão causarprejuízosaosimóveissituadosamontanteouajusante,nemagravaras condiçõesnaturaisdeescoamentodaságuas. §2ºQuandoasoluçãodedrenagemdependerdapassagemdecanalização porimóveldeterceiro,deverãoserobservadasasdisposiçõesdalegislaçãocivilaplicável e,quandonecessária,deveráserconstituídooinstrumentojurídicoadequadopara asseguraraimplantação,manutençãoeconservaçãodacanalização. Art.159Asinstalaçõesdestinadasaoescoamentodaságuaspluviaisdeverão serexecutadasdeacordocomasnormastécnicasaplicáveisecomasdisposiçõesdeste Código. Parágrafoúnico.Nasedificaçõesconstruídasnoalinhamento,aságuas pluviaisedelavagemprovenientesdetelhados,marquises,balançosedemaiselementos daedificaçãodeverãosercaptadaspormeiodecalhasecondutores,demodoaimpedir seulançamentosobreopasseiopúblico. Art.160Aságuaspluviais,aságuasdelavagemdepisoseaágua condensadadosaparelhosdear-condicionadodeverãoseradequadamentecanalizadas, sendovedadooseulançamentosobreopasseiopúblicoounarededeesgotosanitário. Parágrafoúnico.Naimpossibilidadedeligaçãoàredepúblicadedrenagem pluvial,deveráseradotadasoluçãotécnicaadequada,medianteaprovaçãodoórgão municipalcompetente. CAPÍTULOV-INSTALAÇÕESDEGÁS O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art.161Osmateriais,equipamentoseacessóriosempregadosnasinstalações degásdeverãoatenderàsnormastécnicasvigenteseàsexigênciasdoCorpode Bombeiros. Parágrafoúnico.Ainstalaçãoeoarmazenamentoderecipientesdegás liquefeitodepetróleo(GLP)deverãoobservarasnormastécnicasedesegurança aplicáveis,sendovedadasuainstalaçãoemlocaisquenãoatendamàscondiçõesde ventilaçãoesegurançaexigidas. Art.162Quandoutilizadainstalaçãodeaquecedoragás,deverãoser previstaschaminése/ouventilaçãopermanenteparaaadequadaexaustãodosgasesde combustão,conformeasnormastécnicasealegislaçãodesegurançaaplicáveis. CAPÍTULOVI-INSTALAÇÕESDEARCONDICIONADO Art.163Asinstalaçõesdesistemasdear-condicionadoederenovaçãodear deverãoatenderàsnormastécnicasvigentes. Art.164Asunidadesexternascondensadorasdesistemasdear-condicionado instaladasnoexteriordasedificaçõesdeverão: I?dispordedispositivoparacoletadaáguacondensada,demodoaimpedir seugotejamentosobreopasseiooulogradouropúblico; II?nãoavançarsobreosterrenoslindeirosousobreoslogradourospúblicos. Parágrafoúnico.Excepcionalmente,quandocomprovadaaimpossibilidade técnicadeinstalaçãodaunidadecondensadoranointeriordolote,poderáserautorizada suainstalaçãosobreologradouropúblicopeloórgãomunicipalcompetente,desdeque nãoprejudiqueacirculaçãodepedestres,aacessibilidade,asegurançaeo funcionamentodosserviçospúblicos. Art.165Osedifíciosdehabitaçãocoletivadeverãoprevercondições adequadasparaainstalaçãodeequipamentosdear-condicionado,considerandoos aspectosestruturais,asinstalaçõeselétricaseaconduçãodaáguacondensada, observadasasnormastécnicasaplicáveis. Art.166Quandoascaracterísticasdaedificaçãoexigiremofechamentodas aberturasparaoexterior,oscompartimentosdeverãodispordesistemasadequadosde ventilação,renovaçãodearouclimatização,conformeasnormastécnicasaplicáveis. CAPÍTULOVII-INSTALAÇÕESDETELEFONIA Art.167Asedificaçõespoderãodispordetubulaçãoeinfraestruturapara instalaçõesdetelefonia,observadasasnormastécnicasaplicáveiseasexigênciasda prestadoradoserviço. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br CAPÍTULOVIII-INSTALAÇÕESPARAPÁRA-RAIOS Art.168Asedificaçõesdeverãodispordesistemadeproteçãocontra descargasatmosféricas(SPDA),quandoexigidopelasnormastécnicasepelalegislação aplicável. Parágrafoúnico.Anecessidadedeinstalaçãoeodimensionamentodo sistemadeproteçãocontradescargasatmosféricasserãodefinidosporprofissional legalmentehabilitado,deacordocomasnormastécnicasealegislaçãoaplicável. CAPÍTULOIX-ANTENAS Art.169Nasedificaçõesdestinadasàhabitaçãocoletiva,deveráserprevista infraestruturaparainstalaçãodeantenasemtodasasunidadeshabitacionais,observadas asnormastécnicasaplicáveis. CAPÍTULOX-CERCASENERGIZADAS Art.170Ainstalaçãodecercasenergizadasdeveráserexecutadapor profissionalouempresalegalmentehabilitada,observadasasnormastécnicasea legislaçãoaplicável. Parágrafoúnico.DeveráserapresentadaarespectivaAnotaçãode ResponsabilidadeTécnica(ART),RegistrodeResponsabilidadeTécnica(RRT)ou TermodeResponsabilidadeTécnica(TRT)referenteaoprojetoeàexecuçãoda instalação. CAPÍTULOXI-INSTALAÇÕESEEQUIPAMENTOSDEPROTEÇÃOCONTRA INCÊNDIOS Art.171Asedificaçõesdeverãodispordeinstalaçõeseequipamentosde proteçãocontraincêndio,emconformidadecomasnormastécnicasealegislação estadualaplicável,sujeitosàaprovaçãodoCorpodeBombeiros,quandoexigida. Parágrafoúnico.DeveráserapresentadaarespectivaAnotaçãode ResponsabilidadeTécnica(ART),RegistrodeResponsabilidadeTécnica(RRT)ou TermodeResponsabilidadeTécnica(TRT)referenteaoprojetoeàexecuçãodas instalações,quandoexigidospelalegislaçãoaplicável. CAPÍTULOXII-INSTALAÇÃOPARAARMAZENAGEMDELIXO Art.172Asedificaçõesdeverãoprever,dentrodolote,localadequadopara armazenamentotemporáriodosresíduosatéomomentodacoleta,comcapacidade O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br suficienteparaosrespectivosrecipientes,emlocaldesimpedidoedefácilacessoparaa coleta. Parágrafoúnico.Ainstalaçãodelixeirasnopasseiopúblicodependeráde préviaautorizaçãodoMunicípioedeveráserrealizadademodoanãoprejudicara circulaçãodepedestres,aacessibilidade,asegurançaeomeioambiente. CAPÍTULOXIII-EDIFICAÇÕESEXISTENTES Art.173ParaosfinsdeaplicaçãodestaLei,consideram-seedificações existentes: I?aquelasaverbadasnoRegistrodeImóveisanteriormentea1966; II?aquelasquepossuamCartadeHabite-se; III?aquelasquepossuamcadastrodaconstruçãoanteriora1966; IV?aquelaslançadasnocadastroimobiliáriomunicipale/ounocadastrodo IPTU. Parágrafoúnico.Consideram-seedificaçõesconsolidadasaquelas construídasanteriormenteàvigênciadaLeiMunicipalnº1.414,de22dedezembrode 2017,queinstituiuoPlanoDiretor,desdequecomprovadooanodesuaconstrução. Art.174Nasedificaçõesexistentesquenãoatendamaoafastamentofrontal ouqueestejamsituadasemáreaprevistaparaalargamentoviário,conformeestabelecido pelaLeidoPlanoDiretor,arealizaçãodeobrasdeampliação,reformaoualteração dependerádeparecerfavoráveldoConselhoMunicipaldoPlanoDiretoredorespectivo licenciamento,nostermosdestaLei. Parágrafoúnico.Quandosetratardeimóveldevalorhistóricoe/oucultural, deveráserouvidooórgãocompetente. Art.175Nasedificaçõesexistentesemdesacordocomalegislaçãovigente, poderãoserautorizadasobrasdereparoemanutençãodestinadasapreservarsuas condiçõesdehabitabilidade,segurançaeresistência. Parágrafoúnico.Asobrasdereforma,ampliaçãoouconstruçãosomente serãopermitidasquandocompatíveiscomasdisposiçõesdestaLeiedosdemais diplomaslegaisaplicáveis. CAPÍTULOXIV-REGULARIZAÇÃODECONSTRUÇÕESEXISTENTES Art.176Asconstruçõesexecutadasdeformaclandestinaouirregular,em desacordocomoPlanoDiretorvigenteàépocadesuaexecução,poderãoser regularizadasnostermosdestaLei,observadososrequisitoseprocedimentos estabelecidosemdecretomunicipal: O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br I?Poderãoserregularizadasedificaçõesresidenciaisenãoresidenciais,de qualquernatureza,bemcomoampliaçõesereformasnelasexecutadas,desdeque situadasemlogradourospúblicosoficializadospeloMunicípio; II?Poderãoserregularizadasedificaçõesconcluídasouaquelasque apresentemetapasconstrutivasconcluídas,desdequetecnicamentepassíveisde regularização; III?deveráserapresentadolaudotécnico,elaboradoporprofissional legalmentehabilitado,atestandoascondiçõesdeestabilidade,segurançaehabitabilidade daconstruçãoaserregularizada; IV?quandoconstatadaaausênciadecondiçõesadequadasdesegurança, higiene,estabilidadeouhabitabilidade,deverãoserexecutadasasobrasoumelhorias necessáriasàsuaadequação,medianteprojetoecomprovaçãodaexecução. Art.177NãoserãopassíveisderegularizaçãonostermosdestaLeias construções,ampliaçõesoureformasque: I?invadiramterrenosdedomíniopúblicoouparticulares,emfaixasdedomínio derodoviase,faixasnãoedificantes,áreasdepreservaçãopermanenteouáreaderisco, salvooscasosemquealegislaçãoestadualefederaldeterminarcomopassíveis; II?quandolocalizadasdentrodaprevisãodealargamentoviárioprevistona LeidoPlanoDiretorvigenteepossíveisalteraçõesposteriores; III?queestejamlocalizadasemáreasdeterrenoresultantesdeParcelamentos deSoloconsideradoirregularpeloMunicípio; IV?queestejamlocalizadasemáreassobrecoletorespluviaisoucloacais; V?quandopossuíremaberturasqueestejamamenosde1,50m(ummetroe cinquentacentímetros)dadivisa; VI?quandopossuíremaberturassituadasperpendicularmenteou obliquamenteamenosde0,75m(setentaecincocentímetros)dadivisa; VII?queestejamemdiscussãojudicial,atéadecisãofinaldoprocesso. Art.178Asedificaçõesconsolidadas,anterioresaoPlanoDiretor,poderãoser regularizadasnostermosdestaLei,observadasasseguintescondições: I?Asconstruçõessituadasdentrodaáreaprevistaparaalargamentoviário, conformeoPlanoDiretor,poderãoserregularizadasdesdeque: a)sejaprotocoladoprojetoderegularizaçãodaedificação; b)sejaapresentadoTermodeDeclaraçãopeloproprietário,medianteoqual reconheçaaexistênciadaprevisãodealargamentoviárioedeclareciênciadequeaárea edificadapoderáseratingidaporfuturaobrapública,nãocabendoindenizaçãopelaparte daedificaçãoexecutadanaáreadestinadaaoalargamento,bemcomopeloselementos oupartesdaedificaçãoquesetornareminutilizáveisemdecorrênciadafuturaintervenção, observadaalegislaçãoaplicável; c)sejacomprovadoqueaconstruçãofoiedificadaanteriormenteàdata estabelecidaparacaracterizaçãodaedificaçãoconsolidada; O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br d)sejapromovida,quandoexigível,aaverbaçãodoTermodeDeclaraçãona matrículadoimóvel; II?Asconstruçõesquepossuamaberturasemdesacordocomos afastamentosmínimosestabelecidosnesteCódigopoderãoserregularizadasmediante apresentaçãodedeclaraçãodeciênciaeanuênciadosproprietáriosdosimóveis confrontantes,observadaalegislaçãocivilaplicáveledesdequenãohajaoutras restriçõeslegaisqueimpeçamaregularização. Parágrafoúnico.Quandosetratardeacréscimodeáreaconstruída,alteração defachadaouqualqueroutraintervençãoquepossaafetarpartecomumdeedificação coletiva,multifamiliaroumista,ouimóveldeusocomercialoudeprestaçãodeserviços submetidoacondomínio,seráobrigatóriaaapresentaçãodaanuênciadocondomínioou doscondôminos,conformeocaso. Art.179Aaprovaçãodoprojetoeaconcessãodalicençaderegularizaçãoda construçãoficamcondicionadasaorecolhimentodastaxasprevistasnalegislação municipalvigenteeaopagamentodamultapelaexecuçãodaobraemdesacordocoma legislação,conformedispostonestaLei. §1ºAmultaprevistanocaputserácalculadadeacordocomosseguintes critérios: I?edificaçãoemdesacordocomoafastamentofrontal,ataxadeocupação,o índicedeaproveitamentoouozoneamentodeusoprevistosnaLeidoPlanoDiretor:15 (quinze)UPF?UnidadePadrãoFiscalpormetroquadradodeáreairregular,atéolimite de20%(vinteporcento); II?edificaçãoemdesacordocomoafastamentofrontal,ataxadeocupação,o índicedeaproveitamento,ozoneamentodeusoouopé-direitoprevistosnaLeidoPlano Diretor,quandoairregularidadeultrapassar20%(vinteporcento):20(vinte)UPF? UnidadePadrãoFiscalpormetroquadradodeáreairregular; III?edificaçãoemdesacordocomonúmeromínimodevagasde estacionamentoprevistonaLeidoPlanoDiretor:20(vinte)UPF?UnidadePadrãoFiscal porvaganãoatendida; IV?edificaçõesemdesacordocomoutrasdisposiçõesdaLeidoPlanoDiretor oudesteCódigodeverãorealizarasobrasouadequaçõesnecessáriasparaposterior aprovação,semprejuízodasdemaismedidasadministrativascabíveis. §2ºAregularizaçãodaobrasomenteseráefetivadaapósopagamento integraldamulta,quandodevida; §3ºConsideradaacomplexidadeougravidadedairregularidade,oprocesso poderáserencaminhadoaoConselhoMunicipaldoPlanoDiretor?CPDMparaanálisee manifestação. Art.180Aregularizaçãodasedificaçõeseobras,nostermosdestaLei,fica condicionadaàcompatibilidadedousocomalegislaçãourbanísticaaplicáveleao O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br atendimentodasexigênciasrelativasaoshoráriosdefuncionamentoedemaisrequisitos específicosdaatividade. Art.181Osprocedimentosadministrativos,documentosedemaisrequisitos necessáriosàregularizaçãodequetrataesteCapítuloserãoestabelecidosem regulamento. CAPÍTULOXV-DISPOSIÇÕESFINAIS Art.182Anumeraçãodasedificaçõesseráfornecidapelosetorcompetenteda AdministraçãoMunicipal,medianteapresentaçãodoprojetodeconstrução,ressalvadas assituaçõesespecíficasquepoderãoseranalisadaspelaequipetécnicadoMunicípio. Art.183AspropostasdealteraçãodestaLeiserãosubmetidasàanálisedo ConselhoMunicipaldoPlanoDiretor,observadososprocedimentosprevistosna legislaçãomunicipal,edependerãodeaprovaçãopelaCâmaraMunicipaldeVereadores, quandosetratardematériareservadaàlei. Art.184Aclassificaçãodasatividadeseospadrõesedilíciosestabelecidos nestaLeipoderãoserregulamentadospordecretodoPoderExecutivo,especialmente quantoaosprocedimentos,critériostécnicosesuaadequaçãoàsnovastecnologiasde construção,desdequenãoimpliquemalteraçãodasdisposiçõesoudosparâmetros estabelecidosemlei. Art.185AaplicaçãodasnormastécnicaspertinentesdaABNTedas resoluçõesdosórgãoseentidadesprofissionaiscompetentesobservaráalegislação vigenteeseráexigidanoscasosemquehouverprevisãolegalouregulamentar. Art.186ParaassegurarocumprimentodasdisposiçõesdestaLei,oMunicípio poderáadotarasmedidasadministrativasejudiciaiscabíveis,observadoodevido processolegalealegislaçãoaplicável. Art.187Oscasosomissoseasdúvidasquantoàinterpretaçãoeaplicação destaLeiserãoanalisadospelaComissãodoPlanoDiretorParticipativoeSustentável Municipal,podendosersubmetidosaoConselhoMunicipaldoPlanoDiretorParticipativo eSustentável,paramanifestação,quandoenvolveremmatériadesuacompetência. Art.188Osprocessosadministrativosdelicenciamentodeobrasemcursonos órgãostécnicosmunicipaispoderãoseranalisadosdeacordocomalegislaçãovigentena datadoprotocolodorequerimento,ressalvadasashipótesesemquealegislação supervenientedeterminesuaaplicação. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art.189Noscasosdealteraçãodeusoouadaptaçãodeedificações existentes,poderãoseradmitidassoluçõestécnicasdiferenciadasoudispensade determinadasexigênciasdesteCódigo,quandocomprovadaainviabilidadetécnicade seuatendimento,desdequenãosejamcomprometidasasegurança,aacessibilidade,a salubridade,aestabilidadeeafuncionalidadedaedificação,observadasasnormas específicasaplicáveis. Art.190Naalteraçãodeusodasedificações,asresidênciasqueforem utilizadasparaatividadesdecomércioeserviços,ressalvadaaexigênciadepé-direito mínimoquandocomprovadaaimpossibilidadedesuaadequação,deverãoatenderàs demaisprescriçõesdesteCódigoedalegislaçãovigenteaplicáveisànovaatividade. Art.191AcritériodoMunicípio,mediantemanifestaçãodoórgãotécnico competenteenointeressedapreservaçãodopatrimônio,poderãoseradmitidassoluções diferenciadasoudispensadasdeterminadasexigênciasdesteCódigonasreformas, ampliaçõeseadequaçõesdeedificaçõesexistentesreconhecidascomodeinteresse histórico,culturalousociocultural,desdequenãosejamcomprometidasasegurança,a estabilidade,asalubridadeeaacessibilidade,quandoaplicável. Art.192EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação,revogadasas disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,15desetembrode2026. CESARJULIANOBLOEMKER PrefeitodeWestfália Registre-seePublique-se JairAntônioSchneider SecretárioMunicipaldeAdministração,PlanejamentoeFinanças O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br TÍTULOXIII-DEFINIÇÕES ParaefeitosdesteCódigosãodotadasasseguintesdefinições: Abertura:Éovãodeiluminaçãoe/ouventilação,passagem/acesso; Acréscimoouaumento:Ampliaçãodeáreadeedificaçãoexistente; Adega:Lugargeralmentesubterrâneo,queporcondiçõesdetemperatura,servepara guardarbebidas; Afastamentofrontal/recuodejardim:Distânciamínimaqueaconstruçãodeve observarrelativamenteaoalinhamentodaviapública; Alinhamento:Linhageralquelimitaoterrenoeologradouroparaoqualfazfrente; Alpendre:Coberturasalientedeumaedificação,sustentadaporcolunas,pilaresou consolos; AlturadaEdificação:Distânciaverticalmedidadoníveldopasseio,juntoàfachada,até opontomaiselevadodaedificação; Alvarádelicençadeconstrução:Documentoexpedidopelaautoridademunicipal,que autorizaaconstruçãodaobra,apósoprojetotersidoaprovado,sujeitaafiscalização. Alvenaria:Processoconstrutivoqueutilizablocosdeconcreto,tijolosoupedras rejuntadasounãocomargamassa; Andaimes:Estruturasnecessáriasàexecuçãodetrabalhosemlugareselevados,onde nãopossamserexecutadosemcondiçõesdesegurançaapartirdopiso,sendoutilizados emserviçosdeconstrução,reforma,demolição,pintura,limpezaemanutenção; Andar:Éovolumecompreendidoentredoispavimentosconsecutivos,oqualestáacima ouabaixodopavimentotérreo,podendoreceberdiferentesnomenclaturas,aserem especificadasnorespectivoprojetoarquitetônico,taiscomo:mezanino,sobreloja,andar- tipo,subloja,sobsolo,etc; AndarTérreo:Pavimentodorésdochão,ouseja,aquelesituadoaonívelmédiodo passeio; Apartamento:Unidadeautônomademoradiaemprédiodehabitação múltipla/multifamiliar; Área:Medidadeumasuperfície,dadaemmetrosquadrados; ÁreaAberta:Áreacujoperímetroéabertopelomenosemumdeseusladosparao logradouropúblico; ÁreaLivre:Superfíciedolotenãoocupadapelaprojeçãohorizontaldaedificação; ÁreaComum:Áreaqueserveadoisoumaisprédios; Áreafechada:Árealimitadaemtodooseuperímetroporparedeoulinhasdivisóriasdo lote; ÁreaOcupada:Superfíciedoloteocupadapelaprojeçãohorizontaldaedificação; ÁreaConstruída:Somadaáreaútiledaáreaocupadaporparedes,pilaresedemais elementosconstrutivos;nãoserãocomputadasasprojeçõesdebeirados,desacadas, pérgolas,frisosououtrassaliênciassemelhantescomlarguradeaté1,00m; ÁreaÚtil:Árearealmentedisponívelparaocupação,medidaentreosparâmetrosinternos dasparedesquedelimitamocompartimento,excluídasasparedes; O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Balanço:Avanço,apartirdecertaaltura,departedafachadadeedificaçãosobre logradouropúblicoourecuoregulamentar;porextensão,qualqueravançodaedificação oudepartedelasobrepavimentosinferiores; Barracão:éoabrigoconstruídogeralmentedemadeiracobertodezinco,fibrocimentoou telha; BeiralouBeirado:Prolongamentodotelhadoquesobressaidasparedesexternasda edificação,geralmentecomextensãodeaté1,00m(ummetro); CentroComercial(shoppingCenter):Conjuntodelojasindividuaisounão,casade espetáculos,locaispararefeições,etc.,emumsóconjuntoarquitetônico; CMPD:ConselhoMunicipaldoPlanoDiretorParticipativoeSustentáveldeWestfália; CPDM:ComissãodoPlanoDiretorParticipativoeSustentáveldeWestfália; CirculaçãodeUsoComum:Corredoroupassagemquedáacessoàsaídademaisde umapartamento,unidadeautônomadequalquernatureza,quartodehotelou assemelhado; Construçãoirregular:aquelacujalicençafoiexpedidapeloMunicípio,porém,executada totalouparcialmenteemdesacordocomoprojetoaprovado; Construçãoclandestina:aquelaexecutadasempréviaautorizaçãodoMunicípio,ouseja, semprojetosaprovadosesemacorrespondentelicença; Copa:Compartimentoauxiliaracozinha; Corredor:Localdecirculaçãointernadeumaedificação,confinado,queservede comunicaçãohorizontalentredoisoumaiscompartimentosouunidadesautônomas; Corrimão:Barra,canooupeçasimilar,comsuperfícielisaarredondadaecontínua, localizadajuntoàsparedesouguardadasescadas,rampasoucorredores,rampasou corredoresparapessoasneleseapoiaremaosubir,descerousedeslocar; Cota:Indicaçãoouregistronuméricodedimensões; Demolição:desmontedeumaedificação;decréscimo;alteração,paramenos,daárea construída; Degrau:Cadaumdospisosondeseassentaopéaosubiroudescerumaescada; DependênciadeUsoPrivativo:Conjuntodedependênciasdeumaunidadeautônoma, cujautilizaçãoéreservadaaosrespectivostitularesdedireito; DependênciadeUsoComum:Conjuntodedependênciasdaedificaçãoquepoderãoser utilizadasemcomumportodosouporpartedostitularesdedireitodasunidades autônomas; Divisa:Linhaqueseparaolotedepropriedadesconfinantes; Divisórialeve:elementodevedação,semfunçãoestrutural,quedivideum compartimento; DutodeEntradadeAr:Espaçonointeriordaedificaçãoqueconduzarpuro,coletadoao nívelinferiordamesma,paracompartimentosque,pordisposiçãoexpressadesteCódigo, possamserventiladaspelotaldispositivo; DutodeTiragem:Espaçovertical,nointeriordaedificação,querecolhe,emqualquer pavimento,arviciadoparalançá-loaoarlivre,acimadacoberturadaedificação; Economia:unidadeautônomadeumaedificaçãopassíveldetributação; O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Embargo:Atoadministrativoquedeterminaaparalisaçãodeumaobra; Entrepiso:Conjuntodeelementosdeconstrução,comumousemespaçosvazios, compreendidoentreaparteinferiordotetodeumpavimentoeaparteinferiordotetode umpavimentoeapartesuperiordopisodopavimentoimediatamentesuperior; Entulho:restodeconstrução,sendotodomaterialinertequenãoémaisutilizadoem obraouqualquerlocal; Escada:Elementodecomposiçãoarquitetônicacujafunçãoépropiciarapossibilidadede circulaçãoverticalentredoisoumaispisosdediferentesníveis,constituindouma sucessãode,nomínimo,trêsdegraus,podendoserdeusoprincipalousecundário; EscadadeEmergência:Escadaintegrantedeumasaídadeemergênciaconforme normaNB-208; Espelho:Parteverticaldodegraudaescada; Esquadria:Termogenéricoparaindicarporta,janela,caixilhoeveneziana; Fachada:Elevaçãodaspartesexternasdeumaedificação; Forro:Revestimentodaparteinferiordaestruturadotelhado;coberturadeumpavimento; FiltroAnaeróbico:Éumreatorbiológicocomesgotoemfluxoascendente,compostode umacâmarainferiorvaziaeumacâmarasuperiorpreenchidademeiofiltrantesubmersos, ondeatuammicrorganismosfacultativoseanaeróbios,responsáveispelaestabilizaçãoda matériaorgânica; FossaSéptica:Tanquedeconcreto,dealvenariarevestidaoudefibra,emquese depositaoafluentedoesgotoeondeamatériaorgânicasofreoprocessodeminoração; GaleriaComercial:Conjuntodelojasindividuaisounão,nummesmoedifício,servidopor umacirculaçãohorizontalcomventilaçãopermanecentedimensionadadeformaapermitir oacessoeaventilaçãodelojaseserviçoseeladependentes; Galpão:Telheirofechadoemmaisdeduasfacesnãopodendoserutilizadocomo habitação; Garagem:Ocupaçãodeusodeedificaçãoondesãoestacionadosouguardadosveículos, comousemabastecimentodecombustível; GuardaouGuarda-Corpo:Barreiraprotetoravertical,maciçaounão,delimitandoas faceslateraisabertasdeescadas,rampas,patamares,terraços,balcões,mezaninos,etc; servindocomoproteçãocontraeventuaisquedasdeumnívelparaoutro; Habitação:Economiadomiciliar.Residência; HabitaçãoColetiva:Edificaçãousadaparamoradiadegrupossociaisequivalentesà família,taiscomocasasgeriátricas,pensionatos,conventos,etc; HabitaçãoMultifamiliar:Edificaçãousadaparamoradiaemunidadesresidências autônomas; HabitaçãoPopular:Habitaçãodotipoeconômica,edificadacomfinalidadesocial; Habite-se:DocumentoexpedidopelaPrefeitura,autorizandoaocupaçãodeedificação nova,reformadaouregularizada; Incombustível:Materialqueatendeospadrõesdemétododeensaioparaa determinaçãodeincombustibilidade; O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Indústria:Conjuntodeoperaçõesdestinadasatransformarasmatériasprimasem produtosadequadosaoconsumoeapromoverrealizaçãoderiquezas; Interdição:Atoadministrativoqueimpedeaocupaçãodeumprédioouimpedea permanênciadequalquerpessoanumaobra; Jirau:plataformademadeira,intermediáriaentreopisoeotetodeumcompartimento; LançodeEscada:Sérieininterruptademaisdedoisdegraus; LogradouroPúblico:Partedasuperfíciedacidadedestinadaaotrânsitodeveículose aousopúblico,oficialmentereconhecido,originadoderegularizaçãofundiária,de parcelamentodesolo,viasconsolidadasedenominadoporumnomepróprio; Lote:Porçãodoterrenoquefazfrenteoutestadaparaumlogradourodescritoe legalmenteasseguradoporumaprovadedomínio; Marquise:elementoarquitetônicoembalanço,lateralmenteaberto,agregadoaumaou maisedificações,queservecomocoberturaparapropiciarproteção,acesso,ligaçãoou delimitação;geralmentecomextensãodeaté1,00m; Meio-fiooucordão:Blocodecantariaouconcretoqueseparaopasseiodafaixade rolamentodologradouro; Memorial:Descriçãocompletadoserviçoaserexecutadoemumaobra; Mezanino:éocompartimentointermediárioentreopisoeotetodeumadependência; NormasTécnicas:RecomendaçõesdaAssociaçãoBrasileiradeNormasTécnicasABNT; Notificação:atoadministrativoatravésdoqualsedaráconhecimentoàparteinteressada deprovidênciaoumedidaquelhecaibarealizar; Ocupação:Usoprevistodeumaedificaçãooudepartedamesma,paraabrigoe desempenhodaatividadedepessoase/ouproteçãodeanimaisebens; ParedeCorta-Fogo:Elementodaconstruçãoquefuncionacomobarreiracontraa propagaçãodofogo,eque,sobaaçãodomesmo,conservasuascaracterísticasde resistênciamecânica,éestanqueàpropagaçãodachamaeproporcionaumisolamento térmicotalqueatemperaturamedidasobreasuperfícienãoexpostanãoultrapasse 140°Cduranteumtempoespecificado; ParedeResistenteaoFogo:Paredecapazderesistirestruturalmenteaosefeitosde qualquerfogoaoqualpossaviraficarexposta; Passeio:Partedologradouropúblicodestinadoaotrânsitodepedestres; Patamar:Pisosituadaentredoislaçossucessivosdeumamesmaescada; Pavimento:Partedeumaedificaçãosituadaentreapartesuperiordeumpisoacabadoe apartesuperiordopisoseguinte,ouentreapartesuperiordeumpisoacabadoeoteto acimadele,senãohouveroutropisoacima,conjuntodedependênciassituadasno mesmonível,compreendidasentredoispisosconsecutivos; Pé-Direito:Distânciaverticalmedidaentreopisoacabadoeaparteinferiordotetodeum compartimento,ouforrofalsosehouver; Peitoril:Coroamentodaparteinferiordovãodajanela; Pérgola/pergolado:proteçãovazada,apoiadaemcolunasouembalanço,compostapor vigamentosucessivodemadeira,concretooupedra,comfunçãodecorativaparasuporte deplantastrepadeiras; O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Platibanda:Éamuretaoubalaustradaconstruídanocoroamentodeumafachadapara seuarrematee,aomesmotempo,paraocultaravistadotelhadoouconstituirguardade terraço; PoçodeVentilação:Áreadepequenasdimensões,destinadaaventilarcompartimento deusoespecialedecurtapermanência; Porão:Éapartenãoutilizávelparahabitação,abaixodopavimentotérreo; PortaCorta-Fogo:Conjuntodefolhadeporta,marcoeacessórios,dotadademarcade conformidadedaABNT,queimpedeouretardaapropagaçãodofogo,caloregasesde combustãodeumambienteparaoutro,eresistenteaofogo,semsofrercolapso,porum tempomínimoestabelecido; PortaResistenteaoFogo:Conjuntodefolhadeporta,marcoeacessórios,queresiste aofogo,semsofrercolapso,portemponãoinferiora30min; Quarteirão:Árealimitadaportrêsoumaislogradourosadjacentes; Reconstrução:atodeconstruirnovamentenomesmolocalecomasmesmas dimensões,umaedificaçãooupartedelaquetenhasidodemolida; Reforma:alteraçãoousubstituiçãodepartesessenciaisdeumaedificaçãoexistente, semmodificaçãodeáreaoudeuso; Regularização:atodetornarregular; Restauração:consistenarecuperaçãodeumimóvelrevertendoaoseuestadooriginal,o quepressupõeumareconstituiçãohistórica;umaintervençãonoimóvel,respeitando, entretanto,seucaráter,funçãoeforma; Revitalização:éareestruturaçãodeumconjuntourbanísticoouobraarquitetônicaque seencontraemdeterioraçãooumesmodesuso; Recuo:Distância,medidaperpendicularmente,entreafachadadaedificaçãoeadivisa doloteouoalinhamentodologradouropúblico; Servidão:Encargoimpostoaqualquerpropriedadeparapassagem,proveitoouserviço daoutremquenãoodonodamesma; Sarjeta:sulcoouvalaparaescoamentodaságuassuperficiaisedrenagem. Saguão:Compartimentodeentradaemumaedificaçãoondeseencontraoudáacessoà escada;localdeacessoaoselevadores,tantonopavimentotérreocomonosdemais pavimentos; SaídadeEmergência:Caminhodevidamenteprotegido,partedarotadefuga,aser percorridopelousuáriodeumaedificaçãoemcasodeincêndio,atéatingiraviapública ouespaçoabertoprotegidoemcomunicaçãocomamesma; Saliência:Elementoarquitetônicodaedificação,nãoconstituindobalanço,quese destacaemrelaçãoaoplanodeumafachada; Soleira:Parteinferiordovãodaporta; Sótão:espaçoaproveitávelsituadosobreoúltimopavimento,entreoforrooulajeeo telhado; Sumidouro:Éopoçodestinadoareceberoesgotoprovenientedafossasépticaedo filtroanaeróbicoafimdefacilitarsuainfiltraçãosubterrânea; Tapume:Vedaçãoprovisóriausadaduranteaconstrução; O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br TaxadeOcupação:Porcentagemdeutilizaçãodeumlotequeéobtidodividindo-sea áreaocupadapelaprojeçãohorizontaldoprédio,pelaáreatotaldolote; Telheiro:construçãorudimentarformadaporcobertura,podendosersuportadaemparte porpilares,podendoserfechadaemduasfaces,ou,nocasodeencostarnasdivisasdo lote; Terraço:Localdescobertosobreumaedificaçãoouaoníveldeumdeseuspavimentos acimadoprimeiro,constituindopisoacessíveleutilizável; Testada:Éomesmoquealinhamento; Toldo:Sãocoberturassecundáriasfixadasàsfachadasdeumaedificaçãoequeservem paraprotegerdosol,doventooudachuva.Sãonormalmentecompostospormembranas etecidosouaindachapasmetálicas,depolicarbonatoouvidro,colocadassobreuma estruturalevefeitadealumínio,ferro,açooumadeira; Varanda:Éaáreacobertasustentadaounãoporpilaresesemfechamentolateral.Deve sertotalmenteabertaem,nomínimo,doisladosconcorrentes; Vistoria:DiligênciaefetuadapeloPoderPúblicotendoporfimverificarascondições técnicasdaedificaçãoe/ouaobservânciadoprojetoaprovado. Construçõesrurais:sãoedificaçõesvoltadasàinfraestruturaagropecuária,essenciais paraomanejo,armazenamentoebem-estar.Elassãodivididasemcategorias principais:produçãoanimal(curraisdemanejo,galinheirosegranja,galpõesavícolas, pocilgas),armazenamentoebeneficiamento(silos,galpõesdemaquinários,tulhase armazéns, casa de defensivos/agrotóxicos) e apoio administrativo/residencial(reservatóriosecaixasd?água,casasdecolonos, escritórios). Usoagrícola:étodaconstruçãolocalizadaemárearuralouurbanadestinadaaapoiara produção,oarmazenamentoouacomercializaçãodeprodutosagropecuários.Elaserve diretamenteàatividadenocampo,distinguindo-sedasconstruçõesresidenciaisou industriaisurbanas. Usoagropecuário:équalquerconstruçãopermanenteoutemporáriaerguidaemuma propriedaderuralouurbana,destinadaexclusivamenteaapoiaratividadesdeagricultura oupecuária. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br MensagemJustificativaao ProjetodeLeinº085/2026 Westfália,15desetembrode2026. SenhorPresidentee SenhoresVereadores: OpresenteProjetodeLeitemporfinalidadeinstituiroCódigodeObrasdo MunicípiodeWestfália,estabelecendonormasecritériosparaolicenciamento,a execução,afiscalizaçãoearegularizaçãodasedificaçõesnoâmbitomunicipal. Apropostarepresentaacriaçãodeuminstrumentopróprioparadisciplinar asobraseedificaçõesnoMunicípio,estabelecendoparâmetrosquedeverãoser observadosnaelaboração,análiseeaprovaçãodeprojetos,bemcomonaexecuçãoe regularizaçãodasconstruções. OCódigobuscaestabelecerregrasclarasparadiferentestiposde edificaçõeseatividades,contemplandoaspectosrelacionadosàsegurança,salubridade, habitabilidade,acessibilidadeefuncionalidadedasconstruções,alémdedisciplinar questõescomoafastamentos,iluminaçãoeventilação,circulações,instalaçõesprediais, garagens,estacionamentos,regularizaçãoedemaiselementosrelacionadosaoprocesso construtivo. Ainstituiçãodessalegislaçãotambémcontribuiráparaconferirmaior segurança,uniformidadeetransparênciaàatuaçãodoPoderPúblicoMunicipal, proporcionandocritériosobjetivosparaaanáliseefiscalizaçãodasobrasefacilitandoa orientaçãodosproprietários,profissionaisedemaisenvolvidosnoprocessodeconstrução. Apropostafoielaboradaconsiderandoascaracterísticasenecessidadesdo Município,buscandocompatibilizarasnormasedilíciascomoPlanoDiretorMunicipal,a legislaçãoaplicáveleasnormastécnicaspertinentes,demodoaproporcionarcondições adequadasparaodesenvolvimentodasedificaçõeseparaoordenamentodoespaço urbano. Tambémsãoestabelecidasdisposiçõesrelativasàsedificaçõesexistentese àregularizaçãodeconstruçõesexecutadassemaobservânciadasnormasaplicáveis, possibilitandootratamentodassituaçõesconsolidadas. Dessaforma,ainstituiçãodoCódigodeObrasconstituiimportantemedida paraorganizaredisciplinarasconstruçõesnoMunicípio,oferecendoàAdministração Municipaleàcomunidadeumconjuntoderegrasclaraseadequadasàsnecessidades locais. DiantedarelevânciadamatériaedanecessidadedeoMunicípiodisporde legislaçãoprópriaparadisciplinarasobraseedificações,encaminha-seopresente O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?BairrodoParque?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br ProjetodeLeiparaapreciaçãoepermanecemosàdisposiçãoparaesclarecimentosque sefizeremnecessários. Atenciosamente, CESARJULIANOBLOEMKER PrefeitoMunicipal Sr.GilbertoPott MDPresidentedeCâmaradeVereadores WESTFÁLIA?RS.