O Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei 12/2021: Senhor Presidente e Senhores Vereadores Atendendo à solicitação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Teutônia com extensão de base em Westfália a Administração Municipal pretende subsidiar a compra da semente de milho do sistema troca-troca em 50%, como tem feito anualmente. Como o custo do saco de semente de milho neste programa do Governo do Estado é de R$ 100,80(cem reais e oitenta centavos), o Município pretende custear R$ 50,40(cinquenta reais e quarenta centavos), ou seja, o equivalente a cinqüenta por cento. É um programa de fundamental importância por atingir um considerável número de produtores, apesar que a procura vem diminuindo, ainda em 2020 muitos produtores foram beneficiados, que adquiriram 387 (trezentos e oitenta e sete) sacas de semente de milho safra e 23(vinte e três) sacas de milho safrinha. Equivalente a um custo de R$ 20.664,00(vinte mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) para os cofres municipais. Solicitamos a apreciação e aprovação do Projeto de Lei. Atenciosamente, JOACIR ANTÔNIO DOCEN A PREFEITO Sr. Renato Gaspar Herbert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS. O Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 12, DE 29 DE MARÇO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXE CUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR OS AGRICULT ORES QUE PARTICIPARAM DO PROG RAMA TROCA - TROCA DE SEMENTES DE MILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio aos agricultores que participaram do Programa Estadual de Troca-Troca de sementes de milho do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Teutônia em convênio com o Estado do Rio Grande do Sul e com o FEAPER ? Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais, referente ao Programa de 2020. Art. 2º Cada agricultor receberá um subsídio de R$ 50,40(cinquenta reais e quarenta centavos), por cada saco de semente, limitado a quatro sacos por agricultor, adquirido dentro do Programa Estadual do Troca-Troca, a ser pago ao Estado do Rio Grande do Sul, subsídio este que será repassado diretamente ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Teutônia com extensão de base em Westfália. Parágrafo único: O limite total de subsídio a ser pago pelo Município será de R$ 20.664,00(vinte mil, seiscentos e sessenta e quatro reais). Art. 3º Para se habilitar ao auxílio os agricultores deverão comparecer no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Teutônia com Extensão de Base em Westfália, até o dia 30 de abril de 2021 e quitar a parcela referente a sua responsabilidade no programa de 2020 de acordo com as normas estabelecidas pelo Governo do Estado. Art. 4º Após esta data o Sindicato apresentará uma lista contendo o nome de todos os agricultores beneficiados com o auxílio, bem como, os respectivos valores a serem repassados, limitado ao montante total previsto no parágrafo único do art. 2º da presente Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0601 - Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente 20.606.0078.2029 ? Manutenção Fundo Agricultura 3.3.90.48.01.000000 ? Auxílio a Pessoas Físicas (206) Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de março de 2021. JOACIR ANTÔNIO DOCEN A Prefeito