Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei nº 11, de 08 de março de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR UM AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, 01 (um) agente de combate à endemias para atuar na Vigilância Epidemiológica de Westfália/RS. Parágrafo Único: A contratação do agente de combate a endemias servirá para atendimento de necessidade temporária e emergencial, em face da necessidade de manter as atividades da Vigilância Epidemiológica, principalmente as ações de combate ao mosquito aedes aegypti transmissor da dengue, diante da exoneração da servidora que atualmente ocupava a função. Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á pelo período de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante justificativa. Art. 3º A contratação prevista no artigo 1º será precedida de Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º A remuneração pela contratação de que trata o artigo anterior obedecerá ao quadro de remuneração dos empregados municipais, de que trata a Lei 1.504/2018, e com inscrição no Sistema Oficial de Previdência. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal da Saúde, Habitação, Trabalho e Assistência Social. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 de março de 2024. JOACIR ANTÔNIO DOCENA PREFEITO DE WESTFÁLIA Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei n. 11/2024 Westfália, 08 de março de 2024. Senhor Presidente, e Senhores Vereadores: Estamos encaminhando o presente projeto de lei visando a autorização para a contratação temporária e emergencial de 01 (um) agente de combate a endemias para atuar na Vigilância Epedimiológica, a requerimento da Secretaria Municipal da Saúde, Habitação, Trabalho e Assistência Social (documento anexo). Ressaltamos que o contrato será temporário e de interesse público, para garantir atendimento satisfatório aos munícipes de Westfália, especialmente para atuar nas ações de combate ao mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue A contratação temporária de agente de combate a endemias justifica-se pela exoneração da servidora que atualmente ocupava a função. Conforme orientação da equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul os contratos temporários serão precedidos de edital para inscrições dos interessados no preenchimento das vagas para posterior seleção específica. Para tanto, será realizado Processo Seletivo Simplificado. Solicitamos aos senhores Edis a análise e aprovação do presente projeto. Atenciosamente. JOACIR ANTÔNIO DOCENA PREFEITO MUNICIPAL Sr. Jucimar Oneide Docena MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.