O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 05, de 06 de janeiro de 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Créditos adicionais especiais no valor de R$ 80.000,000 (oitenta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 05 - SEC. MUNIC. SAÚDE, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 03 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0030.2101 Apoio ao Idoso 3.3.3.9.0.39.000.000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 Total R$ 80.000,00 Art. 2º Para atender as despesas do crédito adicional criado pelo artigo acima, serão utilizados recursos do superávit do exercício financeiro de 2021 no valor de R$ 80.000,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 de janeiro de 2022. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 05/2022 Westfália, 06 de janeiro de 2022 Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O Projeto de Lei ora em comento tem como premissa alocar corretamente as rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo tendo em vista a necessidade para um maior aporte de recursos, aos quais possui direito na forma da Constituição Federal, cuja necessidade decorre em face do aumento de despesas inicialmente não previstas. A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de créditos adicionais estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos adicionais estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso II prevê que são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Portanto, se faz necessária a criação de crédito especial no orçamento anual de 2022, no valor de R$ 80.000,00(oitenta mil reais) para contemplar das despesas de acolhimento e permanência de idosos em ILPIs (Instituições de Longa Permanência de Idosos). Para a despesas serão utilizados recursos do superávit do exercício financeiro de 2021. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações. Atenciosamente, JOACIR ANTONIO DOCENA Prefeito Municipal Sr. Valério da Fonseca MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.