O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Centro ? Westfália/RS CEP 95.893-000 E-mail: legislativo@westfalia.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3762-4553 RESOLUÇÃO Nº 001/2019 Nº 001, DE 11 DE JUNHO DE 2019, CRIA A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE WESTFÁLIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal propõem o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Westfália, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de denúncias, solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências. Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se: I ? usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público; II - serviço público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública; III - agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; IV ? manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações que tenham como objeto políticas ou serviços públicos prestados e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços; V - reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; VI - denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes; VII - sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Município; O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Centro ? Westfália/RS CEP 95.893-000 E-mail: legislativo@westfalia.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3762-4553 VIII - elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido; IX - solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração. Art. 3º Compete a Ouvidoria da Câmara Municipal: I ? receber, analisar, examinar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas e jurídicas, recebidas pela Câmara Municipal sobre: a) Funcionamento ineficiente de serviços legislativos ou administrativos da Câmara Municipal; b) Violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais c) Ilegalidade; d) Abuso de poder; e e) Demais assuntos recebidos pelo serviço de informação ao cidadão. II ? Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; III ? orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria da Câmara Municipal; IV ? manter sigilo, quando solicitado, sobre as manifestações e denúncias dos usuários dos serviços da Ouvidoria. Quando não solicitado sigilo, pode o Ouvidor divulgar os dados aos demais Edis, inclusive no uso da Tribuna. V ? manter cadastros atualizados dos cidadãos, autoridades, entidades e associações para envio de correspondência; VI ? manter atualizado o serviço de perguntas e respostas frequentes no Portal da Câmara Municipal E-OUV; VII ? encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitem de maiores esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério Público ou outro poder ou outro órgão competente; VIII ? responder ao requerente quanto às providências tomadas pelo Poder Legislativo Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse do mesmo; e O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Centro ? Westfália/RS CEP 95.893-000 E-mail: legislativo@westfalia.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3762-4553 IX ? encaminhar, se assim entender, aos demais Poderes, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério Público reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas a fim de que tomem conhecimento e manifestem-se a respeito. X- As reclamações, as representações ou as sugestões de pessoas físicas ou jurídicas serão recebidas pela Ouvidoria Parlamentar desde que por escrito, por meio eletrônico, ou por telefone. XI- A Ouvidoria Parlamentar Municipal responderá em até 15 dias, a contar de seu recebimento, as mensagens que lhe forem enviadas, sendo que este prazo será de 30 dias quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos. Art. 4º A Ouvidoria será composta pelo Ouvidor Geral e pelo Coordenador: Art. 5º O Ouvidor-Geral no exercício de suas funções poderá: I ? delegar a parte operacional ao encarregado do setor; II ? solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer Poder, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério Público e demais órgão da administração direta e indireta ou setor da própria Casa Legislativa; III ? requerer ou promover diligências, quando cabíveis, que deverão ser previamente comunicadas à Mesa Diretora; e IV ? quando ocorrer demora injustificável na resposta às solicitações feitas pelo Ouvidor-Geral, poderá responsabilizar a autoridade ou o servidor público responsável. Art. 6º Em nenhuma hipótese, a Ouvidoria Parlamentar será transformada em comissão de servidores públicos. Art. 7º As adequações administrativas que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação desta Resolução serão efetivadas por meio de atos administrativos próprios. Art. 8º A Mesa Diretora dará ampla divulgação da existência da Ouvidoria da Câmara Municipal e suas respectivas atividades através de seus meios de comunicação. O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Centro ? Westfália/RS CEP 95.893-000 E-mail: legislativo@westfalia.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3762-4553 Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vereadores da Mesa Diretora, 11 de junho de 2019. Secretário Presidente Vice-Presidente Júlio César Francesquet Pauline Dahmer Neusa Unnewehr Hinnah