O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 80, de 14 de novembro de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 29.126,47(VINTE E NOVE MIL CENTO E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar créditos adicionais suplementares no valor de R$ 29.126,47(vinte e nove mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 07 - SEC. MUN. OBRAS, VIAÇÃO E INTERIOR 01 - SEC. MUN. OBRAS, VIAÇÃO E INTERIOR 15.451.0058.1020 Ampliação do Centro de Eventos 3.3.3.3.0.93.00.000000 - Indenizações e Restituições (900) R$ 29.126,47 TOTAL R$ 29.126,47 Art. 2º Para atender as despesas do crédito adicional criado pelo artigo acima, serão utilizados recursos no valor de R$ 27.110,82 (vinte e sete mil, cento e dez reais e oitenta e dois centavos) do superávit de 2023 e R$ 2.015,65 (dois mil e quinze reais e sessenta e cinco centavos) do excesso de arrecadação do presente exercício. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de novembro de 2024. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 80/2024 Westfália, 14 de novembro de 2024. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O Projeto de Lei ora em comento tem como premissa alocar corretamente as rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo tendo em vista a necessidade para um maior aporte de recursos, aos quais possui direito na forma da Constituição Federal, cuja necessidade decorre em face do aumento de despesas inicialmente não previstas. A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de crédito suplementar e estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos suplementares estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso I prevê que servem para reforço de dotações já consignadas, mas insuficientemente dotadas no orçamento. Portanto, se faz necessária a suplementação no orçamento anual de 2024, no valor de R$ 29.126,47(vinte e nove mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos), para devolução de saldo de repasse de recursos para o programa de recuperação de espaços esportivos da Secretaria de Esporte e Lazer do Estado do Rio Grande do Sul. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos a disposição para maiores informações e solicitamos a aprovação do presente projeto. Atenciosamente, JOACIR ANTONIO DOCENA Prefeito Municipal Sr. Jucimar Oneide Docena MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.