ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei nº 109, de 13 de outubro de 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar créditos adicionais suplementares no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 03 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS 01 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS 04.122.0006.2004 Manutenção Secret. Admin. e Finanças 3.3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (31) R$ 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 Art. 2º Para atender as despesas do crédito adicional criado pelo artigo acima, serão utilizados recursos da redução da seguinte dotação: 02 - GABINETE DO PREFEITO 01 - GABINETE DO PREFEITO 04.122.0010.2003 Manutenção Gabinete do Prefeito 3.4.4.9.0.61.00.000000 Aquisição de Imóveis (609) R$ 50.000,00 TOTAL R$50.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de outub ro de 2022. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 109/2022 Westfália, 13 de outubro de 2022. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O Projeto de Lei ora em comento tem como premissa alocar corretamente as rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo tendo em vista a necessidade para um maior aporte de recursos, aos quais possui direito na forma da Constituição Federal, cuja necessidade decorre em face do aumento de despesas inicialmente não previstas. A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de crédito suplementar e estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos suplementares estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso I prevê que servem para reforço de dotações já consignadas, mas insuficientemente dotadas no orçamento. Portanto, se faz necessária a suplementação no orçamento anual de 2022, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para pagamento de despesas com serviços terceirizados na Secretaria de Administração, como assessoria de imprensa e publicação de leis municipais. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações e solicitamos a aprovação do presente projeto. Atenciosamente, JOACIR ANTONIO DOCENA Prefeito Municipal Sr. Valério da Fonseca MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.