O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Henrique Üebel, 437 ? Centro ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Lei nº 2097, de 05 de novembro de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM A BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOACIR ANTÔNIO DOCENA , Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul com vistas a manutenção da unidade da Brigada Militar em Westfália. Art. 2 º para os fins de que trata esta Lei fica o Poder Executivo autorizado a ceder mediante cessão de uso especial o que segue: a) disponibilizar o prédio localizado na Rua Henrique Uebel, s/nº, Bairro Centro, Westfália, de aproximadamente 70m2 (setenta metros quadrados), para Unidade da Brigada Militar no Município; b) arcar com as despesas de manutenção do imóvel cedido; c) arcar com o pagamento das despesas mensais de luz, água, telefone, internet e taxas de lixo; Art. 3º A cessão de uso terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser revogada a critério de ambas as partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 4º Aplicam-se ao Convênio as cláusulas e condições constantes na minuta de convênio anexa, que é parte integrante da presente Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária específica da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças: Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 05 de novembro de 2024. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças