Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei nº 012, de 04 de fevereiro de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar a carga horária de 25 para 40 horas semanais, de professor Área I contratado em caráter temporário e de excepcional interesse público, com base na Lei nº 2.028 de 20 de fevereiro de 2024 e Lei nº 2121 de 16 de janeiro de 2025. Parágrafo Único: A contratação dos professores Área I servirá para atendimento de necessidade temporária e emergencial, em face de exonerações, afastamentos, aumento de demandas, entre outros. Art. 2º A remuneração pela ampliação da carga horária de que trata o artigo anterior obedecerá ao quadro de remuneração do magistério municipal, de que trata a Lei 1.511/2018, e com inscrição no Sistema Oficial de Previdência. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 04 de fevereiro de 2025. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei n. 012/2025 Westfália, 04 de fevereiro de 2025. Senhor Presidente, e Senhores Vereadores: Estamos apresentando o presente projeto de lei com o objetivo de autorizar a ampliação da carga horária dos professores da área I, contratados emergencialmente, de 25 para 40 horas semanais. A mencionada ampliação é necessária para atender às demandas de atendimento do turno e garantir o oferecimento do planejamento adequado aos professores conforme previsto em Lei Federal nº 11.738/2008. É importante ressaltar que o contrato desses professores é temporário e de interesse público para garantir atendimento satisfatório ao educandário da rede municipal de ensino. Com essa medida, buscamos melhorar a qualidade da educação oferecida, garantindo que os educadores tenham a carga horária necessária para desempenhar suas funções de forma eficaz. Agradecemos a atenção e solicitamos a aprovação deste projeto. . Atenciosamente. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito Municipal Sr. Renato Gaspar Herbert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.