ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de lei nº 013, de 16 de fevereiro de 2023. PRORROGA O PRAZO PAR A A EDIFICAÇÃO DO PRÉDIO INDUSTRIAL DA EMPRESA PAULO LUCIANO WUNDER & CIA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI AS. Art. 1º Fica prorrogado o prazo concedido à empresa Paulo Luciano Wunder & Cia Ltda., regularmente inscrita no CNPJ sob nº 18.401.527/0001-93, para executar a edificação de prédio industrial, conforme dispõe o artigo 3º da Lei 1.753 de 17 de dezembro de 2021, até fevereiro de 2024. Art. 2º Permanecem em vigência as demais disposi ções da Lei 1.753/2021 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Westfália, 16 de fevereiro de 2023. Joacir Antônio Docena, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa Projeto de Lei nº 013/2023 Westfália, 16 de fevereiro de 2023. Senhora Presidente e Senhores Vereadores: Em 17 de dezembro de 2021 foi sancionada Lei nº 1753 que concedia incentivo à empresa Paulo Luciano Wunder & Cia Ltda, com sede em nosso município, que atua no ramo de fabricação de estruturas metálicas, para a edificação de novo prédio industrial, incrementando o faturamento anual e gerando novos empregos. Conforme requerimento anexo, a empresa solicitou ampliação do prazo para a construção, portanto, propomos a alteração do prazo inicialmente concedido de um ano para dois anos. Solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Joacir Antônio Docena Prefeito Municipal Sra. Taís Pott Ruckert MD Presidente de Câmara de Vereadores