O Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 103, de 14 de dezembro de 2021. INSTITUI A CAMPANHA D E INCENTIVO A PRODUÇÃO PRIMÁRIA PARA O ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a instituir a Campanha de Incentivo à Produção Primária para o ano de 2022, visando aumentar o índice de participação do Município na arrecadação do Estado. Art. 2º Para efetuar a campanha acima, fica o Poder Executivo autorizado a emitir cautelas, com a seguinte premiação: 1º ao 42º prêmio? vale compras no valor de R$ 500 (quinhentos reais) a serem trocados no comércio de Westfália Art. 3º Para a Campanha de Produção Primária as cautelas para concorrer aos prêmios serão concedidas aos agricultores inscritos no município de Westfália e mediante a apresentação das notas fiscais do Talão de Produtor de vendas à indústria e comércio e a produtor de outro município, emitidas no ano base 2021. Parágrafo Primeiro Será concedida uma cautela a cada R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em notas fiscais de vendas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para notas fiscais de retorno e uma cautela a cada nota fiscal de venda emitida. Parágrafo Segundo A entrega das cautelas da Produção Primária será efetuada no período de 10 de janeiro a 18 de março de 2022. Parágrafo Terceiro O sorteio dos prêmios referentes à Campanha da Produção Primária será por ocasião do aniversário do Município em 24 de março de 2022. Art. 4º O possuidor de cautela sorteada que estiver em débito com o erário municipal, terá o prazo de cinco dias úteis para regularizar a situação. Não regularizado o débito neste prazo, poderá perder o direito à premiação. Art. 5º Cada produtor poderá ganhar somente um único prêmio, ficando automaticamente excluído da premiação subsequente. Parágrafo Primeiro A cautela obrigatoriamente será preenchida com o nome do produtor e o número de inscrição. Parágrafo Segundo Para efeitos do caput deste artigo será considerado o número de inscrição do produtor. Art. 6º A confecção das cautelas ficará a encargo da Administração Municipal. O Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br Art. 7º As cautelas numeradas serão em ordem crescente e sem nenhum direito a escolha de número. Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Administração, Planejamento e Finanças. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 14 de dezembro de 2021 Joacir Antônio Docena, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei n° 103/2021 Westfália, 14 de dezembro de 2021. Senhor Presidente, e Senhores Vereadores: Estamos encaminhando Projeto de Lei que institui a Campanha de Incentivo à Produção Primária para o ano de 2022 visando aumentar o índice de participação do Município na arrecadação do Estado e valoriza a agricultura, que é muito importante para a economia do Município. Estas Campanhas concedem premiação aos agricultores através do sorteio de 42 prêmios/vale-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que poderão ser utilizados em qualquer estabelecimento comercial do Município. O valor da premiação ao setor primário equivale ao valor total de premiação aos consumidores através da plataforma Nota Fiscal Gaúcha. A campanha da produção primária de 2022 terá seu sorteio no aniversário do Município, em 24 de março de 2022. Certos de podermos contar com a colaboração e presteza de Vossas Senhorias solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente. Atenciosamente, Joacir Antônio Docena Prefeito Sr. Renato Gaspar Herbert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.