ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Lei nº 1957, de 20 de junho de 2023. INSTITUI O PROGRAMA ?WESTFÁLIA SEMPRE BELA? E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOACIR ANTÔNIO DOCEN A, Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º Fica instituído o Programa ?Westfália sempre bela?, que consiste na adoção por órgãos, entidades ou empresas públicas e privadas de Westfália de canteiros, praças, parques e jardins no Município de Westfália/RS. Art. 2º O programa terá os seguintes objetivos: I ? promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção de canteiros, praças, parques e jardins do Município de Westfália, em conjunto com o Poder Público Municipal, contribuindo com a cidadania e responsabilidade socioambiental; II ? a preservação e a conservação do meio ambiente natural e artificial do Município e serviços de jardinagem. Art. 3º A adoção importa em responsabilidade pela manutenção e conservação de canteiros, praças, parques e jardins. § 1º Para fins da presente lei, entende-se por adoção o ato através do qual empresas e entidades, mediante celebração de Termo de Adoção, assumem, às suas despesas e sob sua responsabilidade, encargos necessários, inerentes à conservação da área ou bem público adotado, ou parte dele. § 2º A adoção será efetivada em caráter precário e o termo estabelecerá as atribuições e os direitos das partes. § 3º Para os fins do previsto neste dispositivo, são consideradas áreas e bens públicos de adoção os canteiros, praças, parques e jardins, de uso público, inclusive as rotatórias e canteiros divisores integrados ao sistema viário do Município. § 4º Pode o adotante, além da conservação e manutenção, participar financeiramente, parcial ou integralmente, na implantação de melhorias na área adotada. Art. 4º Ao assumir a conservação e manutenção de um ou mais canteiros, praças, parques e jardins o interessado deverá cuidá-lo da melhor forma possível, mantendo-o sempre limpo. Art. 5º Os interessados em participar do programa, deverão apresentar sua proposta na forma de requerimento junto a Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, sem prejuízo da atuação de outros órgãos ou entidades da Administração Municipal com interesse direto na execução da medida. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Parágrafo único: Junto com o requerimento, para Pessoas Jurídicas, deverão ser apresentados os seguintes documentos: I - carta de intenção do interessado; II - cartão CNPJ. Art. 6º Competirá à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças os procedimentos para a adoção de canteiros nas praças, parques e jardins, cabendo- lhes: I - classificar as propostas de adoção; II - aprovar as propostas de adoção; III - tomar medidas que agilizem o procedimento de adoção. Art. 7º Serão procedidos, expedidos e registrados através de expediente próprio os seguintes casos: I - a apreciação de consultas quanto à viabilidade urbanística do proposto para cada área adotada; II - aprovação da proposta de adoção; III - licenciamento para manutenção e conservação. Art. 8º A Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças realizará a habilitação e classificação dos interessados em participar desta parceria observando: I - a ordem cronológica do protocolo de inscrição; II - a localização do estabelecimento, tendo como preferência à pessoa ou o comércio localizado em frente ao canteiro; III - Havendo mais de um interessado no mesmo espaço, poderá a secretaria convocar os interessados para, querendo, apresentarem pedido de proposta conjunta ou deliberar sobre sorteio; IV - O Município poderá, a seu critério, deliberar pela adoção conjunta de áreas, bem como facultar ao adotante a possibilidade do estabelecimento de parcerias adicionais para a consecução dos objetivos estipulados no Termo de Adoção, através de termo que especificará as funções de cada parceiro para atender ao objeto do contrato; V - A escolha do adotante no caso de não se optar pela adoção conjunta deverá ser fundamentada, observando-se, pela ordem, os seguintes critérios: a) maior tempo de atividade; e b) no caso de empate, será realizado sorteio na presença dos interessados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O VI - A Secretaria da Administração, Planejamento e Finanças manterá um mapa com os devidos canteiros para controle das adoções. Art. 9º Poderá o interessado adotar mais de uma área, parte dela ou consorciar-se na adoção. Art. 10 Firmará o adotante com o Município Termo de Adoção onde constarão as atribuições das partes. Parágrafo único: Caberá à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças verificar a implementação das normas técnicas aplicáveis a cada área adotada. Art. 11 A publicidade do adotante obedecerá o modelo padrão do Município. Art. 12 Nas placas poderão ser inseridas a Logomarca da Empresa ou Entidade adotante. Art. 13 Para os canteiros centrais das avenidas e ruas do Município, será adotado o tamanho padrão de 40cm (quarenta centímetros) de largura por 20cm (vinte centímetros) de altura para a placa, que deverá ser afixada em estrutura de madeira ou matéria plástica, com altura de até 40cm (quarenta centímetros), conforme modelo aprovado pela Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças. I - a placa deverá conter a inscrição das informações na frente e no verso, com acabamento de igual qualidade em ambas as faces; II - será permitida uma unidade por canteiro central circular e por canteiros linear. Art. 14 As placas e a sua localização nas praças, parques, jardins e áreas verdes deverão ser previamente aprovadas pela Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças. Art. 15 A disposição da placa será de forma a não atrapalhar a visualização do trânsito. § 1º É proibida a divulgação de textos publicitários que estimulem o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros, preconceitos ou violência em todas as suas formas. § 2º O ônus de confecção e manutenção das placas caberá integralmente ao adotante, observados os critérios estabelecidos pela legislação, na forma que vier a ser disposta em regulamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Art. 16 O adotante receberá da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, instruções técnicas quanto à recuperação da área adotada, bem como a maneira de prosseguir sua manutenção, conservação e embelezamento. Art. 17 O embelezamento do canteiro ou da praça, parque ou jardim adotado deve seguir o definido pelo Departamento de Arquitetura em conjunto com a Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças. Art. 18 Fica vedado ao adotante modificar a estrutura física do canteiro, praças, parques e jardins ou o seu formato e plantar árvores ou flores que atrapalhem ou venham a atrapalhar o trânsito. Art. 19 O adotante que deixar de cuidar, manter limpo o canteiro, praças, parques e jardins pelo período de 02 (dois) meses, perde tal condição, ficando o canteiro disponível para outro interessado. § 1º O adotante pode pedir desistência em qualquer tempo, mediante requerimento à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças. § 2º A cessação antecipada de adoção por decisão do Município, não ensejará qualquer forma de indenização reparatória ou compensatória pelos investimentos aportados pelo adotante na execução do projeto, nem constituirá qualquer forma de crédito da adotante perante o Poder Público Municipal. Art. 20 A cada 4 (quatro) anos o adotante deve renovar o seu pedido de adoção junto a Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças. Parágrafo único: Decorrido o prazo, sem apresentação do pedido de renovação, ficará rescindido o Termo de Adoção do canteiro, praça, parque ou jardim. Art. 21 Na prorrogação da adoção, quando requeridos esclarecimentos ao adotante, deverão ser prestados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de cessar a adoção. Parágrafo único: Serão considerados, como elemento positivo à prorrogação, os serviços e obras que o adotante tenha executado na área. Art. 22 Implicará o desfazimento da adoção, sem notificação prévia, bem como retirada de toda a publicidade do adotante, o desrespeito às normas desta Lei Municipal e Decreto que regulamentar esta lei, bem como do Termo de Adoção, ou outra legislação municipal. Art. 23 O Poder Executivo Municipal exercerá, através da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a fiscalização dos canteiros adotados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Art. 24 A adoção não gera qualquer direito de exploração comercial da área pelo adotante, nem altera a natureza de uso e gozo do bem público. Art. 25 Passa a fazer parte do logradouro municipal toda benfeitoria realizada na área, não gerando qualquer direito de ressarcimento das despesas realizadas pelo adotante. Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de junho de 2023. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália