O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum,488?Westfália/RS CEP95893.000?FONE/FAX(0xx51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br ProjetodeLeinº139de17denovembrode2025. AUTORIZAOPODEREXECUTIVOAABRIR CRÉDITOSUPLEMENTARNOVALORDE R$55.000,00(CINQUENTAECINCOMILREAIS)E DÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. Art1ºFicaoPoderExecutivoautorizadoacriarcréditosadicionais suplementarnovalordeR$55.000,00(cinquentaecincomilreais),classificadossob aseguintedotaçãoorçamentária: 04-SEC.EDUCAÇÃO,CULTURA,TURISMOEDESPORTO 02-ENGARGOSEDUCAÇÃOACIMADE25% 12.361.0205.2011ManutençãoTransporteEscolarEnsFundamental 3.3.9.0.39.00.000000OutrosServiçosdeTerceiros?PJ(819) R$55.000,00 Art.2ºParaatenderasdespesasdocréditoespecialdoartigoacima, serãoutilizadososuperavitdoexercíciode2024naFR550?Transferênciado SalárioEducaçãonovalordeR$11.000,00easreduçõesdasseguintesdotações orçamentárias: 04-SEC.EDUCAÇÃO,CULTURA,TURISMOEDESPORTO 02-ENGARGOSEDUCAÇÃOACIMADE25% 12.361.0022.2008ManutençãoEnsinoFundamental 3.3.9.0.30.00.000000MaterialdeConsumo(452) R$10.000,00 4.4.9.0.52.00.000000EquipamentoeMaterialPermanente(454) R$19.000,00 12.361.0022.2012ManutençãoEducaçãoInfantil 3.3.9.0.39.00.000000OutrosServiçosdeTerceiros-PJ(157) R$5.000,00 4.4.9.0.52.00.000000EquipamentoeMaterialPermanente(169) R$10.000,00 Art.3ºEstaleientraemvigornadatadapublicação. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,17denovembrode2025. CESARJULIANOBLOEMKER PrefeitodeWestfália Registre-seePublique-se JairAntônioSchneider SecretárioMunicipaldeAdministração,PlanejamentoeFinanças O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum,488?Westfália/RS CEP95893.000?FONE/FAX(0xx51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br MensagemJustificativaao ProjetodeLeinº139/2025 Westfália,17denovembrode2025. SenhorPresidentee SenhoresVereadores: Apresentepropostalegislativatemporfinalidadepromovero adequadoajustedasrubricasorçamentáriasmunicipais,demodoacompatibilizá-las comasdemandasatuaisdaAdministraçãoPública.Anecessidadedereforço orçamentáriodecorredoaumentodedespesasnãoprevistasnaprogramaçãoinicial, exigindo,assim,arealizaçãodeaporteadicionalderecursosconformeautorizado pelaConstituiçãoFederal. AmatériaencontraamparonaLeiFederalnº4.320/1964,que dispõesobrenormasgeraisdedireitofinanceiroaplicáveisaosorçamentose balançosdosMunicípios,disciplinandoaaberturadecréditosadicionais.Deacordo comoartigo41,incisoI,doreferidodiplomalegal,oscréditossuplementares destinam-seaoreforçodedotaçõesorçamentáriasjáexistentes,poréminsuficientes paraatenderàsnecessidadesidentificadas. Diantedessecenário,torna-seimprescindívelaaberturade créditoadicionalsuplementarespecificamenteparaasseguraropagamentodos serviçosdetransporteescolar,garantindoacontinuidadeeregularidadeda prestaçãodesseserviçoessencial. Porfim,colocamo-nosàdisposiçãoparaquaisquer esclarecimentosadicionaisecontamoscomaapreciaçãofavorávelaopresente ProjetodeLei. Atenciosamente, CESARJULIANOBLOEMKER PrefeitoMunicipal Sr.RenatoGasparHerbert MDPresidentedeCâmaradeVereadores WESTFÁLIA?RS.