ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, nº 488, Bairro do Parque, Westfália/RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 06/2022 Westfália, 06 de janeiro de 2022 Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Estamos encaminhando projeto de lei com vistas à instalação de rede de multimídia com fibra óptica no interior do Município, denominado Programa Agro Digital. Especialmente com o advento da pandemia do Covid -19 a necessidade de conectar-se à rede mundial de computadores tornou-se imprescindível em todos os setores, uma vez que o processo de informatização ocorre em todas as áreas. Também no interior, onde predomina a atividade agropecuária não é diferente, o produtor rural necessita comunicar-se constantemente, do mesmo modo seus filhos em idade escolar que usam a internet para pesquisas, para assistir aulas, para interagir com colegas, para executar tarefas escolares, entre outras atividades. Hoje em dia muitos serviços públicos estão disponíveis em plataforma eletrônica como é o caso da Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural, serviços da Administração Municipal, serviços bancários, pagamentos de impostos. Além disso chamadas de serviços, pedidos de insumos e uma variedade de ferramentas que estão em vias de alterar para a forma eletrônica. A proposta ora formulada estabelece que é o Município que assumirá os custos da instalação da rede multimídia, que será posteriormente doada à empresa vencedora de licitação, a qual terá o encargo de prover a internet em todo o interior do Município, lembrando que a sede já dispõe da rede de fibra óptica. Outrossim a empresa donatária também será responsável pela manutenção da rede. Ao assinante caberá o custo da assinatura mensal e a taxa de adesão. O projeto, não previsto no Plano Plurianual de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 e na Lei Orçamentária de 2022, portanto, se faz necessária a criação de crédito especial no orçamento anual de 2022, no valor de R$ 708.152,70(setecentos e oito mil, cento e cinquenta dois reais e setenta centavos) para a inclusão do Projeto Agro Digital, pelos argumentos e razões acima expostas. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações. Atenciosamente, JOACIR ANTONIO DOCENA Prefeito Municipal Sr. Valério da Fonseca MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, nº 488, Bairro do Parque, Westfália/RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei nº 06, de 06 de janeiro de 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA AGRO DIGITA L NO MUNICÍPIO DE WESTFÁLIA E REALIZAR DOAÇÃO COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa AGRO DIGITAL, que consiste em fomentar a comunicação via internet nas comunidades do interior do Município de Westfália, disponibilizando serviço de internet, serviço de TV e telefone à toda população que reside na Zona Rural, para melhorar e ampliar a comunicação de voz e dados no interior, com suporte de transferência de dados de no mínimo 10Mbps. Parágrafo Primeiro. O Programa visa, através da acessibilidade à internet, ser uma das principais ferramentas de trabalho para incentivar a permanência dos jovens na propriedade rural, contribuir para o processo de informatização da propriedade rural, viabilizar as empresas instaladas no interior do Município, e permitir que os estudantes residentes no interior possam ter acesso a modalidade de ensino a distância especialmente utilizada após a pandemia do Covid-19, bem como, que todos os moradores do interior possam ter acesso à internet. Em suma, beneficiará o desenvolvimento econômico do Município, a inclusão digital e representa importante ferramenta na sucessão familiar da propriedade rural. Parágrafo Segundo. O benefício estende-se a todos os produtores rurais, empresas e moradores do interior do Município de Westfália. Art. 2º O Programa fica restrito ao custeio pelo Município da Rede de Comunicação Multimídia, conforme projeto básico anexo, com cabo de Fibra Óptica em toda a área rural do Município, incluídos todos os equipamentos e serviços de disponibilização ao sinal de internet, ficando afastada qualquer responsabilidade do Município, no tocante: I - pagamento mensal de seu acesso; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, nº 488, Bairro do Parque, Westfália/RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O II - prestar suporte técnico; III - pagamento da taxa de instalação; IV - a toda e qualquer despesa, seja de manutenção ou qualquer outra finalidade relacionada ao serviço; Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, nos termos do art. 17, § 4º e 5º da lei federal nº 8.666/93, doação com encargos, de rede de comunicação em fibra óptica à empresa responsável pela sua implantação e operacionalização, a qual será definida em processo licitatório. Parágrafo Primeiro- A respectiva rede será instalada no interior do Município de Westfália, com possibilidade de atender no mínimo 450 famílias, num total de 97.000 metros de extensão, conforme projeto Básico anexo. Parágrafo Segundo- Após o período de 2 (dois) anos, a contar da conclusão, e atendidos os requisitos estipulados na presente Lei e no Projeto Básico anexo, a rede de comunicação multimídia será doada automaticamente para a vencedora do processo licitatório. Parágrafo Terceiro- Caso a donatária não venha cumprir os encargos estabelecidos na presente lei, o bem deverá ser restituído ao Município ou deverá ser devolvido o valor do investimento, devidamente atualizado pelo IGP-M, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data de recebimento do benefício até a data da devolução dos valores concedidos, a título de incentivo. Art. 4º A empresa receptora deverá cumprir os seguintes encargos expressos: I - realizar todas as manutenções corretivas e preventivas para manter a estrutura e qualidade da rede; II - disponibilizar e manter cobertura de rede dentro de toda a área do projeto, disponibilizando os serviços previstos no projeto básico e possibilitando agregação de serviços como monitoramento público e privado; III - atender os chamados dentro dos prazos de atendimento previstos contratualmente, exceto os casos de desastres naturais e casos fortuitos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, nº 488, Bairro do Parque, Westfália/RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O IV - disponibilizar um canal de relacionamento para reclamações, abertura de chamados, reclamações, contribuições, elogios; V - ativação de até 5 (cinco) portas de acesso para ativação de serviços de monitoramento público, quando instalados dentro da área de cobertura da rede; VI ? ativação de no mínimo 05(cinco) assinantes novos. Art. 5º Os investimentos na rede de comunicação multimídia em fibra óptica deverão constar no patrimônio municipal, até a efetivação da doação conforme o art. 3º desta Lei. Art. 6º A doação de que trata esta lei é outorgada em caráter irrevogável e irretratável, podendo ser revertido à doadora apenas em caso de descumprimento dos encargos por parte do donatário. Art. 7º Os munícipes interessados em aderir ao Programa deverão cadastrar-se junto à empresa previamente habilitadas pelo Município, como empresa prestadora de serviço de acesso à internet. § 1º A empresa, previamente habilitada pelo Município, será responsável pela coleta de dados dos possíveis interessados à obtenção de internet e encaminhamento para análise, enquadramento e aprovação da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças. § 2º Fica a encargo da empresa a cobrança dos custos de ativação dos clientes. Art 8º Fica incluída meta no Plano Plurianual para o período de 2022- 2025, Lei Municipal nº 1685 de 20 de julho de 2021, o seguinte programa: ÓRGÃO: 07 - Sec Mun Agricultura e Meio Ambiente UNIDADE: 01 - Sec Mun Agricultura e Meio Ambiente Função: 20- Agricultura Subfunção: 126- Tecnologia da Informação Código Ação / Programa Descrição da Ação Produto Unidade de Medida/ Meta Física Fonte de Recursos em R$ Próprios Terceiros Total ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, nº 488, Bairro do Parque, Westfália/RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O 0093 ? Programa Agro Digital 1068 ? Construção de Rede de Comunicação Multimídia na Zona Rural Rede Construída Unidade 708.152,70,00 - 708.152,70,00 Art 9º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, Lei nº 1.698, de 17 de setembro de 2021, a seguinte meta: ÓRGÃO: 07 - Sec Mun Agricultura e Meio Ambiente UNIDADE: 01 - Sec Mun Agricultura e Meio Ambiente Função: 20- Agricultura Subfunção: 126- Tecnologia da Informação Código Ação / Programa Descrição da Ação Produto Unidade de Medida/ Meta Física Fonte de Recursos em R$ Próprios Terceiros Total 0093 ? Programa Agro Digital 1068 ? Construção de Rede de Comunicação Multimídia na Zona Rural Rede Construída Unidade 708.152,70,00 - 708.152,70,00 Art 10 Fica o Poder Executivo autorizado a criar Creditos adicionais especiais no valor de R$ 708.152,70 (setecentos e oito mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 06 - SEC. MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01 - SEC. MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.126.0093.1068 Construção de Rede de Comunicação Multimídia na Zona Rural 3.4.4.9.0.51.000.000000 Obras e Instalações R$ 708.152,70 Total R$ 708.152,70 Art. 11 Para atender as despesas do crédito adicional criado pelo artigo acima serão utilizados recursos do superávit verificado no exercício de 2021 no valor de R$ R$ 708.152,70 (setecentos e oito mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta centavos), Art. 12 Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos anuais. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 de janeiro de 2022 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, nº 488, Bairro do Parque, Westfália/RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália