ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei nº 43, de 18 de maio de 2023. AUTORIZA O PODER EXE CUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ES PECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Créditos adicionais especiais no valor de R$ 353.070,19 (trezentos e cinquenta e três mil, setenta reais e dezenove centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 07 - SEC. MUN. OBRAS, VIAÇÃO E INTERIOR 01 - SEC. MUN. OBRAS, VIAÇÃO E INTERIOR 26.782.0101.1012 Pavimentação Ruas da Cidade 3.4.4.9.0.51.00.000000 - Obras e Instalações R$ 353.070,19 Total R$353.070,19 Art. 2º Para atender as despesas do crédito especial criado pelo artigo acima, serão utilizados recursos das Transferências Especiais da União, sendo R$ 62.911,19 (sessenta e dois mil, novecentos e onze reais e onze centavos) do superavit e R$ 290.159,00 (duzentos e noventa mil, cento e cinquenta e nove reais) recebidos em 2023 por meio de Auxílios/Convênios. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de maio de 2023. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 43/2023 Westfália, 18 de maio de 2023 Senhora Presidente e Senhores Vereadores: O Projeto de Lei ora em comento tem como premissa alocar corretamente as rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo tendo em vista a necessidade para um maior aporte de recursos, aos quais possui direito na forma da Constituição Federal, cuja necessidade decorre em face do aumento de despesas inicialmente não previstas. A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de créditos adicionais estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos adicionais estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso II prevê que são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Portanto, se faz necessária a criação de crédito especial no orçamento anual de 2023, no valor de R$ 353.070,19 (trezentos e cinquenta e três mil, setenta reais e dezenove centavos) para atender as despesas com a pavimentação asfáltica da Rua Henrique Krabbe. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações. Atenciosamente, JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito Municipal Sra. Taís Pott Ruckert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.