ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE (0xx51) 3762 4553 E-mail: legislativo@westfalia.rs.gov.br Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Bairro do Parque ? Westfália/RS CEP 95.893-000 E-mail: legislativo@westfalia.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3762-4553 O PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 02, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 INSTITUI A LEI ?LUCAS? NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE WESTFÁLIA-RS, QUE DISPÕE ACERCA DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE CUIDADOS NO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SIMONE ALINE TIS CHER LANDMEIER e CARLOS MÖLLMANN , vereadores da Bancada do PP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, encaminham o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituída a Lei ?Lucas? no município de Westfália-RS, que se trata de uma campanha de conscientização a ser realizada no mês de maio de cada ano. Art. 2º São objetivos desta Lei: I ? Promover palestras ou atividades de conscientização sobre cuidados no trânsito e a importância do uso de acessórios de proteção ao utilizar bicicletas, skates, patins, patinetes, triciclos ou similares; II ? Alcançar, prioritariamente, alunos dos anos iniciais e finais do ensino fundamental, podendo difundir, também, aos pais e comunidade em geral; Art. 3º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, organizar e proporcionar o cumprimento dos objetos anteriormente citados nos incisos I e II do artigo 2º desta Lei. Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado, caso necessário, a celebrar convênio com instituições/órgãos públicos e/ou privados, para o cumprimento desta Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE (0xx51) 3762 4553 E-mail: legislativo@westfalia.rs.gov.br Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Bairro do Parque ? Westfália/RS CEP 95.893-000 E-mail: legislativo@westfalia.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3762-4553 O Art. 5° As proposições não pautadas nesta Lei serão objetos de regulamentação, através de decreto do Chefe do Executivo Municipal. Art. 6° As despesas para execução desta Lei, custear-se-ão por dotações orçamentárias próprias. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Art 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores, 10 de agosto de 2023. Simone Aline Tischer Landmeier Carlos Möllmann Vereadora da Bancada do PP Vereador da Bancada do PP Registre-se e Publique-se ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE (0xx51) 3762 4553 E-mail: legislativo@westfalia.rs.gov.br Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Bairro do Parque ? Westfália/RS CEP 95.893-000 E-mail: legislativo@westfalia.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3762-4553 O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei do Poder Legislativo nº 02/2023, de 10 de agosto de 2023. Senhores Vereadores: Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei visando a instituição da Lei Lucas no âmbito do município de Westfália-RS, que dispõe acerca da Campanha de Conscientização sobre cuidados no trânsito e dá outras providências. A Campanha do Maio Amarelo faz parte de uma ação internacional criada com o intuito de conscientizar e prevenir acidentes de trânsito. No decorrer do mês, são desenvolvidas atividades com o intuito de orientar a sociedade para os cuidados ao trafegar nas ruas e rodovias. No Brasil, a Campanha passou a ser adotada a partir de 2014 e é estimulada pelo Poder Público, iniciativa privada e sociedade em geral. A intitulada Lei Lucas, apresentada neste Projeto de Lei, além de homenagear a vítima de um recente e fatídico acidente, ocorrido em nosso município, envolvendo um meio de transporte muito utilizado pela população em geral, vem ao encontro, em sua proposta, à Campanha Maio Amarelo. Campanhas sobre cuidados no trânsito e conscientização acerca do uso de acessórios de proteção, ao utilizar meios de transporte como bicicletas, patins, patinetes, skates, triciclos entre outros, abordam tópicos pertinentes à segurança dos usuários destes meios de condução e são importantes na orientação à prevenção de possíveis futuros acidentes. Pelos motivos acima expostos, e, cientes da atenção dos excelentíssimos colegas, pedimos a colaboração na aprovação deste importante Projeto que trará benefícios à população do nosso Município. Atenciosamente, Simone Aline Tischer Landmeier Carlos Möllmann Vereadora da Bancada do PP Vereador da Bancada do PP