O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum,488?Westfália/RS CEP95893.000?FONE/FAX(0xx51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br ProjetodeLeinº084,de15desetembrode2026. AUTORIZAOPAGAMENTORETROATIVODE VANTAGEMREMUNERATÓRIA,REFERENTEAO ADICIONALDEQUADRIÊNIO,CUJACONTAGEM OUPAGAMENTOTENHASIDOSUSPENSOEM DECORRÊNCIADASRESTRIÇÕESIMPOSTAS PELALEICOMPLEMENTARFEDERALNº173/2020, EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. Art.1ºFicaoPoderExecutivoMunicipalautorizadoaefetuaro pagamentodosvaloresretroativosdecorrentesdoadicionaldequadriênio,bemcomo dasdiferençasremuneratóriaserespectivosreflexosdeledecorrentes,aosservidores públicosefetivosativosemjaneirode2026,datadapromulgaçãodaLeiComplementar Federalnº226/2026,equetenhampreenchidoosrequisitosparaaaquisiçãoda referidavantagem. §1ºParafinsdopagamentoautorizadoporestaLei,seráconsideradoo períodocompreendidoentre28demaiode2020e31dedezembrode2021, correspondentea20(vinte)meses,incluídaarepercussãoproporcionalsobrea gratificaçãonatalina. §2ºNãoseaplicaodispostonesteartigoaosservidorespúblicosdaárea daSaúdequejátenhamsidobeneficiadospelasdisposiçõesdaLeiComplementar Federalnº191,de8demarçode2022. Art.2ºOsvaloresretroativosserãoapuradosindividualmente,observada asituaçãofuncionaldecadaservidorealegislaçãomunicipalvigenteaplicávelao adicionaldequadriênio. Parágrafoúnico.Parafinsdecálculodosvaloresdevidos,será consideradoovencimentobásicodocargoocupadopeloservidornomêsdejaneirode 2026. Art.3ºOpagamentodosvaloresretroativosreconhecidosnaformadesta Leiseráefetuadointegralmente,observadasasdisponibilidadesorçamentáriae financeiradoMunicípioeasdisposiçõesdalegislaçãoderesponsabilidadefiscal. Art.4ºAsdespesasdecorrentesdaexecuçãodestaLeicorrerãoàconta dedotaçõesorçamentáriasprópriasconsignadasnoOrçamentodoMunicípioparao exercíciode2026,podendosersuplementadasnaformadalegislaçãovigente. Art.5ºEstaLeientraemvigornadatadesuapublicação. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,15desetembrode2026. CESARJULIANOBLOEMKER PrefeitodeWestfália Registre-seePublique-se JairAntônioSchneider SecretárioMunicipaldeAdministração,PlanejamentoeFinanças O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum,488?Westfália/RS CEP95893.000?FONE/FAX(0xx51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br MensagemJustificativaao ProjetodeLeinº084/2026 Westfália,15desetembrode2026. SenhorPresidentee SenhoresVereadores: SubmetemosàapreciaçãodessaCâmaraMunicipalopresente ProjetodeLei,quetemporfinalidadeautorizaropagamentodevaloresretroativos decorrentesdoadicionaldequadriêniocujacontagemoupagamentotenhasido suspensoemrazãodasrestriçõesestabelecidaspelaLeiComplementarFederalnº 173,de27demaiode2020. Areferidalegislaçãofoieditadanocontextodasmedidas adotadasparaoenfrentamentodaemergênciadesaúdepúblicadecorrenteda pandemiadeCOVID-19,estabelecendo,entreoutrasdisposições,restriçõesà contagemdedeterminadosperíodosparaaaquisiçãodevantagensremuneratórias pelosservidorespúblicos. ALeiComplementarFederalnº226de12dejaneirode2026, afastouoimpedimentoanteriormenteexistente,possibilitandooreconhecimentoeo pagamentodosvalorescorrespondentesaoperíodoemqueacontagemesteve suspensa. Apósaapuraçãoindividualizadadosvaloresdevidos, considerandooperíodocorrespondentea20(vinte)meses,compreendidoentre28de maiode2020e31dedezembrode2021,estima-seumimpactofinanceirode aproximadamenteR$260.000,00(duzentosesessentamilreais). ImportantedestacarqueosservidoresdaáreadaSaúdenão estãoabrangidospelapresentemedida,umavezqueforamcontempladospelas disposiçõesdaLeiComplementarFederalnº191,de8demarçode2022,que restabeleceuacontagemdoperíodoparaaquisiçãodosquadriêniosedemais vantagensdemesmanaturezaparaosprofissionaisdaáreadaSaúde,nostermosda legislaçãoaplicável. Dessaforma,apresenteiniciativabuscaviabilizaropagamento dosvaloresdevidosaosservidoresmunicipais,observando-se,simultaneamente,a legislaçãovigente,adisponibilidadeorçamentáriaefinanceiraeoslimites estabelecidospelalegislaçãoderesponsabilidadefiscal. Diantedoexposto,submetemosopresenteProjetodeLeià apreciaçãoepermanecemosàdisposiçãoparaesclarecimentosquesefizerem necessários. Atenciosamente, CESARJULIANOBLOEMKER PrefeitoMunicipal Sr.GilbertoPott MDPresidentedeCâmaradeVereadores WESTFÁLIA?RS.