O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 014, de 03 de março de 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Créditos adicionais especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 04 - SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 03 ? TURISMO E DESPORTO 23.695.0094.2024 ? Manutenção e Desenvolvimento do Turismo 3.3.90.92.00.000000 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 9.000,00 Art. 2º Para atender as despesas do crédito especial do artigo acima, serão utilizados o superavit financeiro apurado em 2025 na FR 500 ? Recursos não vinculados de Impostos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 de março de 2026. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 014/2025 Westfália, 03 de março de 2026. Senhora Presidente e Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover o adequado remanejamento das rubricas orçamentárias, de modo a compatibilizá-las com as reais necessidades da Administração Municipal. A medida visa assegurar maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, possibilitando o fortalecimento de ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento das atividades culturais, turísticas e comunitárias do Município. Os recursos ora alocados destinam-se, especificamente, à implantação, manutenção e aprimoramento de infraestruturas relacionadas à realização de eventos e à organização da vila temática, espaços que desempenham papel relevante na promoção do turismo local, na valorização da identidade cultural e no fomento da economia municipal. Tais investimentos contribuem diretamente para a qualificação dos ambientes destinados ao lazer, à convivência social e à recepção de visitantes, refletindo positivamente no bem-estar da população e na projeção do Município. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, e permanecemos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito Municipal Sr. Gilberto Pott MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.