O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 30, de 09 de maio de 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, INCLUIR META NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica incluída meta no Plano Plurianual para o período de 2022- 2025, Lei Municipal nº 1685 de 20 de julho de 2021, o seguinte programa: Art 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, Lei nº 1.980, de 19 de setembro de 2023, a seguinte meta: Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Créditos adicionais especiais no valor de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 02- Gabinete do Prefeito UNIDADE: 02 - Fundo Municipal da Defesa Civil Função: 06 - Segurança Pública Subfunção182 - Defesa Civil Código Ação / Programa Descrição da Ação Produto Unidade de Medida/ Meta Física Fonte de Recursos em R$ Próprios Terceiros Total 0021 - Segurança do Cidadão 2053 - Manutenção das Ações de Defesa Cívil População atendid a 3098 habitantes 25.000,00 - 25.000,00 ÓRGÃO: 02- Gabinete do Prefeito UNIDADE: 02 - Fundo Municipal da Defesa Civil Função: 06 - Segurança Pública Subfunção182 - Defesa Civil Código Ação / Programa Descrição da Ação Produto Unidade de Medida/ Meta Física Fonte de Recursos em R$ Próprios Terceiros Total 0021 - Segurança do Cidadão 2053 - Manutenção das Ações de Defesa Cívil População atendid a 3098 habitantes 25.000,00 - 25.000,00 O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br 02 - GABINETE DO PREFEITO 02 - FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CÍVIL 06.182.0021.2053 Manutenção das Ações de Defesa Cívil 3.3.9.0.14.00.000000 Diárias - Cívil R$ 1.000,00 3.3.9.0.30.00.000000 Material de Consumo R$ 5.000,00 3.3.9.0.32.00.000000 Material, bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 3.3.9.0.39.00.000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 3.3.9.0.48.00.000000 Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas R$ 4.000,00 4.4.9.0.52.00.000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 TOTAL: R$ 25.000,00 Art. 4º Para atender as despesas do crédito adicional criado pelo artigo acima serão utilizados recursos do superavit financeiro apurado no exercício anterior de recursos não vinculados da compensação de impostos (502). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 de maio de 2024. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 30/2024 Westfália, 09 de maio de 2024. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O Projeto de Lei ora em comento tem como premissa alocar corretamente as rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo tendo em vista a necessidade para um maior aporte de recursos, aos quais possui direito na forma da Constituição Federal, cuja necessidade decorre em face do aumento de despesas inicialmente não previstas. A Lei Federal nº 4.320/64 que disciplina a matéria relativa à abertura de créditos adicionais estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos adicionais estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso II prevê que são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Portanto, se faz necessária a inclusão de meta no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias e a criação de crédito especial no orçamento anual de 2024, no valor de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais) para despesas para o Fundo Municipal da Defesa Civil, cujas despesas devem ser incluídas no Orçamento para viabilizar os repasses de fundo a fundo. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações e solicitamos a análise e aprovação do presente projeto. Atenciosamente, JOACIR ANTONIO DOCENA Prefeito Municipal Sr. Jucimar Oneide Docena MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.