O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Lei nº 2101, de 19 de novembro de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 50.000,00(CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOACIR ANTÔNIO DOCENA , Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar créditos adicionais suplementares no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 05 - SEC. MUNIC. SAÚDE, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 - CONVÊNIOS SAÚDE 10.301.0107.2060 FNS - Programa Atenção Primária - Custeio 3.3.9.3.39.00.000000 Outros Serviços de Terceiros - PJ (874) R$ 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 Art. 2º Para atender as despesas do crédito especial criado pelo artigo acima, serão utilizados recursos do superávit verificado em 2023 recursos não vinculados de Impostos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de novembro de 2024. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças