O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 101/2021 Westfália, 14 de dezembro de 2021. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: A empresa Cooperativa Languiru Ltda. solicitou apoio à Administração Municipal para realização de serviços de máquinas com equipamentos rodoviários do Município, num total de 300(trezentas) horas máquinas, para dar o suporte necessário para a ampliação do empreendimento com a ampliação da sala de cortes em 565m 2 , e a regularização do empreendimento, compreendendo à adequação do projeto com as edificações existentes para atendimento às normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ? MAPA, bem como para a terraplenagem do terreno onde será construído o Supermercado e o Agrocenter. O incentivo atende aos critérios da Lei de Incentivos Lei 863/2011, uma vez que ambos os empreendimentos representam o incremento da economia local e garantirão muitos postos de trabalho aqui no Município. Oportuno frisar que a Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras, permanentemente apoia a Cooperativa Languiru com a prestação de serviços de máquinas, visto que os serviços de melhorias são constantes. Considerando, ainda, o retorno de ICMS e o grande número de empregos diretos e indiretos que gera no município propomos o incentivo na forma acima exposta. Atenciosamente, JOACIR ANTÔNIO DOCENA PREFEITO DE WESTFÁLIA Sr. Renato Gaspar Herbert MD Presidente de Câmara de Vereadores O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br Westfália/RS PROJETO DE LEI N° 101, de 14 de dezembro de 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO À COOPERATIVA LANGUIRU LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Esta lei dispõe sobre a concessão de incentivos à empresa Cooperativa Languiru Ltda., com filiais localizadas na Rua Henrique Uebel, 1250 no centro em Westfália, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 89.774.160/0005-25, no qual funciona o Abatedouro de Aves e na Rua Henrique Ubel, s/nº, inscrita no CNPJ sob nº 89.774.160/0070-23, para que promova o desenvolvimento econômico e social no Município, através da ampliação do Abatedouro e da instalação de Supermercado e Agrocenter. Art. 2.º A concessão do incentivo de que trata esta Lei consistirá na execução de serviços de terraplenagem, transporte de terras e demais serviços de máquinas necessários para a ampliação e instalações mencionadas no artigo anterior, no total de 300 (trezentas) horas/máquina. Art. 3º Como contrapartida à concessão do incentivo estabelecido no artigo 2º, a empresa se obriga a implementar, no prazo máximo de um ano, a ampliação da sala de cortes e a regularização do Abatedouro de Aves, bem como, dar o início à edificação do Supermercado e Agrocenter. Parágrafo único. Em caso de não haver a ampliação do empreendimento ou ocorrer o encerramento das atividades da empresa antes de transcorrido o prazo previsto no ?caput?, a beneficiária ficará obrigada a restituir os valores a título de execução de serviços de terraplenagem e transporte de terras, cujos valores serão devidamente corrigidos pelo IGPM-FGV, acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar da efetiva execução dos mesmos. Art. 4º Para fins de que tratam os artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais com a classificação e indicação de recursos previstos na Lei nº 4320/64. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Joacir Antônio Docena, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças