Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Lei nº 1926, de 07 de março de 2023. INSTITUI O PACOTE AGRÍCOLA 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO A SUBSIDIAR A COMPRA DE SEMENTE DE FORRAGEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOACIR ANTÔNIO DOCENA, Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a instituir o Pacote Agrícola 2023 no Município de Westfália, que tem por objetivo o incremento na produção leiteira, através do subsídio de sementes de aveia, azevém e trigo forrageiro. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar a compra de semente de aveia branca ou preta, semente de azevém ou de trigo forrageiro, até o limite de 120 (cento e vinte) quilos por produtor, sendo o subsídio de R$ 1,11 (um real e onze centavos) por quilo de semente de aveia preta ou branca, de R$ 1,72 (um real e setenta e dois centavos) por quilo de semente de azevém e de R$ 1,33 (um real e trinta e três centavos) por quilo de trigo forrageiro. Parágrafo Único: Caberá ao produtor rural efetuar a compra das sementes, conforme a sua escolha, em qualquer estabelecimento comercial do Município de Westfália e Cooperativa Languiru Ltda, que apresentem certificado de germinação. Art. 3º Para obter a autorização do referido subsídio o produtor deverá apresentar na Secretaria de Agricultura o Talão de Produtor Modelo 15, cadastrado em Westfália e que apresente no mínimo seis Notas Fiscais de Venda, sendo que entre estas somente uma poderá ser de Produtor a Produtor para fora do município, com as respectivas contra-notas e estar quites com a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Westfália. § 1º O produtor que tiver feito seu cadastro para obtenção de Talão de Produtor Modelo 15, num prazo inferior a 12 meses, deverá apresentar número de notas fiscais proporcionais ao período da inscrição. § 2º Para fins de recebimento do subsídio de que trata esta Lei serão consideradas no máximo duas inscrições de produtor rural por propriedade. Art. 4º Para receber o referido subsídio o produtor deverá apresentar na Tesouraria do Município a Nota Fiscal de Compra dos produtos, com data de emissão não anterior a 13 de março de 2023 e não posterior a 31 de agosto de 2023, este o último prazo para receber o benefício. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Parágrafo Único Poderá a empresa fornecedora receber o subsídio, desde que autorizada pelos produtores beneficiados e apresentarem as respectivas Notas fiscais, destacado o subsídio referido. Art. 5º Para habilitar-se ao Pacote Agrícola 2023 do Município de Westfália, o Produtor Rural deverá inscrever-se na Secretaria Municipal da Agricultura, ocasião onde firmará o ?Termo de Compromisso?, através do qual se compromete a plantar as sementes em sua própria lavoura, acatando as orientações técnicas da Equipe Técnica da Secretaria da Agricultura. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 06.01 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.608.0078.2029 - Manutenção Fundo Agricultura 3.3.90.48.00.000000 Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas (206) Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de março de 2023. Joacir Antônio Docena Prefeito Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças