Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei nº 48, de 02 de junho de 2023. INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DA CULTURA DE WESTFÁLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal de Cultura (PMC) de Westfália, em consonância com o Art. 216-A da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 12.343 de 2 de dezembro de 2010, Lei Municipal nº 1.575 de 22 de novembro de 2019, constante do documento anexo desta Lei, com duração de dez anos. Art. 2º A partir da vigência desta Lei, o Município deverá, com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes. Art. 3º O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do Plano Municipal de Cultura. Art. 4º O Município, através do Conselho Municipal de Política Cultural, acompanhará e opinará sobre a execução e implementação de projetos ou programas estratégicos programados pela Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Art. 5º Cabe ao Conselho Municipal de Política Cultural coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos. Art. 6° O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos decenais. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de junho de 2023. JOACIR ANTÔNIO DOCENA PREFEITO DE WESTFÁLIA Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei n. 48/2023 Westfália, 02 de junho de 2023. Senhora Presidente e Senhores Vereadores: Estamos encaminhando o presente projeto de lei visando a aprovação do Plano Municipal da Cultura. O Plano foi elaborado pelo Conselho Municipal de Política Cultura ? CMPC e aprovado em Conferência pública realizada no dia 02 de junho de 2023. Para habilitar o Município de Westfália para o financiamento de projetos culturais, deverá estar implementado o Sistema Municipal de Cultura, que também compreende o Fundo Municipal da Cultura, o próprio CMPC e o Pl ano Municipal da Cultura. Assim o Município está regularmente habilitado para o recebimento de recursos e incentivos do Governo Federal e Estadual no que se refere ao setor da cultura. Solicitamos aos senhores Edis a análise e aprovação do presente projeto em regime de urgência. Atenciosamente. JOACIR ANTÔNIO DOCENA PREFEITO MUNICIPAL Sra. Taís Pott Ruckert MD Presidente de Câmara de Vereadores