Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei n.º 032, de 1º de abril de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSOR DE MATEMÁTICA EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, 01 (um) professor de matemática. Podendo ser contratado a carga horária de até 40 horas semanais. Parágrafo Único: A contratação do professor de matemática, servirá para atendimento de necessidade temporária e emergencial, em face de licença maternidade. Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á durante o ano letivo de 2025, podendo ser prorrogado por mais um ano mediante justificativa. Art. 3º A contratação de professor de matemática, será realizada conforme a classificação dos candidatos em Processo Seletivo Simplificado a ser realizado. Art. 4º A remuneração pela contratação de que trata o artigo anterior obedecerá ao quadro de remuneração do magistério municipal, de que trata a Lei 1.511/2018, e com inscrição no Sistema Oficial de Previdência. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1º de abril de 2025. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei n. 032/2025 Westfália, 1º de abril de 2025. Senhor Presidente, e Senhores Vereadores: Estamos apresentando este projeto de lei com o objetivo de autorizar a contratação temporária e emergencial de professor de matemática, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Essa necessidade surge em decorrência de licença de maternidade da Professora Marlei Tais Dickel Krindges, além de estarmos preparados para atender a possíveis demandas futuras, caso ocorra a saída de algum profissional da Educação nesta área. Enfatizamos que a solicitação da contratação de professor de forma temporária e emergencial, dar-se-á, conforme a necessidade da demanda da Secretaria, para que as turmas por esta profissional atendidas não fiquem sem professor devidamente habilitado, minimizando impactos negativos na aprendizagem . Ressaltamos ainda, que o contrato será temporário e de interesse público para garantir atendimento satisfatório ao educandário da rede municipal de ensino, principalmente por ser um dos componentes curriculares avaliados pelo governo federal e estadual, ligados a repasse de verbas públicas. Com isso, nos colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais que possam ser necessárias. Agradecemos a atenção de todos e solicitamos a aprovação do presente projeto, que é fundamental para o fortalecimento da educação em nosso município. Atenciosamente. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito Municipal Sr. Renato Gaspar Herbert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.