O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br 1 Projeto de Lei n.º 023, de 18 de fevereiro de 2025. ALTERA A LEI 1503/2018 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE WESTFÁLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica alterado o Art. 22 que trata do quadro de cargos de provimento em comissão com o respectivo número de cargos e coeficientes salariais, criado pela Lei 1.503 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Executivo Municipal de Westfália, com a retirada de vagas e cargos conforme descrição abaixo: a) retirada do cargo de Chefe de Gabinete; b) retirada do cargo de Assessor Jurídico; c) retirada do cargo de Assessor Planejamento Administrativo; d) retirada do cargo de Supervisor Escolar; e) retirada do cargo de Diretor Oficinas Artesanais; f) retirada do cargo de Coordenador Educação Infantil; g) retirada do cargo de Coordenador de Grupos de Convivência; h) retirada de 1 (uma) vaga, do cargo de Diretor de Departamento; i) retirada de 1 (uma) vaga, do cargo de Coordenador de Obras e Serviços; j) altera a carga horária do cargo de Coordenador Farmácia, conforme anexo I. Art. 2º O quadro dos cargos de provimento em comissão, art. 22 passa a ter a seguinte composição: N o de Cargos e Funções Denominação Coeficiente Salarial 01 Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Subsídio 01 Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Subsídio 01 Secretário Municipal de Saúde, Trabalho, Habitação e Assistência Social Subsídio 01 Secretário Municipal de Obras, Interior e Viação Subsídio 01 Secretário Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto Subsídio 03 Secretário Adjunto 4,8 01 Coordenador de Esportes e Turismo 4,5 01 Coordenador CRAS 4,5 O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br 2 01 Coordenador da Saúde 4,5 01 Coordenador de Farmácia 3,4 03 Diretor de Departamento 3,5 01 Assessor de Imprensa 3,5 02 Coordenador de Bloco Escolar 3,5 01 Coordenador de Engenharia 3,3 10 Dirigente de Equipe 3,0 01 Coordenador de Enfermagem 3,0 01 Coordenador Escolar 2,5 01 Coordenador de Almoxarifado 2,5 04 Coordenador de Obras e Serviços 2,3 09 Dirigente de Núcleo 2,3 05 Chefe de Turma 2,1 06 Chefe de Atividades Setoriais 1,92 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de fevereiro de 2025. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br 3 Anexo I CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DA FARMÁCIA COEFICIENTE SALARIAL: 3,4 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: coordenar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos serviços da farmácia. Descrição Analítica: coordenar a preparação de receitas de acordo com as prescrições médicas; controlar e fazer a distribuição de todos os tipos de medicamentos, manter atualizado o controle do estoque de medicamentos, acompanhar o processo de compra de medicamentos. Lotação: Secretaria da Saúde. Condições de Trabalho: 30 horas semanais. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO : Idade mínima de 18 anos; Instrução: Ensino Superior em Farmácia; Habilitação legal para o exercício da profissão, com registro no Conselho; Declaração de bens e valores que consistem em seu patrimônio, por ocasião da posse. O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br 4 Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 023/2025 Westfália, 18 de fevereiro de 2025. Senhor Presidente, e Senhores Vereadores: O presente projeto de lei que ora estamos encaminhando tem como objetivo a alteração do Plano de Carreira dos servidores do Município de Westfália. Essa alteração envolve a retirada dos seguintes cargos: Chefe de Gabinete, Assessor Jurídico, Assessor de Planejamento Administrativo, Supervisor Escolar, Diretor de Oficinas Artesanais, Coordenador de Educação Infantil e Coordenador de Grupos de Convivência. Além disso, propomos a retirada de 1 (uma) vaga do cargo de Diretor de Departamento e 1 (uma) vaga do cargo de Coordenador de Obras e Serviços, bem como a alteração da carga horária do Coordenador da Farmácia. A Administração entende que é primordial e de interesse público realizar esses ajustes e reestruturações no quadro de Cargos em Comissão (CCs). Essa necessidade surge após a criação de 11 novas vagas e a retirada de 9 cargos, além da alteração da carga horária de outros. A reorganização proposta visa proporcionar um melhor atendimento às demandas da população, aperfeiçoando e agilizando os processos administrativos. É importante destacar que a proposta de reorganização do quadro de cargos de provimento em comissão está em conformidade com a legislação atual, evitando possíveis ações judiciais por desvio de função. Essa adequação é fundamental para garantir que os servidores ocupem funções compatíveis com suas atribuições, promovendo uma gestão mais eficiente e transparente. Por fim, a reorganização do quadro de cargos de provimento em comissão é uma questão administrativa, estratégica e de cunho legal, que visa assegurar que a Administração cumpra seu papel de servir à comunidade de forma eficiente. Essa O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br 5 medida contribuirá para melhorar a transparência e fortalecer a confiança da população nas instituições públicas. Com isso, nos colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais que possam ser necessárias. Agradecemos a atenção de todos e solicitamos a aprovação do presente projeto. Atenciosamente. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito Municipal Sr. Renato Gaspar Herbert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.