ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Lei nº 1968, de 15 de agosto de 2023 AUTORIZA O PODER EXE CUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 400.000,00(QUATROCENTOS MIL REAIS) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOACIR ANTÔNIO DOCE NA, Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar créditos adicionais suplementares no valor de R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 05 - SEC. MUNIC. SAÚDE, HABITAÇÃO E ASSIST SOCIAL 02 - CONVÊNIOS SAÚDE 10.301.0107.2060 FNS - Programa Atenção Primária - Custeio 3.3.3.9.0.30.00.000000 Material de Consumo (871) 20.000,00 3.3.3.9.0.39.00.000000 Outros Serviços de Terceiros PJ (872) 270.000,00 3.3.3.9.3.39.00.000000 Outros Serviços de Terceiros PJ (874) 110.000,00 TOTAL R$ 400.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo anterior servirão de recurso as transferências do Ministério da Saúde no âmbito da Portarias 585 e 627/2023 do Ministério da Saúde. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de agosto de 2023. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças