O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 017, 04 de fevereiro de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAL NO VALOR DE R $ 2.028,49(DOIS MIL, VINTE E OITO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar créditos adicionais especiais no valor de R$ 2.028,49(dois mil, vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 04 - SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 01 - MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.0022.2008 Manutenção Ensino Fundamental 3.3.9.3.30.00.000000 Material de Consumo 2.028,49 Art. 2º Para atender as despesas do crédito especial do artigo acima, serão utilizados a redução da seguinte dotação orçamentária: 04 - SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 01 - MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.365.0022.2012 Manutenção Educação Infantil 3.3.9.0.37.00.000000 Locação de Mão-de-Obra (878) 2.028,49 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 04 de fevereiro de 2025. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 017/2025 Westfália, 04 de fevereiro de 2025. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei tem por objetivo alocar corretamente as rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo tendo em vista a necessidade para um maior aporte de recursos, aos quais possui direito na forma da Constituição Federal, cuja necessidade decorre em face do aumento de despesas inicialmente não previstas. A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de crédito especial e estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos suplementares estão previstos no art. 41, II do referido diploma legal, o qual prevê que são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou insuficientemente dotadas no orçamento. O valor mencionado refere-se à importância para aquisição de material de limpeza via Consórcio, a fim de garantir um ambiente escolar limpo e seguro, pronto para receber alunos e professores no início do ano letivo. Portanto, se faz necessária a abertura de crédito especial no orçamento anual de 2025, no valor de R$ 2.028,49(dois mil, vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), para atender as despesas de aquisição do material de limpeza. Com isso, nos colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais que possam ser necessárias. Agradecemos a atenção de todos e solicitamos a aprovação do presente projeto. Atenciosamente, CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito Municipal Sr. Renato Gaspar Herbert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.