O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projetodeleinº073,de04deagostode2026. ALTERAOART.17DALEIMUNICIPALNº 2.237,DE07DENOVEMBRODE2025,QUE DISPÕESOBREAPOLÍTICAMUNICIPALDA PESSOAIDOSA,CRIAOCONSELHO MUNICIPALDOSDIREITOSDAPESSOA IDOSA?COMPI,INSTITUIOFUNDO MUNICIPALDAPESSOAIDOSA?FUMPIE DÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. Art.1ºOart.17daLeiMunicipalnº2.237,de07denovembrode2025, passaavigorarcomaseguinteredação: "Art.17.CabeàSecretariaMunicipaldeAdministração,Planejamentoe Finançasagestãoadministrativa,orçamentária,financeiraecontábildoFundoMunicipalda PessoaIdosa?FUMPI,pormeiodeservidordesignadopeloChefedoPoderExecutivoe vinculadoàreferidaSecretaria,observadasasdeliberaçõesdoConselhoMunicipaldaPessoa Idosa?COMPI,aoqualcompeteadefiniçãodasdiretrizesparaaplicaçãodosrecursos,bem comooexercíciodocontrolesocialedafiscalizaçãodagestãodoFundo." Art.2ºPermaneceminalteradasasdemaisdisposiçõesdaLeiMunicipalde 2.237de07denovembrode2025. Art.3ºEstaLeientraemvigornadatadesuapublicação. Westfália,04deagostode2026. CÉSARJULIANOBLOEMKER PrefeitoMunicipal Registre-seePublique-se JairAntônioSchneider SecretárioMunicipaldeAdministração,PlanejamentoeFinanças O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br MensagemJustificativa ProjetodeLeinº073/2026 Westfália,04deagostode2026. SenhorPresidentee SenhoresVereadores: EncaminhamosàapreciaçãodessaCâmaraMunicipalo presenteProjetodeLeiquealteraoart.17daLeiMunicipalnº2.237,de07de novembrode2025,comafinalidadedeadequaragestãodoFundoMunicipalda PessoaIdosa?FUMPIquantoaosseusaspectosadministrativos,orçamentários, financeirosecontábeis. Aalteraçãopropostapossuicaráterestritamente administrativoebuscaatribuiràSecretariaMunicipaldeAdministração,Planejamentoe Finançasaexecuçãodasatividadesrelacionadasàgestãoorçamentária,financeirae contábildoFundo,considerandoasatribuiçõesinstitucionaiseaestruturatécnica daqueleórgão.Amedidavisaproporcionarmaiorpadronização,eficiênciaesegurança naadministraçãodosrecursospúblicos. Ressalta-sequeapropostanãoalteraaPolíticaMunicipalda PessoaIdosa,neminterferenasatribuiçõesdaSecretariaresponsávelpelaexecução dasações,programaseserviçosdestinadosàpopulaçãoidosa.Tambémpermanecem inalteradasascompetênciasdoConselhoMunicipaldaPessoaIdosa?COMPI, especialmentequantoàorientação,fiscalizaçãoecontrolesocialdaaplicaçãodos recursosdoFundo. Diantedoexposto,porsetratardealteraçãopontual destinadaaoaperfeiçoamentodagestãoadministrativadoFUMPI,solicitamosa aprovaçãodopresenteProjetodeleiepermanecemosàdisposiçãopara esclarecimentosquesefizeremnecessários. CESARJULIANOBLOEMKER PrefeitoMunicipal Sr.GilbertoPott MDPresidentedeCâmaradeVereadores WESTFÁLIA?RS.