O Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br 1 Projeto de Lei nº 37, de 04 de maio de 2023 ALTERA A LEI 1441/2017 QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO SUSTENTÁVEL MUNICIPAL ? PDPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica revogada a alínea ?b? do inciso VII do artigo 27 da Lei 1441 de 22 de dezembro de 2017 que institui o Plano Diretor Participativo e Sustentável Municipal, Art. 27. Entende-se por parâmetros de edificação os que regulamentam quantidades e volumes de construção, traduzidos nos seguintes itens: ....... VII - Afastamento Frontal (AF) - é a distância entre a edificação e o alinhamento viário estabelecido para cada um dos logradouros públicos com que se confronta; a) - Afastamento frontal mínimo geral será de 4m, podendo o município de acordo com a hierarquia viária vincular com o aumento do afastamento; b) - revogado c) - na zona rural, nas estradas municipais, o Afastamento Frontal (AF) é de 14,00m (quatorze metros) a partir do eixo central; Art. 2° Ficam alterados os artigos 38, 39 e 40 e seus incisos da Lei 1.441 de 22 de dezembro de 2017, que trata da estrutura viária, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 38. A estrutura viária do Município se organiza através da hierarquização das vias pela sua função, adequada à acessibilidade e mobilidade da população, com o objetivo de induzir uma estrutura linearizada, constituída de: I - Vias Regionais: vias de importância regional enquanto meios de conexões intermunicipais, compostas pelas estradas federais e estaduais, cujas características geométricas permitem grande capacidade de escoamento; II ? Vias urbanas: Vias situadas na zona urbana que a interligam as vias regionais e as comunidades rurais, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão. III - Vias Rurais: vias que têm por característica estabelecer a articulação e acesso entre as propriedades rurais, prevendo uma faixa de domínio para a instalação de equipamentos públicos como passeios, paradas de ônibus, ciclovia, entre outros. Art. 39. A estrutura viária da Zona Urbana se organiza da hierarquização das vias pela sua função, adequada à acessibilidade e mobilidade da população, com o objetivo de induzir uma estrutura linearizada, constituída de: O Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br 2 I - Vias Principais: vias que possuem a função de distribuição do tráfego oriundo das rodovias, na conexão dela com outras regiões da cidade. Normalmente são vias radiais ou corredores de tráfego e anéis viários ou destes para as secundárias; II - Vias Centrais: característica de distribuição entre bairros ou intra- bairros. Tem a função de escoamento secundário do tráfego local; III - Vias Locais: vias que têm por característica estabelecer mobilidade em nível estritamente local e que operam em baixas velocidades; IV ? Vias Especiais: vias que possuem restrição de gabarito viário em virtude da malha existente e de instalações comunitárias sociais e que possuem tráfego unidirecional. V ? Vias de Transição ? vias que possuem a função de conexão entre a malha viária urbana e a malha viária rural, possuindo o mesmo gabarito que a via rural, porém características e equipamentos voltados as necessidades da malha urbana. Art. 40. A largura das vias, estradas e anéis bem como as previsões de alargamento estão regradas no Anexo ?Estrutura Viária e Mobilidade?- Mapas 01 a 09; §1º Na previsão de alargamento viário, não poderá ser executada nenhuma obra por parte do munícipe, inclusive muros, cercas, calçadas; §2º Qualquer construção, sem autorização da prefeitura, não gera direito a indenização ou restituição. Art. 3° Fica alterado o artigo 133 da Lei 1.441 de 22 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 133. Passam a integrar a presente Lei a Tabela de Zoneamento, a Ficha Modelo do Inventário do Patrimônio Cultural, os Anexos (Mapas) 1, 3, 4, 5, 5A, 6, 7, 9 e 10 e o Anexo ?Estrutura Viária e Mobilidade?, Mapas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 04 de maio de 2023. Joacir Antônio Docena Prefeito Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br 3 Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 37/2023 Westfália, 04 de maio de 2023. Senhora Presidente e Senhores Vereadores: Estamos encaminhando para apreciação de Vossas Senhorias o presente projeto de lei para nova alteração do Plano Diretor, desta vez relacionada à estrutura viária do Município. A revisão do nosso Plano Diretor foi um compromisso assumido pela atual administração, assim trabalhou-se na elaboração de nova proposta de gabarito viário, que foi apresentada em audiência pública realizada no último dia 20 no Salão da OASE, com a finalidade de ouvir aqueles que serão impactados diretamente com as adequações propostas. Lembrando que a administração municipal vai priorizar um crescimento ordenado, mas sempre respeitando a opinião dos munícipes. A proposta foi desenvolvida em quatro etapas distintas: primeiro, a análise das atuais normas e identificação da realidade e necessidades da cidade de Westfália; segundo, levantamento topográfico planimétrico da malha viária existente; terceiro, análise comparativa da malha viária existente com a projetada e constatação de inviabilidades técnicas e quarto o desenvolvimento de novos mapas e gabaritos viários para atender as necessidades e proporcionar o crescimento da cidade. Constatou-se que 51% das ruas são exequíveis de acordo com a atual legislação, por sua vez, 49% não atendem as diretrizes do atual plano diretor, contudo com a nova proposta ora apresentada 91% das ruas irão atender a legislação. Os tipos de vias públicas incluídos na proposta são: vias urbanas principais 20m; vias urbanas centrais 16m, vias urbanas de transição 15m, vias urbanas locais 13,20m, vias urbanas especiais 7,50m e vias rurais 15m. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações. Atenciosamente, JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito Municipal Sra. Taís Pott Ruckert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.