ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Bairro do Parque ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Lei nº 1923, 07 de março de 2023. ESTABELECE O VALOR D O PATROCÍNIO PARA A PARTICIPAÇÃO DO ESPO RTE CLUBE JUVENTUDE NO CAMPEON ATO INTERMUNICIPAL SICREDI, AUTORIZA O RESPECTIVO CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . JOACIR ANTÔNIO DOCEN A, Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o patrocínio da participação do Esporte Clube Juventude, regularmente inscrito no CNPJ 87.246.393/0001-04, com sede na Linha Berlim, neste Município para participação no Campeonato Intermunicipal Sicredi 2023. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o repasse de R$ 6.000,00(seis mil reais) para o Esporte Clube Juventude, por meio de contrato de patrocínio, visando a participação no Campeonato de futebol amador acima mencionado. §1º Fica desde já o valor do repasse condicionado à assinatura de contrato de patrocínio de acordo com a legislação, que definirá a contrapartida da entidade patrocinada, que consistirá em ações de marketing de divulgação do Município de Westfália e de políticas públicas relacionadas ao esporte, além das ações de incentivo da participação dos jovens atletas locais na categoria aspirantes no futebol amador. Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Créditos adicionais especiais no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 04 - Sec. Munic. Educação, Cultura, Turismo e Desporto 04 - Cultura, Turismo e Desporto 27.812.0094.2049 Manutenção e Realização de Eventos Desportivos 3.3.3.5.0.41.00.0000 Contribuições R$ 6.000,00 Total R$ 6.000,00 Art. 4º Para atender as despesas do crédito adicional criado pelo artigo acima, serão utilizados recursos do superávit verificado no exercício de 2022. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de março de 2023. Joacir Antônio Docena, Prefeito Municipal