O Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br Lei nº 2109, de 19 de novembro de 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DESPESAS DE ATÉ R$ 21.740,00(VINTE E UM MIL, SETECENTOS E QUARENTA REAIS) PARA AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PACOTINHOS DE NATAL E LOCAÇÃO DE PRESÉPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . JOACIR ANTÔNIO DOCENA , Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas de até R$ 21.740,00(vinte e um mil, setecentos e quarenta reais) para aquisição de 700 (setecentos) pacotinhos de natal de distribuição gratuita e locação de presépio. Art. 2º Os pacotinhos serão distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino e também para PCDs, idosos acamados e cadeirantes. Art. 3º A aquisição de pacotinhos e a locação de presépio dar-se-á em conformidade com a Lei 14.133/21. Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais para atender as despesas desta Lei, com a classificação e indicação dos recursos previstos na Lei 4.320/64 na Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, Art 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de novembro de 2024. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças