ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br 1 O Lei n o 1935, de 18 de abril de 2023. ALTERA A LEI 1503/2018 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE WESTFÁLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOACIR ANTÔNIO DOCEN A, Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica alterado o quadro de cargos de provimento efetivo com o respectivo número de cargos e coeficientes salariais, criado pela Lei 1.503 de 28 de dezembro de 2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Executivo Municipal de Westfália, para a: I ? Criação de mais 2 (dois) cargos de servente, Coeficiente Salarial 1,60: Número de Cargos Denominação da Categoria Funcional Coeficiente Salarial 01 Médico da Família 12,42 01 Médico Veterinário 6,30 01 Dentista 6,30 01 Contador 5,25 01 Enfermeiro 5,25 01 Farmacêutico 5,25 01 Médico pediatra 5,15 01 Médico ginecologista 5,15 01 Controlador Interno 4,50 01 Psicólogo 3,75 01 Engenheiro 3,50 01 Arquiteto 3,50 02 Nutricionista 3,50 01 Assistente Social 3,50 01 Tesoureiro 3,20 02 Fiscal Municipal 3,20 01 Fiscal Ambiental 3,05 02 Auxiliar de Enfermagem 3,05 10 Operador de Máquinas 2,60 11 Agente Administrativo 2,60 04 Monitor Educacional 2,30 01 Técnico Agrícola 2,30 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br 2 O 10 Motorista 2,30 01 Mecânico 2,30 01 Eletricista 2,30 01 Pedreiro 2,30 03 Auxiliar de Escritório 2,00 01 Auxiliar de Saúde Bucal 2,00 02 Secretário de Escola 1,50 15 Operário 1,75 15 Servente 1,60 Art. 2º As atribuições do cargo de servente e demais especificações do cargo estão previstas no anexo desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 18 de abril de 2023. Joacir Antônio Docena Prefeito Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br 3 O ANEXO ÚNICO DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS CARGOS EFETIVOS CATEGORIA FUNCIONAL : SERVENTE COEFICIENTE SALARIAL: 1,60 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: limpar dependências, preparar e servir alimentos, café e chá. Descrição Analítica: realizar trabalhos de limpezas nas diversas dependências de prédios públicos, tais como: limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerrar assoalho; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e/ou chá e servi-los; preparar e servir merenda escolar; realizar a limpeza de pátios; realizar outras tarefas próprias da atividade; preservar e zelar os materiais e equipamentos de trabalho que estão sob sua responsabilidade; preparar refeições de acordo com cardápios; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos; eventualmente fazer pães, biscoitos e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; operar com os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO : carga horária semanal de 40 horas, sujeito a uso de uniforme fornecido pelo Município. LOTAÇÃO: Diversos órgãos e secretarias do Município REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO : Idade mínima de 18 anos; Instrução: 4. ª série do ensino fundamental concluída. RECRUTAMENTO: Por concurso público específico.