O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 77, de 14 de novembro de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 50.000,00(CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar créditos adicionais suplementares no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 05 - SEC. MUNIC. SAÚDE, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 - CONVÊNIOS SAÚDE 10.301.0107.2060 FNS - Programa Atenção Primária - Custeio 3.3.9.3.39.00.000000 Outros Serviços de Terceiros - PJ (874) R$ 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 Art. 2º Para atender as despesas do crédito especial criado pelo artigo acima, serão utilizados recursos do superávit verificado em 2023 recursos não vinculados de Impostos. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de novembro de 2024. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 77/2024 Westfália, 14 de novembro de 2024. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O Projeto de Lei ora em comento tem como premissa alocar corretamente as rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo tendo em vista a necessidade para um maior aporte de recursos, aos quais possui direito na forma da Constituição Federal, cuja necessidade decorre em face do aumento de despesas inicialmente não previstas. A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de crédito suplementar e estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos suplementares estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso I prevê que servem para reforço de dotações já consignadas, mas insuficientemente dotadas no orçamento. Portanto, se faz necessária a suplementação no orçamento anual de 2024, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para custear as despesas de pagamento de exames laboratoriais via Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Taquari ? CONSISA Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações e solicitamos a aprovação do presente projeto. Atenciosamente, JOACIR ANTONIO DOCENA Prefeito Municipal Sr. Jucimar Oneide Docena MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.