Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Lei nº 1646, de 18 de fevereiro de 2021. INSTITUI O PACOTE AGRÍCOLA 2021 AUTORIZA O MUNICÍPIO A SUBSIDIAR A COMPRA DE SEMENTE DE FORRAGEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOACIR ANTÔNIO DOCENA , Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a instituir o Pacote Agrícola 2021 no Município e Westfália, que tem por objetivo o incremento na produção leiteira, através do subsídio de sementes de aveia, azevém e trigo forrageiro. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar a compra de semente de aveia branca ou preta, semente de azevém ou de trigo forrageiro, até o limite de 120 (cento e vinte) quilos, por produtor, sendo o subsídio de R$ 0,92(noventa e dois centavos) por quilo de semente de aveia preta ou branca, de R$ 1,43(um real e quarenta e três centavos) por quilo de semente de azevém e de R$ 1,10(um real e dez centavos) por quilo de trigo forrageiro. Parágrafo Único: Caberá ao produtor rural efetuar a compra das sementes, conforme a sua escolha, em qualquer estabelecimento comercial do Município de Westfália e Cooperativa Languiru Ltda, que apresentem certificado de germinação. Art. 3º Para obter a autorização do referido subsídio o produtor deverá apresentar na Secretaria de Agricultura o Talão de Produtor Modelo 15, cadastrado em Westfália e que apresente no mínimo seis Notas Fiscais de Venda, sendo que Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O entre estas somente uma poderá ser de Produtor a Produtor para fora do município, com as respectivas contra-notas e estar quites com a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Westfália, até o dia 30 de junho de 2021. Parágrafo Primeiro O produtor que tiver feito seu cadastro para obtenção de Talão de Produtor Modelo 15, num prazo inferior a 12 meses, deverá apresentar número de notas fiscais proporcionais ao período da inscrição. Parágrafo Segundo Para fins de recebimento do subsídio de que trata esta Lei serão consideradas no máximo duas inscrições de produtor rural por propriedade. Art. 4º Para receber o referido subsídio o produtor deverá apresentar na Tesouraria do Município a Nota Fiscal de Compra dos produtos, com data de emissão não anterior a 15 de março de 2021 e não posterior a 09 de julho de 2021, este o último prazo para receber o benefício. Parágrafo Único Poderá a empresa fornecedora receber o subsídio, desde que autorizada pelos produtores beneficiados e apresentarem as respectivas Notas fiscais, destacado o subsídio referido. Art. 5º Para habilitar-se ao Pacote Agrícola 2021 do Município de Westfália o Produtor Rural deverá inscrever-se na Secretaria Municipal da Agricultura, ocasião onde firmará o ?Termo de Compromisso?, através do qual se compromete a plantar as sementes em sua própria lavoura, acatando as orientações técnicas da Equipe Técnica da Secretaria da Agricultura. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 06.01 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.606.0078.2029 - Manutenção Fundo Agricultura 3.3.90.30.00.000000 Material de Consumo(133) Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de fevereiro de 2021. Joacir Antônio Docena Prefeito Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças