Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Lei nº 1962, de 18 de julho de 2023 AUTORIZA O PODER EXE CUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE OURO BRA NCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . JOACIR ANTÔNIO DOCEN A, Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo Municipal a firmar termo de renovação de convênio com a Associação Beneficente Ouro Branco, mantenedora do Hospital Ouro Branco, visando a melhoria dos serviços de prevenção à saúde oferecidos aos munícipes westfalianos, nas áreas de clínica médica geral e especializada, através de ações preventivas e curativas, realizadas por profissionais dos serviços de saúde vinculados à entidade conveniada, bem como manter os serviços de atenção básica, urgência e emergência, projetos e programas de saúde pactuados com o Estado e a União e realização de cirurgias, consultas médicas e exames de imagem de caráter eletivo, inclusive, com atendimento aos pacientes Covid-19, proporcionando o atendimento adequado e condigno à população do Município de Westfália, e efetuar repasses financeiros conforme Termo de Minuta de Convênio. Art 2º O prazo de validade do presente Convênio terá vigência pelo prazo de um ano, a contar de 01 de julho de 2023, renovável por igual período. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 05 - Secretaria Municipal da Saúde, Trabalho, Habitação e Assistência Social 01 ? Fundo Municipal de Saúde 10.301.0107.2020 ? Manutenção Fundo da Saúde Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais para atender as despesas desta Lei, com a classificação e indicação dos recursos previstos na Lei 4.320/6. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de julho de 2023 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de julho de 2023. Joacir Antônio Docena Prefeito Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O MINUTA DE CONVÊNIO 01/2023 Convênio que entre si celebram o Município de Westfália e a Associação Beneficente Ouro Branco, visando à conjugação de esforços para a melhoria dos serviços de prevenção à Saúde aos munícipes westfalianos. Pelo presente Instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE WESTFÁLIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.° 04.215.147/0001-50, representado pela Prefeito Municipal, Sr. Joacir Antônio Docena, portador do RG 7053472622 e CPF 651.127.840-91, residente e domiciliado na Rua Alfredo Dahmer, 1210, em Westfália/RS, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE. E, de outro lado, a: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE OURO BRANCO, mantenedora do Hospital Ouro Branco, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.º 89.781.173/0001-06, com sede na Rua Fernando Ferrari, 506, Bairro Languiru, no município de Teutônia/RS, neste ato representada por seu Presidente Sr. Marco Aurélio Weber, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua 2 Leste, 919, Bairro Centro Administrativo, cidade de Teutônia/RS, inscrito no CPF sob p n.°499.150.370-15 e portador da Carteira de Identidade n° 1037233674, doravante denominado simplesmente de HOSPITAL, resolvem firmar um Convênio, com base na Lei Municipal n° XXXXXX, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1.1 ? O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços visando à melhoria dos serviços de prevenção à saúde, oferecidos aos munícipes westfalianos, nas áreas de clínica médica geral especializada, através de ações preventivas e curativas, realizadas por profissionais dos serviços de saúde, vinculados à entidade conveniada. 1.2 Os recursos repassados por este Convênio visam custear e manter serviços de Atenção Básica, referenciados pela UBS, urgência e emergência, projetos e programas pactuados com o Estado e a União em Saúde, proporcionando o atendimento adequado e condigno à população do município de Westfália, devendo os valores ser aplicados conforme o Anexo I, II, III e IV que faz parte integrante do presente Convênio. 1.3 A realização de cirurgias, consultas médicas e exames de imagem de caráter eletivo. 1.4 O objeto do presente Convênio visa atender os munícipes westfalianos e seus dependentes legais que comprovadamente residam no município de Westfália, a ser prestado nas dependências do Hospital Ouro Branco. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO VALOR E DO PAGAMENTO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O 02.01 ? O município passará a Conveniada o valor fixo mensal de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), sendo que correspondem ao serviço de Emergência 24 horas a ser pago sempre até o dia 30 de cada mês. 02.01.1 ? Os demais serviços elencados no Anexo I, II, III e IV serão pagos conforme a demanda de utilização dos mesmos, em face de não se tratar de Atenção Básica, responsabilidade do município, limitado ao valor correspondente informado, ou seja: Tabela 1 SERVIÇO COBERTURA VALOR MENSAL Emergência 24 horas Emergência 24 horas com médico clínico geral plantonista, avaliações de especialistas nas áreas de: clínica médica, pediatria, obstetrícia, cirurgia geral, traumatologia, anestesia e radiologia. Valor Fixo Mensal R$ 42.500,00 Saúde da Mulher Incentivo a realização de partos normais, cesáreas, curetagem, laqueadura, partogama e MAP. Valor de R$ 3.500,00 por procedimento. Até R$ 24.500,00 Diagnóstico Incentivo a realização de exames de diagnóstico previstos nos Anexos I, III, IV solicitados pelo médico plantonista ou especialista da Emergência e/ou pelos médicos do Centro de Saúde Municipal. Até R$ 12.000,00 Incentivo Cirurgia Geral Inclui a realização de cirurgias ambulatoriais e gerais de urgência/emergência solicitadas pelo médico plantonista ou especialista da Emergência, e/ou pelos médicos do Centro de Saúde de Westfália. Valor de R$ 4.200,00 por procedimento. Na Central de Convênios exceto cirurgias de Urologia, Dermatologia, Otorrinolaringologia, Vascular, Coloproctologia, Plástica Etc. Até R$ 8.400,00 Incentivo a Cirurgia Traumatológica Realização de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos solicitados pela Emergência, com todo atendimento sequencial necessário e/ou eletivos que forem devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo I, e dentro da complexidade do hospital. Valor de R$ 4.500,00,00 por procedimento. Até R$ 9.000,00 Complemento da OPME Nos procedimentos cirúrgicos SUS, em que houver a utilização de OPME, sem cobrança na AIH, poderá ser faturado valor da Nota Fiscal + 20%. Até R$ 987,60 Complemento da Clínica Médica Complemento da Clínica Médica adulta e Pediátrica, no valor de R$ 1.176,00 por internação. Até R$ 7.056,00 Central de Convênios Realizações de consultas e exames conforme os anexos e procedimentos cirúrgicos mediante Por demanda Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O orçamento. 02.01.2 - O excedente, até o limite da capacidade instalada, será contabilizado na prestação de contas do período seguinte. Que poderá ser utilizada somente em caso de eventual emergência, com laudo médico e concordância do município. 02.01.3 - Não será permitida a cobrança de serviços realizados em períodos retroativos sem a concordância do município. 02.02 ? O pagamento relativo ao fixo mensal será realizado até o dia 30 de cada mês, referente ao período de prestação de serviço, objeto do presente Convênio, entre os dias 20 e 19 inclusive, desde que APROVADA à prestação de contas pela Secretaria Municipal de Saúde, Habitação de Assistência Social, dos serviços prestados. 02.03 ? É condição para que o pagamento seja realizado no prazo referido no item anterior, que a Conveniada apresente ao município, até o 5° dia após o fechamento da prestação dos serviços, a prestação de contas dos serviços prestados. 02.04 ? É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares e outros complementares da assistência prestada pela Conveniada que qualquer munícipe westfaliano atendido em decorrência do presente Convênio, que se enquadre nas condições acima especificadas e no anexo. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 03.01 ? O município obriga-se a: 03.01.1 ? Repassar a CONVENIADA o valor pactuado na Cláusula Segunda, do valor fixo e anexos I, II, III e IV até o dia 30 do mês, referente ao período da prestação de serviços, entre os dias 20 e 19 inclusive. 03.01.2 ? Fiscalizar a aplicação dos recursos através da Secretaria Municipal de Saúde, Habitação e Assistência Social e as normas do SUS, que deverá emitir autorização de pagamento, sem o qual o mesmo não será realizado. 03.03.3 ? Acompanhar e fiscalizar através de seus órgãos competentes (Vigilância Sanitária e Epidemiológica) os serviços e as instalações da Conveniada para que atendam as normas competentes. 03.03.4 ? O laudo de solicitação de internação, autorização de internação hospital ? AIH eletivo, deve ser autorizado antes da realização da cirurgia. 03.02 ? A Conveniada obriga-se: 03.02.1 ? Pela responsabilidade exclusiva e integral pelo pessoal necessário para a perfeita execução do presente Convênio, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculos empregatícios, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o município. 03.02.2 ? Responsabilizar-se solidariamente, com os seus profissionais pela indenização de danos causados ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ação, omissão voluntária ou negligência, imperícia ou imprudência praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao conveniado o direito de regresso. 03.02.3 ? Providenciar encaminhamentos/transferência do paciente sempre que o atendimento não puder ser prestado junto a Conveniada, conforme objeto deste Convênio, buscando as referências em média e alta complexidade, junto a Coordenadoria Regional de Saúde, Central de Leitos, contato (médico para médico). Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O 03.02.4 Deixar Após a confirmação da transferência, o município é responsável por providenciar veículo adequado e o acompanhamento médico e de profissional de enfermagem necessários para o deslocamento. 03.02.5 ? Garantir a resolução dentro da capacidade técnica, física e estrutural da Conveniada, para os serviços ora conveniados. 03.02.6 ? Garantir a humanização no atendimento e acolhimento em todas as áreas de atendimento, principalmente no serviço de urgência/emergência, provendo a escuta por profissional habilitado para o rápido atendimento de casos mais graves (risco e morte). 03.02.7 ? Providenciar para que os profissionais responsáveis pela execução do presente Convênio recebam as corretas informações sobre o funcionamento do presente, bem como, sobre as providências a serem tomadas para o devido encaminhamento para a busca do fluxo e resolução dos casos. 03.02.8 ? Apresentar a prestação de contas dos serviços prestados na forma preconizada na Cláusula Segunda. 03.02.9 ? Atender a todos os munícipes residentes em Westfália, bem como seus dependentes legais, comprometendo-se a prestar os serviços com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade. 03.02.10 ? Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO 04.01 ? A execução do presente Convênio será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, da Secretaria Municipal de Saúde, Habitação e Assistência Social, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio, a verificação do movimento de internações e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. 04.02 ? Sob critérios definidos em normatização complementar poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada, assegurando ao município à designação de servidor seu para atuar na condição de gestor do contrato. 04.03 ? A fiscalização exercida pelo município sobre os serviços ora conveniados através da servidora Daiane Inês Wietholter Radavelli, não eximirá a Conveniada de sua plena responsabilidade perante o município ou para com pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Convênio. 04.04 ? A Conveniada facilitará ao município acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do município designados para tal fim. CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO 05.01 ? O presente Convênio terá a vigência de 01 (um) ano, ou seja, o período compreendido entre 1º de julho de 2023 a 1º de julho de 2024, podendo ser prorrogado por iguais períodos, conforme permissivo legal de até 60 (sessenta) meses, dispensado para tal prorrogação de nova autorização Legislativa. 05.02 ? Os valores previstos no presente Convênio serão reajustados na prorrogação deste, pela variação do IPCA correspondente aos 12 (doze) meses, ou outro indexador que vier a substituí-lo. CLÁUSULA SEXTA ? DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O 06.01 ? A Conveniada deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Saúde, Habitação e Assistência Social até o quinto dia após o fechamento do período, a prestação de contas contendo o demonstrativo de todos os atendimentos realizados, no qual deverá constar número do cartão SUS. 06.01.1 ? Os prontuários e prescrições médicas deverão ficar arquivados junto a Conveniada para fiscalização e/ou verificação pela Secretaria Municipal de Saúde, Habitação e Assistência Social. 06.02 ? A não apresentação da prestação de contas, sujeitará a Conveniada ao não recebimento dos valores pactuados pelo presente, sendo, portanto, condição sine qua non para o pagamento pelos serviços prestados, ora conveniados. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA PROTEÇÃO DE DADOS 07.01 - Proteção de Dados Pessoais: Ambas as partes, juntamente com seus representantes e corpo funcional, obrigam-se a atuar no presente contrato sempre em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (Dados Pessoais) e as determinações dos órgãos fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). 07.02 - Diretrizes de Tratamento: O município seguirá as instruções recebidas do Hospital em relação ao tratamento de dados pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes, devendo arcar com sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. 07.02.1 - As instruções referidas no caput desta cláusula não poderão implicar em modificações significativas nas bases econômicas e jurídicas do contrato. 07.03 - O município deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear Dados Pessoais caso seja solicitado pelo Hospital, salvo se houver determinação legal, contratual ou regulatória que impeça tomar tal atitude. 07.04 - Solicitações de Titulares: Ambas as partes deverão notificar a outra parte sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais com relação aos dados tratados em decorrência do contrato de prestação de serviços mantido entre as partes. 07.05 - Confidencialidade dos Dados Pessoais: O município, incluindo todos os seus colaboradores e demais representantes, compromete-se a tratar todos os Dados Pessoais e Dados Sensíveis como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público, ainda que este contrato venha a ser resolvido independentemente dos motivos que derem causa ao seu término. 07.06 - Governança e Segurança: Ambas as partes se comprometem a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações. 07.07 - O município deverá adotar medidas técnicas capazes de garantir a confidencialidade dos Dados Pessoais, dos dados Pessoais Sensíveis, anonimização e criptografia dos Dados Pessoais, inclusive no armazenamento e transmissão. 07.08 - As partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, bem como implementar medidas técnicas para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, alteração, comunicação e acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para tratamento de dados pessoais são estruturados para atender aos requisitos de Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados. 07.09 - Monitoramento da conformidade: Ambas as partes terão, sem prejuízo do sigilo e confidencialidade dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da parte contrária com as devidas obrigações de proteção a Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade. 07.10 - Notificações: observados os limites contratuais e da Lei Geral de Proteção de Dados, ambas as partes, no prazo de 72 horas, deverão notificar a outra parte sobre qualquer incidente ocorrido com os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis. Nesta notificação deverão informar qual o incidente ocorrido, qual medida tomou, quantidade de titulares de dados pessoais afetados e qual medida de segurança não foi observada e/ou superada. O prazo terá início a partir da ciência e confirmação da ocorrência do incidente de segurança pelas partes. 07.11 - Compartilhamento de Dados: nenhuma das partes, salvo expressa autorização, está autorizada a compartilhar quaisquer dados ou produtos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados estabelecidos neste contrato, salvo se for com o objetivo exclusivo de atender ao objeto do contrato de prestação de serviços vigente ou atendimento de obrigação legal ou regulatória. 07.12 - Adequação Legislativa: Caso ocorram modificações do texto legal acima indicado (Lei 13.709/18) ou de qualquer outro que influencie diretamente na forma como os dados pessoais e dados sensíveis devem ser tratados, as partes deverão se adequarem às condições vigentes. 07.13 - Devolução dos dados: as partes se comprometem a devolver todos os dados que vierem a ter acesso, em até 15 (quinze) dias, nos casos de: (i) solicitação da parte contrária; (ii) o contrato por rescindido; (iii) término do presente contrato. As partes comprometem-se, ainda, em não guardar, armazenar ou reter os dados por tempo superior ao prazo legal. 07.13.1 Caso alguma das partes esteja impedida por lei ou norma regulatória em destruir os dados pessoais e dados sensíveis por ela armazenados em decorrência do presente contrato, passará a ser considerada como CONTROLADORA destes dados e, neste momento, assumirá a responsabilidade exclusiva por eventual incidente que venha a acontecer envolvendo os dados pessoais e dados sensíveis que teve acesso. 07.14 Direito de regresso: Fica assegurado à ambas as partes o direito de regresso diante de eventuais danos causados em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 08.01 ? O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, de pleno direito independente de interpelação judicial, por descumprimento das cláusulas estabelecidas, ou simplesmente rescindidas após comunicação por escrito à parte contrária, com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA ? DOS RECURSOS 09.01 ? As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 05 - Secretaria Municipal da Saúde, Trabalho, Habitação e Assistência Social Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O 01 ? Fundo Municipal de Saúde 10.301.0107.2020 ? Manutenção Fundo da Saúde CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10.01 ? As partes elegem o Foro da Comarca de Teutônia/RS, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente Convênio, e que sejam resolvidas de comum acordo entre as partes, através da via administrativa. E, por estarem justas e acertadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, comprometendo-se por si e por seus sucessores a cumpri-lo integralmente o que fazem na presença das testemunhas. Westfália, __________________________ _______________________________________ Prefeito Municipal Presidente Associação Beneficente Ouro Branco TESTEMUNHAS: 1. ________________________________ 2. ____________________________ CPF: _______________________________ CPF: __________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Anexo I SERVIÇOS VALOR UNITÁRIO Pacote de endoscopia digestiva alta R$ 702,00 Pacote de colonoscopia R$ 1.012,00 Pacote de colonoscopia com anestesia geral R$ 2.158,00 Consulta eletiva na central de Convênios R$ 154,00 Sangria na Central de Convênios R$ 99,00 Curativos R$ 30,00 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Anexo II 1- CIRURGIAS: as cirurgias gerais serão encaminhadas via Secretaria Municipal de Saúde, quando eletivas por documento de referência/contrarreferência e com autorização prévia da mesma. Serão pagas por cirurgia, conforme produção, de acordo com os valores abaixo. Quando urgência/emergência são realizadas através de solicitação via PAMA. Os valores a seguir das cirurgias são complementares a emissão de AIH. 2- PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS: Complementação de R$ 844,00 (oitocentos e quarenta e quatro), por procedimento, nos pequenos procedimentos, a saber: incisão e drenagem de abscesso / hematoma, sutura de extensos ferimentos, exérese de lesão / tumor de pele, acesso venoso central, toracocentese, frenectomia, colocação de DIU e Colposcopia. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Anexo III TABELAS DE VALORES - COMPLEMENTAÇÃO DE EXAMES Incentivo ECOGRAFIAS 2023 ABDOMEM SUPERIOR R$ 159,00 ABDOMEM TOTAL R$ 223,00 APARELHO URINÁRIO FEM. R$ 159,00 APARELHO URINÁRIO MASC. R$ 159,00 ABDOMEM INFERIOR FEM. R$ 91,00 ARTICULAÇÕES R$ 159,00 CARÓTIDAS R$ 328,00 ECOCARDIOGRAMA R$ 263,00 DOPPLER VENOSO / ARTERIAL R$ 297,00 OBSTÉTRICA R$ 97,00 OBSTÉTRICA COM DOPPLER R$ 297,00 OBSTÉTRICA MORFOLOGICA R$ 300,00 ESTRUTURAS SUPERFICIAIS R$ 159,00 ORGÃOS SUPERFICIAIS R$ 159,00 PÉLVICA GINECOLÓGICA R$ 91,00 TRANSVAGINAL R$ 159,00 PRÓSTATA ABDOMINAL R$ 113,00 PRÓSTATA TRANSRETAL R$ 159,00 OBSTÉTRICA TN R$ 148,00 BIÓPSIA TIREÓIDE SEM LAB. R$ 265,00 BIÓPSIA PRÓSTATA SEM LAB. R$ 486,00 Incentivo RAIO - X 2023 RX ABD AGUDO R$ 74,00 RX ABD SIMPLES R$ 49,00 RX RINOFARINGE R$ 49,00 RX ANTEBRAÇO R$ 43,00 RX ART. ACROMIO CLAVICULAR R$ 48,00 RX ART. COXO-FEMURAL (CADA LADO) R$ 52,00 RX ART. TEMPORO MANDIBULAR BILAT. R$ 50,00 RX ART. TIBIO TÁRSICA (TORNOZELO) R$ 42,00 RX ARTROGRAFIA R$ 198,00 RX BACIA R$ 46,00 RX BRAÇO R$ 50,00 RX CALCANEO R$ 42,00 RX CAVUM R$ 49,00 RX CLAVICULA R$ 50,00 RX CLÍSTER OPACO (ENEMA) R$ 243,00 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O RX COLANGIOGRAFIA PÓS-OPERATÓRIA R$ 187,00 RX COLANGIOGRAFIA PRÉ-OPERATÓRIA R$ 193,00 RX COLUNA CERVICAL - 3 INCIDENCIAS R$ 50,00 RX COLUNA CERVICAL - 5 INCIDENCIAS R$ 57,00 RX COLUNA DORSAL R$ 53,00 RX COLUNA TÓRACO-LOMBAR R$ 57,00 RX COLUNA LOMBAR R$ 58,00 RX COLUNA LOMBAR COM OBLÍQUAS R$ 64,00 RX SACRO-CÓCCIX R$ 54,00 RX CVB R$ 61,00 RX COSTELAS R$ 54,00 RX COTOVELO R$ 42,00 RX COXA (FEMUR) R$ 55,00 RX CRANEO / SELA TURCICA R$ 50,00 RX ESCANOMETRIA R$ 61,00 RX ESOFAGO R$ 90,00 RX EED R$ 193,00 RX ESTERNO R$ 53,00 RX ESTÔMAGO E DUODENO R$ 170,00 RX HIPOFARINGE R$ 30,00 RX HISTEROSSALPINGOGRAFIA R$ 195,00 RX JOELHO COM PATELA (AP+LT+AXIAL) R$ 48,00 RX JOELHO R$ 45,00 RX LARINGE R$ 72,00 RX MÃO OU QUIRODACTILOS R$ 42,00 RX MÃOS E PUNHO P/ IDADE ÓSSEA R$ 41,00 RX OMBRO R$ 53,00 RX OSSOS DA FACE R$ 55,00 RX PÉ OU PODODÁCTILOS R$ 43,00 RX PERNA R$ 47,00 RX PUNHO R$ 45,00 RX SEIOS DA FACE R$ 50,00 RX TÓRAX R$ 43,00 RX TRANSITO R$ 184,00 RX URETROCISTOGRAFIA R$ 220,00 RX UROGRAFIA VENOSA R$ 220,00 MAMOGRAFIA DIGITAL R$ 217,00 MAMOGRAFIA R$ 144,00 DENSITOMETRIA 1 SEGMENTO R$ 104,00 DENSITOMETRIA 2 SEGMENTO R$ 207,00 INCIDENCIA ADICIONAL MEN INF R$ 19,00 INCIDENCIA ADICIONAL MEN SUP R$ 19,00 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Incentivo TOMOGRAGIAS S/C C/IOPA TC ABDOMEM SUPERIOR R$ 401,00 R$ 790,00 TC ABDOMEM TOTAL R$ 488,00 R$ 929,00 TC PELVE OU BACIA R$ 401,00 R$ 651,00 TC COL CERVICAL, DORSAL, LOMBAR R$ 401,00 R$ 697,00 TC SEGMENTO ADICIONAL COLUNAS R$ 67,00 R$ 67,00 TC CRANEO, ÓRBITAS OU SELA TURSICA R$ 401,00 R$ 651,00 TC FACE, SEIOS DA FACE OU ARTICULAÇÕES R$ 401,00 R$ 697,00 TC MASTÓIDES OU OUVIDOS R$ 401,00 R$ 697,00 TC PESCOÇO R$ 401,00 R$ 651,00 TC TÓRAX R$ 465,00 R$ 697,00 TC SEGMENTOS APENDICULARES R$ 401,00 R$ 651,00 TC UROTOMO ABDOMEM TOTAL R$ 488,00 R$ 929,00 ANGIO TOMOGRAFIA ARTERIAL DE ABDOMEN SUPERIOR R$ 1.195,00 ANGIO TOMOGRAFIA ARTERIAL DE ABDOMEN TOTAL R$ 1.195,00 ANGIO TOMOGRAFIA ARTERIAL DE CRANIO R$ 1.195,00 ANGIO TOMOGRAFIA ARTERIAL DE MEMBRO SUPERIOR R$ 1.195,00 ANGIO TOMOGRAFIA ARTERIAL DE PELVE R$ 1.195,00 ANGIO TOMOGRAFIA ARTERIAL DE PESCOCO R$ 1.195,00 ANGIO TOMOGRAFIA ARTERIAL DE TORAX R$ 1.195,00 ANGIO TOMOGRAFIA DE AORTA ABDOMINAL R$ 1.195,00 ANGIO TOMOGRAFIA DE AORTA TORACICA R$ 1.195,00 ANGIO TOMOGRAFIA VENOSA DE ABDOMEN SUPERIOR R$ 1.195,00 ANGIO TOMOGRAFIA VENOSA DE CRANIO R$ 1.195,00 ANGIO TOMOGRAFIA VENOSA DE MEMBRO INFERIOR R$ 1.195,00 ANGIO TOMOGRAFIA VENOSA DE ABDOMEN SUPERIOR R$ 1.195,00 ANGIO TOMOGRAFIA VENOSA DE PELVE R$ 1.195,00 ANGIO TOMOGRAFIA VENOSA DE PESCOCO R$ 1.195,00 ANGIO TOMOGRAFIA VENOSA DE TORAX R$ 1.195,00 ANGIO TOMOGRAFIA VENOSA DE VEIA ILIACAS E CAVA R$ 1.195,00 Anexo IV Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O TABELAS DE VALORES - CENTRAL DE CONVÊNIOS ECOGRAFIAS 2023 ABDOMEM SUPERIOR R$ 170,00 ABDOMEM TOTAL R$ 237,00 APARELHO URINÁRIO FEM. R$ 170,00 APARELHO URINÁRIO MASC. R$ 170,00 ABDOMEM INFERIOR FEM. R$ 97,00 ARTICULAÇÕES R$ 170,00 CARÓTIDAS R$ 354,00 ECOCARDIOGRAMA R$ 281,00 DOPPLER VENOSO / ARTERIAL R$ 316,00 OBSTÉTRICA R$ 104,00 OBSTÉTRICA COM DOPPLER R$ 316,00 OBSTÉTRICA MORFOLOGICA R$ 320,00 ESTRUTURAS SUPERFICIAIS R$ 170,00 ORGÃOS SUPERFICIAIS R$ 170,00 PÉLVICA GINECOLÓGICA R$ 97,00 TRANSVAGINAL R$ 170,00 PRÓSTATA ABDOMINAL R$ 121,00 PRÓSTATA TRANSRETAL R$ 170,00 OBSTÉTRICA TN R$ 157,00 BIÓPSIA TIREÓIDE SEM LAB. R$ 283,00 BIÓPSIA PRÓSTATA SEM LAB. R$ 518,00 MAMOGRAFIA DIGITAL R$ 217,00 MAMOGRAFIA R$ 144,00 TOMOGRAGIAS, INCLUINDO 3D S/C C/IOPA TC ABDOMEM SUPERIOR R$ 429,00 R$ 846,00 TC ABDOMEM TOTAL R$ 523,00 R$ 996,00 TC PELVE OU BACIA R$ 429,00 R$ 697,00 TC COL CERVICAL, DORSAL, LOMBAR R$ 429,00 R$ 747,00 TC SEGMENTO ADICIONAL COLUNAS R$ 72,00 R$ 72,00 TC CRANEO, ÓRBITAS OU SELA TURSICA R$ 429,00 R$ 697,00 TC FACE, SEIOS DA FACE OU ARTICULAÇÕES R$ 429,00 R$ 747,00 TC MASTÓIDES OU OUVIDOS R$ 429,00 R$ 747,00 TC PESCOÇO R$ 429,00 R$ 697,00 TC TÓRAX R$ 498,00 R$ 747,00 TC SEGMENTOS APENDICULARES R$ 429,00 R$ 697,00 TC UROTOMO ABDOMEM TOTAL R$ 523,00 R$ 997,00 ANGIO TOMOGRAFIA ARTERIAL DE ABDOMEN SUPERIOR - R$ 1.281,00 ANGIO TOMOGRAFIA ARTERIAL DE ABDOMEN - R$ 1.281,00 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O TOTAL ANGIO TOMOGRAFIA ARTERIAL DE CRANIO - R$ 1.281,00 ANGIO TOMOGRAFIA ARTERIAL DE MEMBRO SUPERIOR - R$ 1.281,00 ANGIO TOMOGRAFIA ARTERIAL DE PELVE - R$ 1.281,00 ANGIO TOMOGRAFIA ARTERIAL DE PESCOCO - R$ 1.281,00 ANGIO TOMOGRAFIA ARTERIAL DE TORAX - R$ 1.281,00 ANGIO TOMOGRAFIA DE AORTA ABDOMINAL - R$ 1.281,00 ANGIO TOMOGRAFIA DE AORTA TORACICA - R$ 1.281,00 ANGIO TOMOGRAFIA VENOSA DE ABDOMEN SUPERIOR - R$ 1.281,00 ANGIO TOMOGRAFIA VENOSA DE CRANIO - R$ 1.281,00 ANGIO TOMOGRAFIA VENOSA DE MEMBRO INFERIOR - R$ 1.281,00 ANGIO TOMOGRAFIA VENOSA DE ABDOMEN SUPERIOR - R$ 1.281,00 ANGIO TOMOGRAFIA VENOSA DE PELVE - R$ 1.281,00 ANGIO TOMOGRAFIA VENOSA DE PESCOCO - R$ 1.281,00 ANGIO TOMOGRAFIA VENOSA DE TORAX - R$ 1.281,00 ANGIO TOMOGRAFIA VENOSA DE VEIA ILIACAS E CAVA - R$ 1.281,00 RAIO-X / CENTRAL ARTROGRAFIA OU PNEUMOARTROGRAFIA R$ 211,00 HISTEROSSALPINGOGRAFIA R$ 208,00 RX - ABDOME AGUDO R$ 79,00 RX - ABDOME SIMPLES R$ 53,00 RX - ADENOIDES OU CAVUM R$ 52,00 RX - ANTEBRAÇO R$ 46,00 RX - ARTICULAÇÃO ACRÔMIOCLAVICULAR R$ 52,00 RX - ARTICULAÇÃO COXOFEMORAL (QUADRIL) R$ 55,00 RX - ARTICULAÇÃO TEMPOROMANDIBULAR - BILATERAL R$ 54,00 RX - ARTICULAÇÃO TIBIOTÁRSICA (TORNOZELO) R$ 44,00 RX - BACIA R$ 49,00 RX - BRAÇO R$ 54,00 RX - CALCÂNEO R$ 44,00 RX - CLAVÍCULA R$ 54,00 RX - CLISTER OU ENEMA OPACO (DUPLO CONTRASTE) R$ 259,00 RX - COLANGIOGRAFIA INTRA-OPERATORIA R$ 206,00 RX - COLANGIOGRAFIA POS-OPERATORIA (PELO DRENO) R$ 200,00 RX - COLUNA CERVICAL - 3 INCIDENCIAS R$ 54,00 RX - COLUNA CERVICAL - 5 INCIDENCIAS R$ 60,00 RX - COLUNA DORSAL - 2 INCIDENCIAS R$ 57,00 RX - COLUNA LOMBOSSACRA - 3 INCIDENCIAS R$ 62,00 RX - COLUNA LOMBOSSACRA - 5 INCIDENCIAS R$ 69,00 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O RX - COLUNA TÓRACO - LOMBAR R$ 61,00 RX - CORAÇÃO E VASOS DA BASE R$ 66,00 RX - COSTELAS - POR HEMITORAX R$ 58,00 RX - COTOVELO R$ 45,00 RX - COXA R$ 59,00 RX - CRÂNIO - 2 INCIDENCIAS/ SELA TURCICA R$ 54,00 RX - ESCANOMETRIA R$ 66,00 RX - ESÔFAGO R$ 96,00 RX - ESOFAGO - HIATO - ESTOMAGO E DUODENO R$ 206,00 RX - ESTERNO R$ 56,00 RX - ESTÔMAGO E DUODENO R$ 181,00 RX - HIPOFARINGE R$ 32,00 RX - INCIDÊNCIA ADICIONAL DE MEMBRO INFERIOR R$ 20,00 RX - INCIDÊNCIA ADICIONAL DE MEMBRO SUPERIOR R$ 20,00 RX - JOELHO R$ 48,00 RX - JOELHO OU PATELA(AP+LT+AXIAL) R$ 51,00 RX - LARINGE R$ 77,00 RX - MÃO OU QUIRODÁCTILO R$ 45,00 RX - MÃOS E PUNHOS PARA IDADE ÓSSEA R$ 44,00 RX - OMOPLATA OU ESCAPULA R$ 57,00 RX - OSSOS DA FACE R$ 59,00 RX - PÉ OU PODODACTILO R$ 46,00 RX - PERNA R$ 50,00 RX - PUNHO R$ 48,00 RX - SACRO-CÓCCIX R$ 58,00 RX - SEIOS DA FACE R$ 54,00 RX - TÓRAX - 2 INCIDENCIAS R$ 46,00 RX - TRANSITO E MORFOLOGIA DO DELGADO R$ 196,00 RX - URETROCISTOGRAFIA DE ADULTO R$ 235,00 RX - URETROCISTOGRAFIA DE CRIANÇA (ATE 12 ANOS) R$ 235,00 RX - UROGRAFIA VENOSA COM BEXIGA PRE E POS-MICCIONAL R$ 235,00