ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE (0xx51) 3762 4553 E-mail: legislativo@westfalia.rs.gov.br Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Centro ? Westfália/RS CEP 95.893-000 E-mail: legislativo@westfalia.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3762-4553 O PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 03, DE 11 DE JULHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE WESTFÁLIA PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Westfália, nos termos do art. 37, inciso X e do art. 39, § 4º, ambos da Constituição Federal, c/c art. 11 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Regimento Interno desta Casa, encaminha o seguinte Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo: Art. 1.º Os subsídios dos Secretários Municipais de Westfália ? RS, no período compreendido entre os anos de 2025 a 2028, fixam-se em R$ 8.512,36 (oito mil, quinhentos e doze reais, e trinta e seis centavos) mensais. Art. 2.º Os subsídios dos Secretários Municipais, de que trata o artigo 1º desta Lei, serão reajustados por meio de lei específica, na mesma data e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, na forma do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O reajuste mencionado no caput deste artigo terá por exceção ao primeiro ano do mandato onde os agentes políticos de que trata este artigo terão direito ao reajuste de seus subsídios em percentual proporcional relativo ao índice aplicado, proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a data da concessão da revisão. Art. 3.º Os Secretários Municipais ficam vinculados ao Regime Jurídico Único, Lei nº 1502, de 14 de dezembro de 2018. Art. 4.º Farão jus à percepção do 13º subsídio todos os Secretários Municipais, os quais deverão ser pagos nas mesmas datas quando da realização do pagamento dos servidores públicos municipais. Art. 5.º Farão jus também todos os Secretários a percepção de férias referente ao período aquisitivo de 12 meses, as quais devem ser concedidas após a data em que o Secretário tiver adquirido o direito. Parágrafo único. Receberá o Secretário, a título de férias, a remuneração que lhe for devida na data de sua concessão acrescida de 1/3. Art. 6.º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta dos créditos orçamentários e das respectivas dotações consignadas na lei orçamentária anual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE (0xx51) 3762 4553 E-mail: legislativo@westfalia.rs.gov.br Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Centro ? Westfália/RS CEP 95.893-000 E-mail: legislativo@westfalia.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3762-4553 O Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando a Lei Municipal nº 1643/2021, de 29 de janeiro de 2021. Câmara de Vereadores de Westfália, 11 de julho de 2024. Jucimar Oneide Docena Valério da Fonseca Rejane Ahlert Eggers Presidente Vice-Presidente Secretária ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE (0xx51) 3762 4553 E-mail: legislativo@westfalia.rs.gov.br Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Centro ? Westfália/RS CEP 95.893-000 E-mail: legislativo@westfalia.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3762-4553 O MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, É atribuição da Câmara Municipal a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais, razão desta proposição. O inciso V do Artigo 29 da Constituição Federal determina que a o ato fixatório do subsídio tem obrigação de ser consumado por lei em seu sentido estrito, descartando decretos, resoluções ou outra forma de deliberação. Seguindo este mesmo preceito legal, as despesas decorrentes da fixação dos subsídios objetos da presente proposição não ferem os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal. Constatamos, através de estudo prévio, que o valor é condizente com a posição e responsabilidade inerente ao Secretário Municipal, considerando os atuais índices inflacionários, analisando a disponibilidade orçamentária e financeira e atendendo às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, deduzimos a possibilidade de conceder um reajuste de 5% (cinco por cento). Pelos motivos expostos e considerando a obrigação constitucional de a Câmara Municipal fixar o subsídio mensal dos Secretários Municipais, para a próxima legislatura, a Mesa Diretora requer a apreciação e deliberação, via processo legislativo, do presente Projeto de Lei. Câmara de Vereadores de Westfália, 11 de julho de 2024. Jucimar Oneide Docena Valério da Fonseca Rejane Ahlert Eggers Presidente Vice-Presidente Secretária