O Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br Lei nº 2053, de 14 de maio de 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DESPESAS DE ATÉ R$ 14.665,00 (QUATORZE MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) PARA AS COMEMORAÇÕES DO DIA DA FAMÍLIA WESTFALIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOACIR ANTÔNIO DOCEN A, Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas de até R$ 14.665,00(quatorze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais) para a realização da programação alusiva ao Dia da Família Westfaliana, a realizar-se na Praça da Emancipação em Westfália, em data a ser definida, conforme programação do Departamento Municipal de Assistência Social. Art. 2º A despesa de que trata esta Lei destina-se a custear despesas de contratação de empresa para a realização de atividades culturais, assim como materiais de divulgação, ornamentação e outras despesas afins, cujas contratações e/ou aquisições observarão as disposições da Lei 14.133/2021. Art. 3º Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para atender as despesas desta Lei, com a classificação e indicação dos recursos conforme prevê a Lei 4.320/64. Art 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de maio de 2024. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças